Créditos
do PIS e COFINS: Aquisição de Veículos – Depreciação
Base: Ato Declaratório Interpretativo 4/2015.
A opção de apurar créditos do PIS e
da COFINS à taxa de 1/48 (um quarenta e
oito avos) sobre o valor de aquisição, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei
10.833/2003, c/c art. 15, II, da Lei 10.833/2003, refere-se
tão somente
às máquinas e aos equipamentos incorporados
ao ativo imobilizado e utilizados para locação a terceiros, para
produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, não alcançando os
veículos automotores, por falta de previsão legal.
Em relação aos veículos automotores incorporados
ao ativo imobilizado da pessoa jurídica e utilizados para locação a terceiros,
para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, admite-se a apuração de créditos do PIS e da
COFINS tão somente com base no encargo mensal
de depreciação, nos termos art. 3º, VI, c/c § 1º, III, da Lei 10.833/2003.
Link: http://guiatributario.net/2015/04/22/creditos-do-pis-e-cofins-aquisicao-de-veiculos-depreciacao/
Fonte: Blog Guia
Tributário
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