quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013


Leão exige dados digitais de pequenas e médias empresas

Conhecido das grandes empresas há pouco mais de três anos, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) começa a fazer parte da rotina das menores. Em março, as empresas optantes pelo lucro presumido serão obrigadas a entregar a EFD - Contribuições, sigla de Escrituração Fiscal Digital, um dos braços do ambicioso projeto do governo federal que visa interligar os fiscos e exige a contabilidade das empresas em arquivos digitais.

O prazo de entrega da declaração vence no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração), relativo às operações realizadas a partir de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do Sped, a exigência vai alcançar um universo de cerca de 1,4 milhão de empresas, que são optantes pelo lucro presumido.

Com a proximidade da data, profissionais da contabilidade correm contra o tempo para cumprir o prazo e conscientizar os contribuintes da necessidade de se adequarem à exigência. Adaptação – Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas será um teste para a adaptação. "Há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal", alerta.

Na sua opinião, o governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do projeto. Além disso, ele defende a abertura de linhas de financiamento para as empresas investirem em sistema de gestão.

O gerente da área fiscal da Confirp, Welinton Motta, confirma as dificuldades encontradas pelos empresários, que correm o risco de perderem o prazo. "As empresas que possuem sistemas próprios para receber as informações exigidas na esteira desta obrigação acessória têm enfrentado problemas de inconsistência de dados. E para solucioná-los elas dependem da visita de consultorias de software. Os escritórios de contabilidade parecem estar mais aparelhados para cumprir a tarefa", analisa.

O presidente da Prosoft Tecnologia, Carlos Meni, elenca outro desafio a ser enfrentado em relação ao cumprimento das exigências relativas ao Sped: a falta de mão de obra especializada. "Boa parte das empresas ainda está patinando, não apenas porque o projeto impõe custos mais elevados, mas por falta de mão de obra profissional capacitada a lidar com a sistemática", afirma. Tanto é verdade, diz ele, que o realinhamento de honorários dos escritórios de contabilidade já é uma realidade no mercado.

Desde que entrou em operação, o Sped elevou a quantidade de horas técnicas dedicadas pelos profissionais da contabilidade e impôs uma série de aperfeiçoamentos na estrutura organizacional e tecnológica de empresas e de escritórios contábeis.

O tema Sped tem sido tão recorrente no meio contábil que proliferam cursos e treinamentos sobre o assunto. Hoje, os seus impactos na rotina das empresas serão abordados em palestra na Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) pelo coordenador do Conselho do Setor de Serviços, José Maria Chapina Alcazar, que classifica a ferramenta como a última escala da inteligência fiscal. Para o contador, a informalidade e a sonegação estão com os dias contados. "A Receita Federal quer enxergar a administração das empresas e a sua lupa está voltada no momento para as contribuições como o PIS e a Cofins, que em termos de arrecadação só ficam atrás das contribuições previdenciárias", alerta Chapina.

O contador esclarece que o envio mensal da EFD -Contribuições – que também vai conter informações sobre a contribuição sobre o faturamento das empresas que tiveram a folha de salários desonerada – é obrigatório para a indústria, o comércio e o setor de serviços. "A nova obrigação vai representar para as empresas menores uma mudança cultural sem precedentes porque grande parte não possui gestão contábil eficiente", afirma.

Em meio aos desafios e dificuldades para atender as exigências do fisco, a boa notícia é a redução no valor da multa por atraso na entrega. De acordo com a Lei 12.766, sancionada no final de 2012, a multa será de R$ 500 por mês para empresas optantes pelo lucro presumido. As optantes pelo lucro real vão pagar R$ 1,5 mil caso deixem de entregar. Antes, o valor era de R$ 5 mil, independente do regime.

Sílvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio

Associação Paulista de Estudos Tributários, 28/2/2013  11:15:44  

Senado aprova MP que desonera folha de pagamentos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei de Conversão 1/2013, originário das alterações feitas na Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 582/12. A matéria, que segue para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, tributando a receita bruta em substituição às contribuições para a Previdência. A MP também concede outros benefícios para estímulo da economia, que totalizam uma renúncia fiscal de R$ 16,48 bilhões entre 2013 e 2017.

Entre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.

Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem, além de castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.

O relator da medida provisória, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), salientou a importância da redução do custo Brasil com vista a um crescimento econômico sustentado, sendo acompanhado pelos senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Casildo Maldaner (PMDB-SC), José Agripino (DEM-RN), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Romero Jucá (PMDB-RR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Gim Argello (PTB-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Inácio Arruda (PCdoB-CE).

No entanto, Aécio Neves (PSDB-MG) reclamou do "vício" do governo de permitir que uma só MP trate de questões distintas, e temeu a fragilização de estados e municípios com a perda de arrecadação decorrente da medida. José Pimentel (PT-CE) respondeu a Aécio que o Ministério da Fazenda não avalizou as emendas do Poder Legislativo que ampliaram a desoneração tributária da MP e que o governo está discutindo a melhor forma de não permitir que a norma prejudique as contas estaduais e municipais.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Associação Paulista de Estudos Tributários, 28/2/2013  11:30:15  

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013


Liminar libera empresa de informar preço de importação

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.

Empresas reclamaram da regra administrativa. Isso porque a resolução do Senado estabelece que somente deve incidir a alíquota única de 4% sobre as operações de revenda de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. O Ajuste Sinief 19 afirma que, para comprovar os 40% de conteúdo de importação, a empresa deve informar seu custo de importação já na nota fiscal.

O que incomodou as companhias foi que isso as obriga a revelar aos compradores seus custos operacionais, o que é considerado segredo comercial. Ou, como preferem dizer, parte de seu know how de atuação no mercado.

No caso da liminar da Justiça de Três Lagoas, a Feral Metalúrgica, representada pelos advogados Augusto Fauvel de Moraes, Angela Sartori e Demes Brito, afirma que a regra do Confaz cria obrigação acessória não prevista na resolução do Senado. Com isso, fere “a liberdade que regulamenta a atividade econômica”.

Fumaça e perigo
A juíza concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão do lado da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações exigidas pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica “é desnecessária”.

“Dessa forma, mostra-se prudente que as informações exigidas nas cláusulas rechaçadas sejam repassadas exclusivamente ao fisco, não sendo lícito lançar tais dados em notas fiscais eletrônicas, documentos a que terceiros têm acesso, especialmente o destinatário do produto”, afirmou.

Quanto ao periculum in mora, a juíza entendeu que o fisco não pode ter o poder de multar a companhia que não fornecer as informações exigidas na regra administrativa do Confaz. Com isso, determinou que “o fisco não exija do impetrante [Feral] o lançamento, em notas fiscais eletrônicas, dos dados ou informações constantes do Ajuste Sinief 19/2012”.

Fonte: ConJur

Associação Paulista de Estudos Tributários, 27/2/2013  14:13:07  

SISCOSERV: Novos Prazos para Registro
27/02/2013
A Portaria MDIC nº 62/2013, publicada no Diário Oficial da União de 26.02.2013, altera as regras dos prazos para registros de operação (RVS e RAS) e de faturamento/pagamento (RF e RP) no Siscoserv.

Pelas novas regras, o prazo é estendido e fixado em:
- RVS e RAS - último dia útil do mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e
- RF e RP - último dia útil do mês subsequente a data do registro do RVS/RAS, ou último dia útil do mês subsequente a data da emissão do documento fiscal, ou do pagamento.
O prazo de 180 dias para registro da operação, até 31.12.2013, foi alterado para: último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

 

Fonte: IR-LegisWeb

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013


VIZINHOS MAIS ESPERTOS.
Chile aprova lei para abrir empresa em um único dia
DE SÃO PAULO

Quanto tempo é necessário para abrir uma empresa no Brasil? 119 dias. Se você acha muito, espere para ver quanto tempo leva para fechar uma empresa!

O custo de abertura também é salgado. Em média, R$ 2.038. Isso é uma ducha fria para qualquer empreendedor, especialmente aqueles interessados em internet.

Já nosso vizinho, o Chile, acaba de dar um olé no Brasil. Os hermanos aprovaram uma nova lei em que a abertura de empresas passa a ser feita em um único dia. Tudo pela internet, sem papelada.

E, para completar, a custo zero. O Chile percebeu que a melhor forma de promover o desenvolvimento é apostar na dobradinha empreendedorismo e inovação.

Outro exemplo de medida adotada por lá é o programa "Start-up Chile". Concede até R$ 80 mil para pessoas de qualquer lugar que queiram desenvolver uma boa ideia empresarial no país.

Até a obtenção de vistos é facilitada, tudo para atrair talentos globais. Os resultados são eloquentes: 600 start-ups criadas, originadas em 50 países diferentes.

Há alguns dias visitei a incubadora de empresas 21212 (o nome mistura o prefixo do Rio com o de Nova York), no Rio de Janeiro.

Fiquei surpreso com garotos e garotas, muito jovens, todos mandando ver em suas pequenas empresas de tecnologia.

Conversando com o fundador do projeto, Benjamin White, concordamos que os jovens brasileiros têm a ambição de empreender na internet.

O problema é que ficam desapontados assim que percebem o tamanho da encrenca da burocracia do país. Nesse quesito, o Chile está ganhando de goleada do Brasil.

Fonte: Folha de São Paulo

IRPF: Não-Incidência e Isenções sobre Ganhos de Capital

A época de prestação de contas com o fisco mais uma vez se aproxima e, visando eventuais desonerações fiscais
A época de prestação de contas com o fisco mais uma vez se aproxima e, visando eventuais desonerações fiscais, é importante relembrar que não incide o imposto sobre o ganho de capital decorrente de:

i) indenização do valor do imóvel rural na desapropriação para fins de reforma agrária, observando-se que a parcela da indenização, correspondente às benfeitorias, deverá ser computada como receita da atividade rural se o respectivo valor houver sido deduzido como custo ou despesa;

ii) indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado;

iii) alienação do único imóvel e/ou de imóveis residenciais, dentro de determinadas condições (veja maiores detalhes no tópico Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física, do Guia Tributário On-line);

iv) alienação de bens ou direitos de pequeno valor (veja maiores detalhes no tópico Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física, do Guia Tributário On-line);

v) restituição de participação no capital social mediante a entrega à pessoa física, pela pessoa jurídica, de bens e direitos de seu ativo avaliados por valor de mercado;

vi) permuta, sem torna, de unidades imobiliárias, efetuada com as normas específicas, observando-se que a exclusão aplica-se:

a) exclusivamente, às permutas de unidade imobiliária por unidade imobiliária;

b) às operações de permuta realizadas por contrato particular, desde que a escritura pública correspondente, quando lavrada, seja de permuta;

c) na permuta de unidades imobiliárias com torna, o ganho de capital será apurado exclusivamente em relação à torna;

vii) permuta, caracterizada com a entrega, por valor não superior ao de face, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, ou de outros créditos contra a União, como contrapartida à aquisição das ações ou quotas leiloadas no âmbito dos respectivos programas de desestatização.

Nota: Na apuração do ganho de capital de não-residente no Brasil não se aplicam as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil, observada, se for o caso, a existência de acordo, tratado ou convenção internacional.

Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
cnt- cONTADORES

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013


Receita estuda sistema para unificar declarações


Por Thiago Resende | De Brasília

A Receita Federal apresentou ontem um projeto para reduzir custos de declarações feitas pelas empresas, aperfeiçoar a fiscalização e aumentar o recolhimento de tributos. Chamado, a princípio, de Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ele pretende unificar as informações que as companhias devem declarar à Receita, ao Ministério do Trabalho, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Pelo planejado, a partir de janeiro de 2014, as empresas irão, em um único documento digital, incluir os dados que devem ser prestados a esses órgãos. O primeiro passo deve ocorrer até 28 de março, quando Receita, Caixa, INSS e Ministério do Trabalho devem assinar um acordo conjunto, informou Daniel Belmiro Fontes, técnico da Receita Federal.

"Existem diversas declarações pedindo as mesmas informações e em plataformas diferentes", afirmou Fontes, ao apresentar a proposta no Conselho Nacional de Previdência Social, que se reuniu ontem em Brasília.

Criando uma base única de dados entre os quatro órgãos, o governo espera reduzir os custos das empresas, principalmente do pequeno empresário, pois há despesas com documentos, como a folha de pagamento. Pretende-se criar uma "versão digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma padronizada", explicou o representante da Receita na reunião do Conselho.

Ainda em fase de estruturação, o sistema, quando em vigor, deve reduzir a economia informal, o risco de fraudes, além de aumentar a arrecadação, frisou Fontes.


Fonte: Valor Econômico
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Compra de imóvel com "contrato de gaveta" deve ser declarada no IR
http://www.odocumento.com.br/linha_manchetes.gif
23/02/2013 - 12h20
http://www.odocumento.com.br/letrame.gif http://www.odocumento.com.br/letrama.gif 
Terra
Comprar um imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é comum. Porém, o fato de o acordo de compra e venda não ter sido registrado em cartório não significa que os contribuintes devem deixar de declarar o bem na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Segundo especialistas ouvidos pelo Terra, os envolvidos nessa operação devem fazer o lançamento.
“A Receita não quer saber se o acordo foi registrado ou não”, afirma o consultor tributário Edino Garcia, da IOB Folhamatic. Para tanto, o contribuinte deve lançar o imóvel na ficha de “Bens e Direitos”. Caso o negócio tenha sido fechado anos atrás, a orientação é fazer uma retificadora de cada declaração dos últimos cinco anos, lançando nelas a existência deste bem.
“Imóvel com contrato de gaveta, em tese, só tem valor para as duas pessoas envolvidas”, alerta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “É algo perigoso porque o vendedor, por exemplo, pode comercializar o imóvel para um segundo comprador e registrá-lo neste momento”, diz Domingos. Se isso ocorrer, quem comprou o imóvel pelo contrato de gaveta corre o risco de perdê-lo. “Do aspecto legal não é muito seguro, porém, é usual e é recomendado declarar essa compra no Imposto de Renda imediatamente.”
Domingos lembra que o mesmo costuma ocorrer com contribuintes que têm carros alienados em uma financeira e que vendem o veículo para outra pessoa, que assume as parcelas que faltam. Geralmente, se costuma acordar a transferência do veículo após a dívida ter sido quitada. “É preciso lançar toda essa operação no Imposto de Renda, das duas partes.” Veículos também devem ser lançados na ficha de “Bens e Direitos”.
Fonte- O Documento- Fenacon


Registro Sindical terá Certificação Digital
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23/02/2013 - 01h10
http://www.odocumento.com.br/letrame.gif http://www.odocumento.com.br/letrama.gif 
Da Redação
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (22) Portaria 268 que estabelece a certificação digital para o registro sindical. A medida valerá para as novas solicitações enviadas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), a partir de 02 de abril.
Para o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, a implantação da Certificação Digital nos requerimentos enviados via Web, para o CNES, trará mais segurança às operações feitas no Sistema pelas entidades sindicais. “A mudança vai garantir que somente o representante legal da entidade perante o MTE possa elaborar solicitações junto ao cadastro”, observa Melo.
CNES – O cadastro reúne todas as informações sobre entidades com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Com o número do CNPJ da entidade, pode-se verificar a situação cadastral da entidade. Vale destacar que somente as entidades com registro podem atuar legalmente na representação das categorias profissionais e empresariais.

Fonte: O Documento- Fenacon

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013


AUTOREGULARIZAÇÃO DA RFB PARA EFD ICMS/IPI E ECD
·         Publicado por Jorge Campos em 22 fevereiro 2013 às 10:16 em Legislação.
·          
Senhores,
No início da obrigatoriedade da ECD e da EFD ICMS/IPI, a grande vitória era gerar o arquivo, que depois de algumas ajudas, inclusive deste fórum, se concretizava; mas, em seguida, vinha o drama do PVA - Programa Validador que tinha o papel de eliminar os problemas de inconsistências de leiaute, e de dados...era como uma primeira checagem dos dados do contribuinte. 
Ufa!, finalmente, o arquivo foi enviado! Vamos comemo.........ops! Mas, e a qualidade dos dados? Então, acreditava-se que o processo de refino, de auditoria dos dados da RFB, demoraria uma pouco mais, mas, isto não é verdade. A RFB já identificou os omissos de ECD, aquelas empresas que entregaram a contabilidade em branco, ou com inconsistências, também, no âmbito da EFD ICMS/IPI, empresas que entregaram o faturamento incompleto, muitas não enviaram o faturamento do ECF, porque está fora do sistema de gestão, e não conseguiram integrar os dados, enviou sem os dados para depois corrigir....o depois, passou, as pessoas responsáveis foram embora....e agora, a partir de março/2013, 100.000 empresas receberão uma notificação para regularizar a(s) sua(s) ECD(s) ou EFD(s) ICMS/IPI.
Abraços 
Jorge Campos- Sped News

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013


Em 2014, contas da declaração simplificada serão feitas pelo Fisco

O governo espera colocar em prática em 2014 o projeto que prevê o fim da declaração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) preenchida pelo próprio contribuinte. Ainda em estudo dentro da Receita Federal, a ideia do Fisco é preencher previamente, por meio de computadores, as informações referentes à fonte pagadora e movimentação bancária das pessoas que se enquadram nas faixas de renda e demais exigências do IR.

Hoje, todos os que se enquadram nas exigências da Receita Federal são obrigados a declarar o IR. Entram nessa conta, por exemplo, até mesmo quem não tem imposto a pagar ou a restituir. “Estimamos que um terço das declarações enviadas para nós está nessa categoria. O restante é dividido igualmente, sendo um terço de pessoas que têm imposto a pagar e outro um terço de contribuintes com imposto a restituir”, contou o supervisor do Programa do IR, Joaquim Adir.

A partir do ano que vem, conforme explicou, a ideia é que quem tiver uma única fonte pagadora e optar pelo desconto simplificado não terá mais de entregar a declaração do IR, o que deverá reduzir o número de pessoas que hoje são obrigadas a declarar. Em 2013, por conta da defasagem nas tabelas de correção do imposto, cerca de 26 milhões de pessoas estão obrigadas a prestar contas ao Leão.

Fonte: Correio Braziliense

Associação Paulista de Estudos Tributários, 21/2/2013  11:27:58  

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013


Em três anos, declaração do IR pelo cidadão pode acabar.

Este cenário pode proporcionar um melhor controle do fisco e maior arrecadação, o que é favorável para as contas públicas.
Fernanda Bompan

O sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), Vagner Jaime Rodrigues, prevê que em três anos os brasileiros (registrados como pessoa física) não precisarão mais se preocupar com a declaração do Imposto de Renda (IR) da forma como acontece hoje, e a própria Receita Federal verificará todas as informações do IRPF e enviará um documento para cada cidadão mostrando quanto ele deve ou tem para receber de restituição. Este cenário pode proporcionar um melhor controle do fisco e maior arrecadação, o que é favorável para as contas públicas.

"De acordo com as informações prestadas de todos os cartórios dos quais foram registrados compras de imóveis de um contribuinte, por exemplo, somadas aos dados disponibilizados pela empresa na qual trabalha, o fisco vai poder cruzar e calcular todas essas informações e repassar para a pessoa física quanto ela deve ou quanto é a restituição", explica Jaime Rodrigues.

A opinião do especialista toma como base o anúncio recente do secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, de que a declaração do IRPF neste ano, cujas mudanças foram anunciadas ontem, será a última de forma simplificada. A partir de 2014, os envio das informações do tributo ao fisco devem ser feitas previamente.

Mudanças

Com relação às mudanças anuais, o sócio da TG&C comenta que alterações, como com relação ao valor mínimo de renda adquirida ao longo do ano, ainda serão reajustados, "mas grandes mudanças não acontecerão mais". Esse foi caso das alterações na declaração de 2013.

Segundo a Receita, neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também tem que declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quanto à atividade rural, está obrigado o contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 122.783,25; pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, em 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Os valores para dedução também foram ajustados. Para dependentes, o valor passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. Para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96, informou a Receita.

Também houve mudança em relação a doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais). O contribuinte poderá fazer a doação no momento da declaração. "Ele escolhe na declaração para qual fundo quer doar e a Receita passa esse valor", explicou o supervisor nacional do Imposto de Renda do fisco, Joaquim Adir. Quem não fez doações durante o ano, poderá doar até 3% do imposto devido por meio da declaração. Aqueles que já fizeram doações durante o ano não poderão exceder o limite global de 6%. De acordo com o supervisor do fisco, o programa informará os valores que as pessoas podem doar.

Ele informou que o download do programa de declaração está disponível a partir do dia 25 de fevereiro, às 8h. Os contribuintes têm de 1º de março até 30 de abril para enviar os dados ao fisco.

A Receita espera a entrega de 26 milhões de declarações neste ano. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração. "O número de declarantes cresce porque há crescimento de empregos e de ajuste dos valores recebidos pelas pessoas", afirmou Adir. Quem não entregar a declaração está sujeito à multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

Jaime Rodrigues afirma que o número aumentou também porque como muitos dissídios foram superiores a inflação de 2012 (fechada em 5,84%) e o reajuste do rendimento mínimo para a obrigatoriedade da declaração ter aumentado 4,5% fez com que mais pessoas tenham que enviar as informações do imposto.

Adir destacou ainda, como novidade este ano, a possibilidade de o contribuinte importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. Ao abrir o programa, segundo ele, o contribuinte poderá fazer essa opção, que puxará os dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor. "Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos", disse.

Fonte: DCI
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-CONTADORES

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013


Sped: Divulgada a Nota Técnica nº 2012/005, relacionada à emissão de NF-e em operação interestadual com bens importados
19/02/2013
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2012/005, que trata da repercussão da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, disciplinada pelos Ajustes Sinief nºs 19 e 20/2012, na emissão de NF-e, especificamente, em relação a:
a) alteração do campo de origem da mercadoria, que passa a assumir novos valores;
b) criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados;
c) alteração da versão anterior da nota técnica (versão v1.00a) - alterada regra de validação GN16, incluindo exceção para operações com veiculo novos, com tpOp=3;
d) alteração da versão anterior da nota técnica (versão v1.00b) - alterada a regra de validação GN16, incluindo novas exceções no controle da alíquota superior a 4% na operação interestadual:
d.1) não se aplica a regra para os CFOP 6.107 e 6.108 (venda  para não contribuinte);
d.2) não se aplica a regra para a NF-e Complementar, quando a nota fiscal referenciada for anterior a 1º.01.2013;
e) alteração de Schema XML da NF-e - Subitem 2.1 - Campo de origem da mercadoria; e
f) Regras de Validação da NF-e (item 4.1.9.4 do Manual) - Subitem 3.1 - Operação interestadual com bens e mercadorias importados.
(Nota Técnica nº 2012/005. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s)

Fonte: ICMS-LegisWeb

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013


Os próximos passos do SPED

Mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação do empreendedorismo brasileiro, Sistema Público de Escrituração Digital - SPED introduzirá novos braços nos próximos meses
Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital, Escrituração Fiscal Digital Contribuições. Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam, transformam a rotina das empresas nacionais e dão o tom da nova realidade fiscal brasileira.

Em março próximo um grande passo novo será dado com a primeira entrega da EFD Contribuições - de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013 -, pelas empresas do Lucro Presumido, que somam cerca de 1,5 milhão de empreendimentos no País.

Considerada a etapa mais abrangente e complexa do SPED implantada até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e sido motivo de preocupação aos contribuintes.

Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas na sistemática será um teste para se constatar como vai a adaptação do empreendedorismo às novas exigências fiscais. Segundo ele, em virtude da enorme transformação no dia a dia das organizações, o governo deveria ter feito uma campanha maciça de divulgação, em âmbito nacional, sobre os impactos do SPED no empreendedorismo nacional. "O Brasil é um país continental, com empresas de todos os portes e especificidades, e muitas delas não estão preparadas para esta nova realidade fiscal", explica o líder setorial.

Mas o SPED não para por aí. Outros braços do sistema estão sendo desenvolvidos para implantação em um futuro próximo, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, novo nome do chamado e-Lalur, cuja primeira entrega está prevista para 2014; o SPED Social, que deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; e um novo bloco da EFD Contribuições destinada a instituições financeiras, para meados de 2013.

"A maioria das empresas brasileiras tem grande dificuldade em dar respostas a estes produtos exigidos gradualmente pelo governo, a legislação é complexa e a adequação dos sistemas de gestão às constantes mudanças é difícil e cara", diz Approbato Machado Jr., afirmando que, ao lado da já citada campanha de divulgação, é também fundamental a abertura de linhas de financiamento para que os empreendimentos invistam fortemente em sistemas de gestão.

"O governo vem transferindo o papel de fiscalização para o próprio contribuinte, por isso nada mais justo que ele dê condições para que este trabalho seja feito da melhor forma possível", argumenta o líder setorial.

Por fim, o empresário contábil ressalta que o SESCON-SP continuará cobrando a promessa feita pelo governo no início da implantação do SPED, de redução do número de obrigações acessórias. "A cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas, e voltamos a afirmar a necessidade de simplificação e racionalização dos sistemas fiscal e tributário brasileiro", finaliza.

Fonte: Revista Incorporativa
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-CONTADORES

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013


EFD/Contribuições – Atenção optantes pelo Lucro Presumido/Arbitrado sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita
O prazo regular para a transmissão dos arquivos digitais está previsto para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).

Neste mês de fevereiro/2013 a agenda de obrigações da Receita Federal prevê, além da transmissão usual da EFD Contribuições, para as optantes pelo Lucro Real, a obrigatoriedade na transmissão da EFD Contribuição Previdenciária sobre a Receita, para as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.
Além do arquivo da competência dezembro/2012, também deverão ser transmitidos retroativamente os arquivos digitais de março a novembro/2012.
O prazo regular para a transmissão dos arquivos digitais está previsto para encerrar em 18/02/2013 (segunda-feira).
Base Normativa: artigo 2º da Instrução Normativa RFB 1.305/2012.
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT- CONTADORES

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013


ICMS-SP: Produtos de informática - PPB redução de base de cálculo

Por meio da Resolução SF nº 14/2013 (DOE de 08.02.2013), o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, determinou a aplicabilidade da redução de base de cálculo, prevista no artigo 27 do Anexo II do RICMS/SP (que dispõe sobre desenvolvimento industrial e agropecuário, programa habitacional e outros), para os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4° da Lei Federal 8.248/91 (Processo Produtivo Básico - PPB).

A base de cálculo será reduzida nas saídas internas, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% do valor da operação.

Nota LegisWeb: O benefício é retroativo a 30.10.2012.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Associação Paulista de Estudos Tributários, 13/2/2013  11:28:26  

DESCREDENCIAMENTO DO SPED- PARA ME/EPP

Comunicado DEAT/EFD Nº 1 DE 01/02/2013 (Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 09/02/2013
Ato de Descredenciamento da Escrituração Fiscal Digital.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 3, de 01.04.2011, comunica a todos os interessados que os contribuintes optantes do regime tributário Simples Nacional, que eventualmente tenham sido obrigados de ofício à EFD, por estarem enquadrados no regime RPA, no momento da seleção, serão automaticamente descredenciados da obrigatoriedade de envio da EFD.

Para estes casos, a obrigatoriedade estabelecida por meio dos itens 1 e 1.1 do Comunicado DEAT - Série EFD 5/2012, cessará na data que constar a situação do regime tributário Simples Nacional no Cadesp - Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo, devendo ser observados os demais itens do referido comunicado. O mesmo valerá para a obrigatoriedade estabelecida por meio dos demais Comunicados DEAT - obrigatoriedade de ofício, disponíveis para consulta no endereço eletrônico:

https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp.

A Secretaria da Fazenda divulgará a situação do credenciamento do contribuinte no endereço eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp, devendo o contribuinte efetuar o envio dos arquivos das referências em que, porventura, permaneceu obrigado.
Fonte: Legis Web

Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina
Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.

Cruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos
As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano. É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.
A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado..
A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.
Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.
Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”
A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis. Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.
Projeto Alerta. No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha-fma, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.
As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.
Fonte: O Estado de S. Paulo