Alterada regra sobre a manifestação do destinatário a respeito de sua
participação na operação acobertada por NF-e
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Publicado em 2 de Agosto de 2013 às 10h34.
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A obrigatoriedade de manifestação do destinatário sobre sua
participação na operação, prevista no art. 30 da Portaria CAT nº 162/2008, em
relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, se aplica, desde 1º.03.2013, aos
estabelecimentos distribuidores de combustíveis e, desde 1º.07.2013, aos
postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas (TRR).
(Portaria CAT nº 79/2013 - DOE SP de 02.08.2013) Fonte: Editorial IOB
Portaria CAT nº 79, de 01.08.2013 - DOE SP de
02.08.2013
Altera a Portaria
CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE,
o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
no Ajuste SINIEF-1/2013, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e §
3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que
se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/2008, de 29.12.2008:
“Anexo III
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30,
será obrigatória para:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de
01.03.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores
retalhistas, a partir de 01.07.2013, em relação às NF-e que acobertarem
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de
petróleo." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2013.
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