quarta-feira, 15 de maio de 2013


REPRESENTANTE COMERCIAL

ICMS/SP
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Representantes do comércio, agentes do comércio de jornais, revistas


O Coordenador da Administração Tributária, através da Portaria CAT nº 051/2013 (DOE de 14.05.2013), alterou aPortaria CAT nº 162/2008, de modo a promover mero ajuste técnico para atualizar a legislação de acordo com osProtocolos ICMS 84/2012 e 173/2012, os quais estabelecem a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 01.01.2014, para os contribuintes que operam com as seguintes atividades:
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações - CNAE 4618-4/03.
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente - CNAE 4618-4/99.
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações - CNAE 4647-8/02.
Econet Editora Empresarial Ltda

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