terça-feira, 6 de agosto de 2013

Operação acobertada por NF-e

Alterada regra sobre a manifestação do destinatário a respeito de sua participação na operação acobertada por NF-e

Publicado em 2 de Agosto de 2013 às 10h34.

A obrigatoriedade de manifestação do destinatário sobre sua participação na operação, prevista no art. 30 da Portaria CAT nº 162/2008, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, se aplica, desde 1º.03.2013, aos estabelecimentos distribuidores de combustíveis e, desde 1º.07.2013, aos postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas (TRR).

(
Portaria CAT nº 79/2013 - DOE SP de 02.08.2013)

Fonte: Editorial IOB
Portaria CAT nº 79, de 01.08.2013 - DOE SP de 02.08.2013

Altera a Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-1/2013, de 6 de fevereiro de 2013, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT-162/2008, de 29.12.2008:

“Anexo III

A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:

I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01.03.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01.07.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2013.


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