ICMS/NACIONAL
FICHA DE CONTEÚDO
DE IMPORTAÇÃO (FCI)
Prorrogação. Entrega A Partir de Outubro/2013 |
Foi publicado no
Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31.07.2013, o Convênio ICMS 88/2013,
implementando alterações no texto do Convênio ICMS 38/2013.
O Convênio ICMS 38/2013 regulamentou
as regras atinentes à aplicação da alíquota de 4% nas operações com
mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como
disciplinou as obrigações acessórias relacionadas.
A principal
alteração refere-se à prorrogação da obrigatoriedade de entrega da Ficha de
Conteúdo de Importação (FCI).A entrega da FCI passa a ser
obrigatória somente a partir de outubro de 2013.Em consequência,
a informação do número da FCI na NF-e foi prorrogada para a mesma data.
Outra alteração
importante é que deixa de ser obrigatória a indicação do
percentual do Conteúdo de Importação na NF-e. Com a alteração
na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST), especificamente quanto aos
códigos de origem, dada pelo Ajuste SINIEF nº 15/2013 (publicado
no DOU de 30.07.2013, e republicado no DOU de
31.07.2013), basta a indicação do CST correspondente para que o destinatário
possua as informações que poderão lhe ser necessárias.
As alterações
entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio no
Diário Oficial da União.
Econet Editora Empresarial Ltda
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