Decreto nº 63.171, de 23.01.2018 - DOE SP
de 24.01.2018
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Geraldo
Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de
2006,
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Decreta:
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"IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração - RPA em decorrência: |
a) da exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; ou |
b) do impedimento de o contribuinte recolher o ICMS na forma prevista no regime mencionado na alínea "a" por ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecido na Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006;" (NR). |
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2018 |
GERALDO ALCKMIN |
Helcio Tokeshi |
Secretário da Fazenda |
Samuel Moreira da Silva Junior |
Secretário-Chefe da Casa Civil |
Saulo de Castro Abreu Filho |
Secretário de Governo |
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2018. |
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