GANHOS DE
CAPITAL
Tributação a Partir de 2016
Tributação a Partir de 2016
Os artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 692/2015, determina que
os ganhos de capital das pessoas físicas, apurados a partir de 01.01.2016,
serão tributados em percentuais acima de 15% conforme a faixa na qual o ganho
se enquadrar, um exemplo, é de um ganho de capital no valor de R$ 2 milhões, que terá IRPF de 20%.
Esta regra aplica-se,
também, às empresas optantes pelo Simples Nacional, ou
seja, deve seguir o mesmo procedimento para determinação do percentual do IRPJ
a ser aplicado sobre os ganhos de capital.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real,
presumido ou arbitrado estão excluídas desta regra.
Fonte:
Econet Editora
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