Governo amplia
prazo para recolhimento de ICMS para empresas paulistas
Alteração do fluxo de
arrecadação do imposto irá beneficiar 222 mil empresas do RPA (Regime Periódico
de Apuração) e do Simples Nacional
Nesta
terça-feira, 17, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia em até
75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços). A medida beneficia 222 mil empresas paulistas. "É
muito importante para gente, pois vai estimular os empreendedores, melhorar
capital de giro e dar mais prazos para os contabilistas", disse
Alckmin.
A prorrogação
serve para os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e do RPA
(Regime Periódico de Apuração). A alteração não abrange o segmento de preços
administrados.
Edson Lopes Jr.
Governador Geraldo Alckmin assinou decreto que
amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida beneficia 222 mil empresas
paulistas.
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Os optantes
pelo Simples Nacional, que recolhem por meio de diferencial de alíquota,
antecipação de entradas interestaduais e substituição tributária, passarão a
pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
Já as empresas
do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre
suas operações próprias quanto em relação ao que é retido antecipadamente por
meio do regime de substituição tributária. Nos casos os contribuintes poderão
recolher o valor no dia 20.
Parcelamento
do ICMS
Ainda durante a
cerimônia, o governador Alckmin também assinou o decreto que permite que o
comércio varejista pague os impostos relativos às vendas de Natal em duas
parcelas.
Os lojistas têm
até fevereiro para recolher os tributos. O pagamento parcelado é facultativo.
Caso opte pelo parcelamento, o varejista deve recolher 50% até 20 de janeiro e
50% até 20 de fevereiro do ano que vem, com dispensa de juros e multas.
Alckmin também
destacou que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa o PPD (Programa de
Parcelamento de Débito) em relação ao IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos
Automotores, ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), entre
outros.
Do
Portal do Governo do Estado
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