quarta-feira, 7 de agosto de 2013

FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO (FCI)

ICMS/NACIONAL
FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO (FCI)
Prorrogação. Entrega A Partir de Outubro/2013


Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 31.07.2013, o Convênio ICMS 88/2013, implementando alterações no texto do Convênio ICMS 38/2013.
Convênio ICMS 38/2013 regulamentou as regras atinentes à aplicação da alíquota de 4% nas operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação superior a 40%, bem como disciplinou as obrigações acessórias relacionadas.
A principal alteração refere-se à prorrogação da obrigatoriedade de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).A entrega da FCI passa a ser obrigatória somente a partir de outubro de 2013.Em consequência, a informação do número da FCI na NF-e foi prorrogada para a mesma data.
Outra alteração importante é que deixa de ser obrigatória a indicação do percentual do Conteúdo de Importação na NF-e. Com a alteração na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST), especificamente quanto aos códigos de origem, dada pelo Ajuste SINIEF nº 15/2013 (publicado no DOU de 30.07.2013, e republicado no DOU de 31.07.2013), basta a indicação do CST correspondente para que o destinatário possua as informações que poderão lhe ser necessárias.
As alterações entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio no Diário Oficial da União.
Econet Editora Empresarial Ltda


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