segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

ICMS/SP
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Retificação. Novo Procedimento



O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 121/2014 (DOE de 27.11.2014), altera a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.

Foi estabelecido que o pedido para retificação da EFD após o prazo legal (ou seja, após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração) será realizado no Portal da Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov/sped, observados os procedimentos especificados nessa norma.

Anteriormente, a autorização para a retificação da EFDera realizada de maneira presencial no Posto Fiscal.

Autorizada a retificação, será informado o prazo para que o contribuinte envie o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED.

Econet Editora Empresarial Ltda
EXPRESS N° 214 / 2014 - Expedido em 27/11/2014 - Quinta - Feira

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