Alterações de alíquotas e forma de recolhimento exigem das empresas
revisão de cadastros e parâmetros fiscais.
Tendo em vista a publicação do Convênio ICMS 93, de 17/09/2015, a partir de Janeiro de 2016, as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, passarão por algumas mudanças no que se refere ao recolhimento do ICMS.
A partir de 2016, o remetente ou o prestador de serviço, utilizará a alíquota interna do Estado de destino, para calcular o valor total do ICMS devido na operação/prestação. Entretanto, para cálculo do valor do ICMS, destinado ao Estado de origem, deverá ser aplicada a alíquota correspondente à operação interestadual. Dessa forma, a diferença entre as duas alíquotas, deverá ser recolhida para o Estado de destino.
Para os casos de prestações de serviço de transporte, considerar-se-á unidade federada de destino, aquela onde tenha fim a prestação. Todavia, para que essa nova sistemática possa ser aplicada, os Estados deverão manifestar-se, regulamentando tais disposições internamente.
Enquanto isso, alguns Estados estão manifestando-se no sentido de majorar suas alíquotas internas de ICMS. Foi o que aconteceu com os Estados de Minas Gerais,Rio Grande do Sul e Espírito Santo.
Tais majorações estão relacionadas diretamente às alíquotas internas da regra geral, bem como para produtos específicos, que antes possuíam algum benefício fiscal. Sendo assim, cada vez mais visualizamos a necessidade de manter sempre atualizado nosso Cadastro de Itens.
Texto: Renata Barros • Coordenadora de Produtos ASIS Projetos
Fonte: www.spednews.com.br
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