SP
Inclui Produtos na Substituição Tributária
O governo de São
Paulo incluiu novos produtos no regime de substituição tributária do ICMS. Os
itens estão listados nos decretos 59.621 e 59.619, publicados na edição de
ontem do Diário Oficial do Estado.
Desde segunda
(22/10), operações com bebidas lácteas (em recipientes de conteúdo inferior ou
igual a dois litros), cremes vegetais (em recipientes de conteúdo inferior a um
quilo, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a dez
gramas), chás e preparações em pó para cappuccino (em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 500 gramas) passam a recolher o ICMS antecipadamente.
O varejista e
atacadista que tiverem mercadorias no estoque em 31 de outubro de 2013 já
deverão recolher o ICMS por meio de substituição tributária. A diferença em
relação ao ICMS comum poderá ser paga de forma parcelada em até dez vezes
mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A
primeira parcela, porém, deverá ser recolhida até 30 de dezembro de 2013.
Se o
estabelecimento tiver saldo acumulado de créditos de ICMS em 31 de outubro,
poderá usá-lo para pagar o imposto, o que beneficia os exportadores.
A partir de 1º de
novembro, também entram na substituição tributária aparelhos e lâminas de
barbear. No caso de estoque, valerá o mesmo tipo de parcelamento. Porém, a
primeira mensalidade poderá ser quitada até 31 de dezembro. Se a empresa tiver
saldo credor de ICMS em 31 de outubro, também poderá utilizá-lo para deduzir o
imposto a pagar.
Por outro lado,
também em 1º de novembro, absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras
têxteis deixam o sistema de tributação antecipada.
Fonte: Valor Econômico
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