No RS estado
dispensa multa para débitos do diferencial de alíquota interestadual
O governo do Estado
vai dispensar a multa para débitos do diferencial de alíquota interestadual de
ICMS para micro e pequenos empresários (MPEs) do Simples. Dessa forma, a
Secretaria da Fazenda (Sefaz) altera as condições do Programa Em Dia 2013, cuja
multa era de 75% sobre o valor da dívida, e dará anistia de 100%.
O anúncio do perdão
da multa aos empresários que não pagaram o diferencial de alíquota ocorreu na
última sexta-feira, dia 6. “Sabemos que alguns empresários não foram orientados
da maneira adequada e conseguimos a aprovação da dispensa de 100% da multa na
reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em Vitória (ES)”,
disse o secretário da Fazenda, Odir Tonollier.
“Agora, o
empresário poderá pagar sua dívida sem nenhum acréscimo durante o mês de
janeiro de 2014. Quem já integra o ‘Em Dia 2013’ terá o valor da multa abatido
das prestações ou receberá o mesmo em créditos assim que aderir ao novo
programa”, completou o secretário.
De acordo com o
presidente da Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas (FCDL), Vitor Koch,
a negociação com o governo do Estado já vem acontecendo há um ano e meio. “O
perdão da multa significa mais recursos para as micro e pequenas empresas, e
isso gera mais emprego e renda para todos”, ressaltou.
Com a anistia, o
governo reforça a sua política de apoio aos micro e pequenos empresários. O
setor vem apresentando resultados expressivos: a arrecadação normal do Simples
cresceu 19% nos últimos cinco meses. É, portanto, um aumento de 13% acima da
inflação.
No que se refere ao
chamado Imposto de Fronteira, o aumento do recolhimento nos últimos cinco meses
foi 42% superior ao mesmo período do ano passado. Foram arrecadados, desde
julho, R$ 101 milhões.
“Isso significa que
o debate político em torno do assunto não afetou em nada o comportamento dos
empresários”, avaliou o secretário da Fazenda. Tonollier destacou ainda que o
Simples Gaúcho representa um estímulo anual de R$ 450 milhões ao segmento, além
dos benefícios do Simples Nacional.
O prazo para o
parcelamento de dívidas do ICMS foi prorrogado até o dia 20 de dezembro (exceto
o diferencial de alíquota, cujo prazo é janeiro). Levantamento parcial da Sefaz
aponta que, até o dia 30 de novembro, foi negociado um montante superior a R$
750 milhões. Como a meta é alcançar até R$ 1 bilhão, a Receita Estadual
solicitou ao secretário da Fazenda a ampliação do prazo.
Fonte: Aesc
Jau
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