segunda-feira, 28 de abril de 2014

SPED FISCAL: Controle da Produção e Estoque

Por Celso Rocha
A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.
Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.
Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.
Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal
O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.
Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, correspondem aos dados das Fichas Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no processo produtivo, das Ordens de Produção, dos insumos consumidos e da quantidade produzida inclusive as industrializações efetuadas em terceiros.
Essas informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos, que também passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro do ano que vem para valorizar o inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.
Ocorre que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de Custos, utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar o custo das vendas.
Essas indústrias terão até o mês de dezembro deste ano, para desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas suas informações.
Sabemos que para a implantação do custo contábil, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudanças de cultura, como também apoio da engenharia, produção, controladoria, recursos humanos e tecnologia de informação.
Não se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou prorrogado, mas o fato é que agora, as indústrias devem se preparar para absorver mais essa complexa obrigatoriedade fiscal. Mesmo as indústrias enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, terão que informar os registros do Bloco K, ficando isentas apenas as do regime tributário Simples.
Com o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes a escrituração fiscal, a Receita Federal publicou em 10 de janeiro, a minuta do Guia Prático da EFD.
Apesar do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na movimentação dos estoques, muitas questões não estão devidamente contempladas.
O processo produtivo industrial nem sempre é executado com base em Ordem de Produção. Alguns produtos pelas suas características têm fluxo contínuo de produção, outros são de longa duração, as vezes ultrapassando o exercício fiscal. Outros são produzidos para estoques e permanecem anos sem alterações. Outros são produzidos por encomenda com especificações técnicas definidas pelos clientes.
Muitas indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada, fabricando desde o insumo até o produto acabado final. Nesse caso, são geradas Fichas Técnicas para cada componente, produto intermediário ou subproduto, que serão utilizados para compor o produto final.
O percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não corresponder às perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos e até por ação da natureza. Além disso, é impraticável informar perdas eventuais por transportes, falhas de processos e consumo acima do padrão por retrabalho, reprocesso etc… Esses fatores provocarão inconsistências entre os saldos de estoques cruzados, que para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas pelo contribuinte.
Outro fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de produção ou matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente, gerando produtos de segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de venda ficará muito abaixo do preço comercial praticado no mercado.
Apesar de a Constituição Federal prever que as administrações tributárias, exercidas por servidores de carreira específica, atuarão com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, algumas indústrias têm contestado a informação da composição do produto acabado, considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser revelada. Indústrias de cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e muitas outras, tratam a composição dos produtos como segredo industrial.
Essas questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um grupo técnico formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e algumas instituições como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que tem por objetivo a construção coletiva do escopo, leiautes e regras junto ao Fisco.
Cabe ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o projeto piloto sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais, iniciada em 2007, ainda hoje não se concretizou. Fica evidente que as prorrogações do projeto estão relacionadas com a complexidade das informações, onde o Fisco visa controlar todo processo de produção e do estoque dos contribuintes.
Como grande parte dos contribuintes somente agora está se conscientizando da necessidade de implantar a Contabilidade de Custos, não haverá tempo suficiente para gerar as informações a serem entregues a partir de 1º de janeiro de 2015, até porque a Receita Federal ainda não publicou o guia prático definitivo e o PVA – Programa Validador e Assinador do Bloco K.
Dessa forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria dos contribuintes, para evitar a penalidade pecuniária, entregará de qualquer forma, estando sujeitos a inconsistências nas informações.


Fonte: Sped News

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Mais empresas poderão aderir ao Simples Nacional
Esse projeto modifica a legislação do Simples Nacional e elimina as barreiras de acesso ao regime simplificado de tributação

Será votado no próximo dia 29 de abril o projeto de lei 221/2012, que terá grande impacto nas micro e pequenas empresas brasileiras. Esse projeto modifica a legislação do Simples Nacional e elimina as barreiras de acesso ao regime simplificado de tributação, o que vai significar grande redução nos impostos a serem pagos por milhares de empresas. 
Segundo estudo feito pelo Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 7,9 milhões de empresas, das 16 milhões existentes no Brasil, já estão no Simples Nacional. Entretanto, o regime criado para beneficiar micros e pequenas não cumpre a disposição constitucional do tratamento de isonomia e impede que 447 mil empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões tenham os benefícios das vantagens tributárias, como a unificação de tributos, redução da carga tributária (em especial a redução de 20% sobre a folha de pagamento), menos obrigações acessórias, linhas de crédito exclusivas, preferência em licitações e menos burocracia na hora de abrir e fechar uma empresa. 
Segundo o contabilista Jaime Junior Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), a aprovação do projeto 221/2012 pode ser um grande passo no fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras, que até então ainda não tinham possibilidade de ingressar no Simples Nacional. "Com a aprovação do projeto, várias atividades poderão optar pelo regime tributário unificado", explica Cardozo. Segundo ele, entre as atividades beneficiadas é possível citar os representantes comerciais, consultores empresariais, financeiros, auditores, empresas de advocacia, corretores de imóveis, corretores de seguros, entre outros. 
Por isso, o ingresso de atividades que antes eram vedadas ao Simples Nacional trará muitos benefícios ao País, principalmente na geração de empregos. Um dos responsáveis pelo estudo do IBPT, o contabilista Othon de Andrade Filho, diretor do Sescap-Ldr, cita o setor da contabilidade, que a partir de 2008 foi autorizado a ingressar no Simples. "O número de empregos gerados saltou de 148 mil em 2009 para 240 mil em 2012, um crescimento de 61,89%, implicando em maior recolhimento de INSS. Assim deve ocorrer com outros prestadores de serviço, o que irá melhorar a situação da Previdência Social", argumenta. 
O estudo do IBPT mostra que não haverá perda significativa para o governo federal, já que a arrecadação do Simples Nacional representa apenas 3,64% de toda a arrecadação tributária, e sua criação, em 2007, não implicou em redução de recolhimento. "Ao contrário, a arrecadação cresceu ano a ano, saltando de R$ 602 bilhões em 2007 para R$ 1,1 trilhão em 2013, a valores correntes", explica Othon Andrade Filho, que também é diretor de Inteligência do IBPT. Ele realizou o estudo em conjunto com Cosmo Rogério de Oliveira, professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL). "A perda de arrecadação do PIS e da Cofins foi compensada pelo crescimento da arrecadação no Simples", explica Othon. 
Um dos entraves à universalização do Simples Nacional é justamente a possibilidade de diminuição na arrecadação de impostos. Segundo o Sescap-Ldr, pressões da Receita Federal (RF) podem colocar em risco a aprovação do projeto de lei 221/2012. O presidente da entidade, Jaime Junior Cardozo, diz que a RF tem se manifestado contra esse benefício ao empresário, com o argumento de que haverá perda de arrecadação. 
Por isso, o Sescap-Ldr vem se mobilizando. No último dia 9 de abril, a entidade marcou presença em Brasília e agora convoca outras entidades para participarem no dia 29, "para pressionar os deputados a aprovar a lei que tem o apoio já declarado da presidente Dilma Rousseff".
Fonte: Folha Web/Sescap-Ldr

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 9 de abril de 2014


·         CUPOM ELETRÔNICO DO SAT DISPONÍVEL EM JULHO
·          
Publicado em Terça, 8 Abril 2014 22:58 

Escrito por Silvia Piment

O novo equipamento conhecido como SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), que vai substituir, em São Paulo, o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverá estar disponível para a venda aos varejistas entre julho e agosto deste ano. A partir do dia 1º de novembro, o uso do novo sistema passa a ser obrigatório para um grupo de contribuintes, como postos de gasolina.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, as empresas que forem constituídas antes da chegada dos equipamentos no mercado e estão obrigadas a registrar suas vendas eletronicamente – com faturamento até R$ 120 mil por ano – devem comprar o ECF, que terá um prazo de cinco anos de sobrevida estabelecido pelo fisco. Passado esse período, deverão migrar para o novo sistema, que vai custar a metade do preço do atual.

O fisco paulista elaborou um cronograma de obrigatoriedade para o uso do novo sistema e fixou em cinco anos o prazo de utilização do ECF. A partir do dia 1º de novembro, o uso do SAT será obrigatório para as empresa recém constituídas, para os contribuintes que tiverem o ECF há mais de cinco anos e os postos de gasolina. A partir do dia 1º de abril de 2015, será vez dos contribuintes com faturamento superior a R$ 100 mil por ano. E a partir de janeiro de 2016 e 2017, o uso será obrigatório para os comerciantes com faturamento acima de 80 mil e 60 mil por ano, respectivamente. Os Microempreendedoes Individuais (MEIs) estão livres da exigência.

No momento, o SAT está sendo testado por redes de varejo e empresas fabricantes num projeto piloto iniciado recentemente. “Paralelamente, há fabricantes providenciando a homologação do equipamento com os órgãos técnicos”, informou Fernandez. O estado tem hoje 900 mil empresas do varejo. Destas, 130 mil estão obrigadas a usar o ECF. No próximo mês, o fisco vai iniciar testes com NFe, a nota fiscal eletrônica do consumidor, que será usada de forma experimental por dez grandes redes de varejo. A principal diferença entre os dois sistemas é que o registro das operações de vendas pelo SAT pode ser feito com o equipamento offline. Já o sistema NF-e, que é um sotfware apenas, requer conexão ininterrupta com a internet.

“Os contribuintes terão duas alternativas para registrar suas operações a um custo bem menor na comparação com o ECF”, destaca o coordenador adjunto da Sefaz-SP, Edson Kondo. A considerar pelo volume de operações, o fisco acredita que as grandes redes deverão usar as duas soluções fiscais. Vale lembrar que a Sefaz só aceitará a alegação de problemas técnicos dos contribuintes (contingência) com o SAT. Segundo Kondo, o uso cada vez maior de documentos fiscais eletrônicos vai dificultar a vida do contribuinte que pensa em deixar de recolher seus impostos.

As soluções fiscais trarão novidades também para os consumidores. Quando os dois sistemas estiverem em funcionamento, o consumidor poderá optar pela impressão completa do cupom ou a versão resumida, que informa apenas o valor total da compra. No site da Sefaz, caso opte pela impressão resumida, o consumidor poderá visualizar o cupom fiscal de forma detalhada. Além disso, como as informações sobre as vendas chegarão mais rápido aos sistemas do fisco, o consumidor terá acesso aos dados de sua compra em dois ou três dias, em vez do prazo máximo atual de 90 dias.

FONTE – AESC JAU