quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Decreto nº 63.171, de 23.01.2018 - DOE SP de 24.01.2018
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006,

Decreta:


Art.  Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IX do artigo 63 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:


"IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração - RPA em decorrência:


a) da exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; ou


b) do impedimento de o contribuinte recolher o ICMS na forma prevista no regime mencionado na alínea "a" por ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecido na Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006;" (NR).


Art.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2018


GERALDO ALCKMIN


Helcio Tokeshi


Secretário da Fazenda


Samuel Moreira da Silva Junior


Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho


Secretário de Governo



Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2018.

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