domingo, 10 de janeiro de 2016

GANHOS DE CAPITAL
Tributação a Partir de 2016

Os artigos 1º e  da Medida Provisória nº 692/2015, determina que os ganhos de capital das pessoas físicas, apurados a partir de 01.01.2016, serão tributados em percentuais acima de 15% conforme a faixa na qual o ganho se enquadrar, um exemplo, é de um ganho de capital no valor de R$ 2 milhões, que terá IRPF de 20%.

Esta regra aplica-se, também, às empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, deve seguir o mesmo procedimento para determinação do percentual do IRPJ a ser aplicado sobre os ganhos de capital.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado estão excluídas desta regra.


Fonte: Econet Editora

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