A informação da Ficha
de Conteúdo de Importação – FCI deverá constar nas Notas Fiscais Eletrônicas
-NF-e?
A FCI é uma
obrigação acessória a ser enviada à SEFAZ pelos contribuintes do ICMS que realizem importações do
exterior sujeitas à alíquota interestadual de 4%.
Na FCI
deverá constar:
– descrição
da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
– o código
de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
– código do
bem ou da mercadoria;
– o código
GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
– unidade de
medida;
– valor da
parcela importada do exterior;
– valor
total da saída interestadual, e
– conteúdo
de importação calculado.
Inicialmente,
a FCI estava prevista para as operações a partir de 1º de janeiro de 2013.
Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação foi adiada para 1º de maio de 2013.
Enquanto não
forem criados campos próprios na NF-e para informações da FCI, deverão ser
informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem, o valor da
parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da
importação do correspondente item da NF-e, com a expressão: “Resolução do
Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da
FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.
Fonte: SiXtAX-
fORUM
Nenhum comentário:
Postar um comentário