terça-feira, 22 de maio de 2018


ICMS-SP: Contribuinte será chamado a corrigir erro antes de autuação


Duas mil empresas que cometeram irregularidades relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão chamadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) para corrigir os possíveis erros em um prazo de 30 dias. A iniciativa faz parte de um projeto-piloto da Fazenda que coloca em prática parte do programa “Nos Conformes”, instituído em abril pela Lei Complementar nº 1.320.

Normalmente, quando o Fisco paulista identifica alguma falta do contribuinte, como ausência de pagamento de tributo ou de envio de declarações, é aberta uma apuração fiscal, seguida de uma autuação.

Pelas estimativas do secretário adjunto da Fazenda de São Paulo, Rogério Ceron, caso sejam confirmadas pela fiscalização, essas irregularidades podem representar R$ 1 bilhão para os cofres do Estado. “A ideia do programa é criar incentivos para o contribuinte com histórico de pagamento em dia manter a regularidade fiscal e, por outro, atuar com maior rigor com os devedores contumazes”.

Os avisos aos contribuintes começarão a ser encaminhados a partir da próxima semana ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a caixa postal eletrônica daqueles que possuem certificado digital.

O incentivo à autorregularização está previsto no artigo 12 de um decreto legislativo, que regulamentará a Lei Complementar nº 1.320. A norma em discussão tem 20 artigos e a expectativa é que seja finalizada e publicada em 15 dias.

Outra inovação da lei é a classificação dos contribuintes por meio de notas (A+, B, C, D e E), que considera os riscos que oferecem aos cofres do Estado. A medida utiliza critérios como o pagamento atualizado do ICMS, a emissão de notas fiscais compatíveis com os valores declarados ao Fisco e o perfil dos fornecedores desses contribuintes.

De acordo com o artigo 4º da lei, não poderá ser classificado na categoria A+, por exemplo, o contribuinte com tributo vencido e não pago há mais de dois meses. Atrasos superiores a seis meses direcionam os contribuintes para a categoria D. Já o parágrafo 1º do artigo 7º estabelece que será classificado na categoria A+ o contribuinte com, no mínimo, 70% do valor de suas entradas (compras) provenientes de fornecedores que estejam enquadrados nas categorias A+ ou A e, no máximo, 5% na categoria D.

O decreto também estabelecerá as hipóteses para um contribuinte ser considerado devedor contumaz. De acordo com o artigo 16, esses devedores serão fiscalizados por meio de um regime especial. Podem ser enquadrados na categoria, por exemplo, aqueles com débitos de ICMS declarados e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, relativamente a seis períodos de apuração, consecutivos ou não, há mais de um ano.

Para Rogério Ceron, muito mais do que um projeto de conformidade tributária, o programa busca melhorar o ambiente de negócios no Estado de São Paulo, pois possui vários eixos. “As medidas vão simplificar e reduzir as obrigações acessórias, coibir a concorrência desleal, aumentar a segurança jurídica e reduzir o contencioso tributário”, afirma o secretário adjunto.

Outra medida prevista na nova legislação é a Consulta Tributária presencial. No projeto-piloto que teve início na semana passada, 45 consultores tributários passaram a esclarecer dúvidas relacionadas ao ITCMD, o chamado imposto sobre herança e doação, nas 18 delegacias tributárias existentes no Estado de forma presencial. O atendimento deve ser agendado pela internet.

Atualmente, o contribuinte já pode formular consultas sobre a interpretação da legislação estadual por e-mail. Desde 2012, já foram publicadas 6,5 mil consultas. Dúvidas mais simples também são respondidas pelo serviço Fale Conosco, que recebe em média dois mil questionamentos por ano.


Fonte: Valor Econômico


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