Leão exige dados digitais de pequenas
e médias empresas
Conhecido
das grandes empresas há pouco mais de três anos, o Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) começa a fazer parte da rotina das menores. Em março, as
empresas optantes pelo lucro presumido serão obrigadas a entregar a EFD -
Contribuições, sigla de Escrituração
Fiscal Digital, um dos braços do ambicioso projeto do governo federal que visa
interligar os fiscos e exige a contabilidade das empresas em arquivos digitais.
O prazo de entrega da
declaração vence no dia 14 de março (décimo dia útil do segundo mês subsequente ao da apuração), relativo às
operações realizadas a partir de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais
complexa do Sped, a exigência vai alcançar um universo de cerca de 1,4 milhão
de empresas, que são optantes pelo lucro presumido.
Com a
proximidade da data, profissionais da contabilidade correm contra o tempo para
cumprir o prazo e conscientizar os contribuintes da necessidade de se adequarem
à exigência. Adaptação – Para o presidente do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP),
Sérgio Approbato Machado Júnior, a entrada deste grande contingente de empresas
será um teste para a adaptação. "Há negócios de todos os portes e muitos não estão
preparados para esta nova realidade fiscal", alerta.
Na sua
opinião, o governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os
impactos do projeto. Além disso, ele defende a abertura de linhas de
financiamento para as empresas investirem em sistema de gestão.
O gerente da
área fiscal da Confirp, Welinton Motta, confirma as dificuldades encontradas
pelos empresários, que correm o risco de perderem o prazo. "As empresas
que possuem sistemas próprios para receber as informações exigidas na esteira
desta obrigação acessória têm enfrentado problemas de inconsistência de dados.
E para solucioná-los elas dependem da visita de consultorias de software. Os escritórios de
contabilidade parecem estar mais aparelhados para cumprir a tarefa",
analisa.
O presidente
da Prosoft Tecnologia, Carlos Meni, elenca outro desafio a ser enfrentado em
relação ao cumprimento das exigências relativas ao Sped: a falta de mão de obra
especializada. "Boa parte das empresas ainda está patinando, não apenas
porque o projeto impõe custos mais elevados, mas por falta de mão de obra
profissional capacitada a lidar com a sistemática", afirma. Tanto é verdade,
diz ele, que o realinhamento de honorários dos escritórios de contabilidade já
é uma realidade no mercado.
Desde que
entrou em operação, o Sped elevou a quantidade de horas técnicas dedicadas
pelos profissionais da contabilidade e impôs uma série de aperfeiçoamentos na
estrutura organizacional e tecnológica de empresas e de escritórios contábeis.
O tema Sped
tem sido tão recorrente no meio contábil que proliferam cursos e treinamentos
sobre o assunto. Hoje, os seus impactos na rotina das empresas serão abordados
em palestra na Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
pelo coordenador do Conselho do Setor de Serviços, José Maria Chapina Alcazar,
que classifica a ferramenta como a última escala da inteligência fiscal. Para o
contador, a informalidade e a sonegação estão com os dias contados. "A
Receita Federal quer enxergar a administração das empresas e a sua lupa está
voltada no momento para as contribuições como o PIS e a Cofins, que em termos
de arrecadação só ficam atrás das contribuições previdenciárias", alerta
Chapina.
O contador
esclarece que o envio mensal da EFD -Contribuições – que também vai conter
informações sobre a contribuição sobre o faturamento das empresas que tiveram a
folha de salários desonerada – é obrigatório para a indústria, o comércio e o
setor de serviços. "A nova obrigação vai representar para as empresas
menores uma mudança cultural sem precedentes porque grande parte não possui
gestão contábil eficiente", afirma.
Em meio aos
desafios e dificuldades para atender as exigências do fisco, a boa notícia é a
redução no valor da multa por atraso na entrega. De acordo com a Lei
12.766, sancionada no final de 2012, a multa será de R$ 500 por mês para empresas optantes pelo
lucro presumido. As optantes pelo lucro real vão pagar R$ 1,5 mil caso deixem de entregar. Antes, o valor era de R$ 5
mil, independente do regime.
Sílvia
Pimentel
Fonte:
Diário do Comércio
Associação
Paulista de Estudos Tributários, 28/2/2013
11:15:44