quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


ICMS -Nacional: Confaz publica Protocolos ICMS
31/01/2013
Foram publicados no DO-U de hoje, 31-1, os Protocolos ICMS 1 a 18, todos de 24-1-2013, que dispõem sobre o equipamento Emissor de Cupom Fiscal e o regime de substituição tributária nas operações com diversos produtos.

Os Protocolos ICMS 2 a 14/2013 estabelecem a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes e nas transferências, que destinem mercadorias a estabelecimento localizado no Estado do Rio Grande do Sul, exceto quando destinadas a estabelecimento exclusivamente varejista.

Veja um resumo dos atos:

- Protocolo ICMS 1/2013 – Altera o Protocolo ICMS 41, de 15-12-2006, que dispõe sobre a análise e a análise e apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.

- Protocolo ICMS 2/2013 – Altera o Protocolo ICMS 93, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

- Protocolo ICMS 3/2013 – Altera o Protocolo ICMS 95, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

- Protocolo ICMS 4/2013 – Altera o Protocolo ICMS 86, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

- Protocolo ICMS 5/2013 – Altera o Protocolo ICMS 94, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

- Protocolo ICMS 6/2013 – Altera o Protocolo ICMS 90, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

- Protocolo ICMS 7/2013 – Altera o Protocolo ICMS 88, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

- Protocolo ICMS 8/2013 – Altera o Protocolo ICMS 120, de 26-12-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

- Protocolo ICMS 9/2013 – Altera o Protocolo ICMS 119, de 26-12-2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

- Protocolo ICMS 10/2013 – Altera o Protocolo ICMS 98, de 23-7-2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

Fonte: ICMS-LegisWeb

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


Governo quer unificar PIS e Cofins

Brasília - O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o PIS e a Cofins. A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA). O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).

A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança. Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.

Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas.

No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor.

Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%.

Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única.

O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem uma adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos.

O governo discute também o que fazer com os regimes especiais de tributação. A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular.

Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária.

Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano, e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada até o fim do ano que vem a todos os setores que desejarem.

João Villaverde e
Lu Aiko Otta
Agência Estado

terça-feira, 29 de janeiro de 2013


Como será o SPED em 2013?
Contar com prorrogações de última hora por parte da autoridade tributária certamente não é um porto seguro a esta altura, apesar de haver um histórico considerável do gênero no passado recente.

Mauro Negruni
Ao sabor da desoneração da folha de pagamentos; da simplificação na esfera do PIS/COFINS e da unificação de alíquotas do ICMS, há quem anteveja para 2013 um período mais calmo nas águas do Sistema Público de Escrituração Digital.
Tal percepção, no entanto, menospreza o fato de várias demandas já estarem programadas para este novo ano e outras tantas prometerem, em breve, entrar na rota de quem interage com o ambiente do SPED nas organizações.
Contar com prorrogações de última hora por parte da autoridade tributária certamente não é um porto seguro a esta altura, apesar de haver um histórico considerável do gênero no passado recente.
Na dúvida, ao invés de simplesmente navegar ao léu e contar com a sorte, o melhor mesmo é manter a esquadra em alerta, uma vez que não faltam Brasil afora boas palestras e cursos sobre essa sistemática e suas muitas obrigações específicas.
Iniciativas assim são plenamente justificáveis, considerando-se o que virá pela frente neste movimentado cenário, vejamos:
- Escrituração Contábil Digital (ECD): com novas funcionalidades, tais como a permissão para a substituição de livros e digitação de informações pelo próprio PVA;
- EFD-Contribuições: ingresso de empresas do regime do Lucro Presumido e empresas financeiras ou equiparadas;
- EFD-Social: implementação da primeira versão da escrituração da folha de empregados e pagamentos de serviços;
- Nota Fiscal Eletrônica para consumo e Cupom Fiscal Eletrônico;
- EFD-Fiscal: Livro de estoques e da produção P3 (introdução em Minas Gerais poderá gerar precedente para inclusão nacional).
Considerar insolúvel um quadro assim, a ponto de não tratá-lo com a devida atenção e urgência, constitui grave erro de avaliação, pois é na calmaria – mesmo a aparente numa virada de ano como esta – que se deve equipar o navio para a próxima tempestade.
Empreender no Brasil, afinal, pressupõe estar sujeito ao regramento fiscal estabelecido e a um mar de novidades tributárias que, a cada dia, torna mais pesado o timão a ser manejado.
Portanto, parece claro não haver alternativa. O melhor é pôr a cabeça para funcionar e mãos à obra, por mais que o clima recente das festas possa induzir à idéia errônea de que o mais difícil já se passou nesse complexo e desafiador oceano chamado SPED.
Fonte: Jornal do Comércio

Os artigos aqui apresentados representam a opinião do autor, não cabendo ao Guia dos Contadores responsabilidade pelos mesmos
CNT- Contadores.

Prazo para a entrega da Dirf se encerra em um mês; saiba quem deve declarar
Empresa que deixar de fornecer o documento está sujeito a multa mínima de R$ 500

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2012 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário 2012 aos trabalhadores. Sem essas informações consolidadas o contribuinte terá mais trabalho para preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 
Segundo o Coordenador Editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 500. "Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200”, alerta Garcia.
É por meio da Dirf que as empresas informam o valor do imposto de renda retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus empregados. O coordenador editorial da IOB Folhamatic ressalta que, com este documento, a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. "Quando há diferenças, a declaração segue para a malha fina”.
Estão obrigadas a entregar a Dirf 2013 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês de 2012, por si só ou como representantes de terceiros. Devem apresentar o documento os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos. Deverão também entregar a Dirf aqueles que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
A Dirf deverá ser apresentada por meio do Programa Receitanet, disponível no site da Receita Federal. “Durante a transmissão, os dados serão submetidos a validações que poderão impedir sua apresentação”, informa Edino Garcia.
Informe de Rendimentos
No dia 28 de fevereiro também se encerra o prazo para as empresas e instituições financeiras apresentarem o comprovante de rendimentos de 2012 dos empregados e clientes, para que estes possam preencher a declaração de ajuste anual do IR. Neste ano, devem apresentar o informe de rendimentos aos funcionários todas as pessoas jurídicas e físicas que depositaram pagamentos a beneficiados no ano passado, inclusive condomínios, bancos, fundos de investimento e previdência privada, filiais de empresas, e pessoas jurídicas brasileiras que fizeram remessa a empregados domiciliados no exterior, mesmo quando houve isenção da retenção mensal. As empresas que não entregarem a declaração dentro do prazo ou com informações incorretas, insuficientes ou omitidas estarão sujeitas a multa de R$ 41,43 por comprovante de pagamento não informado.
Fonte: Administradores.com.br
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT- Contadores

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013


Disponível aplicativo que permite ao contribuinte acompanhar nota fiscal eletrônica
28 Jan 2013 09:03 am
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou em seu site que já está disponível o Aplicativo Manifestação de Destinatário, que permite ao contribuinte do ICMS rastrear todas as Notas Fiscais Eletrônicas lançadas com o seu CNPJ, em qualquer local do país. O  link para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso do aplicativo, está disponível no site da NF-e da Secretaria da Fazenda de SP: www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp

Fonte: Sped News

Simples Nacional – Atenção para os Produtos com Tributação Monofásica

23/01/2013 

A empresa optante, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Pasep e da Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade. Vide Solução de Consulta RFB 39/2012 (1ª Região Fiscal).

Dentre outros, são produtos monofásicos:

a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
- 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;
- 30.04, exceto no código 3004.90.46;
- 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
d) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;
e) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI;
f) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;
g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;
h) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;
i) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e;
j) refrigerantes, classificados na posição 22.02 da Tipi.

Fonte: Normas Legais

sábado, 26 de janeiro de 2013


JÁ COMEÇA A SE FALAR DO SPED CONTABIL 
Sped Contábil: Sped divulga comunicado sobre versão de testes da ECD de 2013
O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.

Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013, ou seja, até 28 de junho de 2013, conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007.
Fonte: Legisweb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013


Empresa poderá rastrear notas fiscais


Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um software que possibilitará ao contribuinte rastrear todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) lançadas com o seu CNPJ. O programa, de acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, pode evitar fraudes e ajudar na apuração dos impostos a serem pagos.

Por meio do Aplicativo de Manifestação do Destinatário, disponível no site da Sefaz-SP, os contribuintes de qualquer Estado brasileiro poderão visualizar as notas fiscais eletrônicas lançadas em qualquer local do país.

Segundo o Supervisor de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Marcelo Luiz Alves Fernandez, caso visualize alguma emissão indevida, o contribuinte pode contatar a Fazenda e relatar a possível fraude ou simulação. "Além de saber todos os documentos que foram emitidos utilizando seus dados cadastrais, o contribuinte poderá na Fazenda dizer se reconhece ou não aquela operação comercial", diz Fernandez. Segundo ele, as notas reconhecidas como devidas pelo contribuinte também poderão ser confirmadas.

Machado Júnior afirma que o programa era uma demanda antiga do mercado, que solicita algo similar à Fazenda desde o lançamento da NF-e. "Desde que existe a Nota Fiscal Eletrônica isso era uma preocupação do nosso sindicato. Como não existe papel, qualquer um poderia emitir uma nota contra o destinatário e a empresa não ficaria sabendo, porque não existia controle", diz. Para ele, a ferramenta facilitará também o controle do fluxo de caixa e apuração de impostos das empresas, já que o programa possibilita o acompanhamento até mesmo diário das compras realizadas.

Uma nova versão do programa estará disponível a partir do fim de fevereiro e permitirá o download do arquivo com as notas fiscais referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.

A partir de 1º de março os distribuidores de combustíveis devem informar à Sefaz-SP se confirmam as notas fiscais apresentadas pelo sistema. O procedimento também será obrigatório aos postos e aos transportadores de combustíveis, a partir de 1º de julho.

Fernandez, entretanto, afirma que não há previsão da obrigatoriedade da confirmação a outros setores. "Esse [combustíveis] é um setor piloto que demanda mais controle, e os Estados optaram em fazer esse controle especifico", diz.


Fonte: Valor Econômico
Fenacon

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013


Nova rescisão de contrato passa a valer em 1º fevereiro

23/01/2013

Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.

Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).

O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos. Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro.

Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.

O novo TRCT deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as parcelas a receber. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição para facilitar a conferência dos valores pagos.

Orientação e esclarecimento

Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Segundo o ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.


Fonte: Folha de S.Paulo
Legis Web

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


BB cria linha de crédito para financiar impostos de micro e pequenas empresas

O Banco do Brasil (BB) passou a oferecer este mês linha de crédito para financiar os impostos das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. No total, está disponível um volume de R$ 1 bilhão até 31 de março deste ano ou até o término dos recursos.

De acordo com o banco, a medida visa a atender a uma Demanda dos empresários, principalmente no setor de comércio, que precisam de recursos para quitar tributos no início do ano, que muitas são mais elevados devido ao Aquecimento das vendas do Natal.

A linha de crédito oferece juros a partir de Taxa Referencial (TR) mais 0,96% ao mês. O prazo de pagamento pode chegar a 24 meses, contando com carência de até três meses para pagar a primeira prestação.

O empréstimo pode ser contratado com garantias reais ou pessoais. Para a empresa que não conta com garantias suficientes, o BB coloca à disposição o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que garante até 80% do valor da operação.

Segundo a instituição, 50% de recursos vêm do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e de 50%, de conta própria do BB. De acordo com o banco, essa composição permite Economia de 50% do valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), uma vez que o encargo não incide sobre os recursos do Pasep.

O BB informou ainda que para, ter acesso ao empréstimo, a empresa precisa ser correntista do banco e ter cadastro e limite de crédito analisados.

10/01/2013 - 14h12
Economia
Da Agência Brasil – Portal da Classe Contábil

Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.

Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.

Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.

De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.

Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.

“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de Imposto de renda na Receita Federal.

Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um Desconto da multa”.

Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.

Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.

“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o status da sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.

Fonte: Agência Brasil – Portal da Classe Contabil

Créditos de PIS e Cofins


A Receita Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS e da Cofins calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes consumidos ou utilizados na atividade comercial atacadista. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de ontem. As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar. De acordo com a Receita, nessa atividade, podem ser descontados créditos das contribuições em relação "aos dispêndios com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e às despesas incorridas com frete, pagos a empresa domiciliada no país, nas operações de revenda das mercadorias, desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora". Há outras soluções de consulta que também permitem o aproveitamento do crédito obtido com energia elétrica e frete. (Laura Ignacio)


Fonte: Valor Econômico
Fenacon

terça-feira, 22 de janeiro de 2013


Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina
Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficaram mais fáceis.

Cruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos
As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano. É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.
A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. A grande empresa já é alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado..
A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficaram mais fáceis.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.
Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.
Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”
A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis. Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.
Projeto Alerta. No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha-fma, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.
As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.
Fonte: O Estado de S. Paulo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013


Projeto prevê desoneração optativa para todos os setores


Apresentado à Câmara em dezembro do ano passado, texto defende que empresa possa escolher anualmente forma de tributação

CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO

Um projeto apresentado à Câmara dos Deputados em dezembro 2012, e que deve ser discutido neste ano, defende que empresas de todos os setores -comércio, indústria e serviços- tenham a mesma desoneração da folha de pagamentos já concedida pelo governo a alguns segmentos.

O texto trata basicamente da substituição dos 20% de contribuição previdenciária que incidem na folha por uma alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento bruto. Mas com um adendo: as empresas poderiam optar, a cada ano, pelo modelo mais vantajoso.

Seria contemplado cerca de 1,5 milhão de empresas no país, segundo estimativa da Fenacon (federação nacional dos contabilistas), que encampou o projeto de lei (nº 4783/2012), apresentado pelo deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP).

São todas as companhias que não fazem parte do Simples, sistema diferenciado de tributação para micro, pequenas e médias empresas.

"A possibilidade de escolher anualmente a forma de tributação traz um benefício enorme às empresas, que poderão avaliar a conjuntura econômica e seus custos fixos para decidir o que será mais vantajoso naquele momento", diz Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon.

O executivo destaca que todos os segmentos -e não somente a indústria- precisam da mudança para ganhar competitividade, mas ressalta que especialmente o de serviços, que representa 67% do PIB (Produto Interno Bruto) e 70% da mão de obra formal do país, colheria frutos.

"Essas empresas têm muitos funcionários, elevados custos fixos por essa razão, e o faturamento pode variar muito de um ano para outro."

De acordo com Pietrobon, empresas como auditorias e consultorias requerem funcionários com conhecimento técnico, cuja formação leva tempo e investimento.

"Essas companhias não vão reduzir o quadro de funcionários hoje porque estão faturando menos, sendo que, se precisarem de novas pessoas em três meses, não vão conseguir formar", diz.

Ainda de acordo com Pietrobon, ao longo da tramitação do projeto, o governo deverá fazer um cálculo para avaliar se a perda de receita com a desoneração ampliada será muito grande.

O executivo não soube estimar, no entanto, qual seria um percentual de perda que fosse considerado aceitável.

"De qualquer forma, acho que a questão social envolvida nessa mudança deveria pesar mais do que a da arrecadação", afirma.


Fonte: Folha de S.Paulo
Fenacon.

Empresas aprovarão compensações de tributos na internet

Antes, a Receita Federal tinha de emitir manualmente a correspondência com a Comunicação para Compensação de Ofício
Wellton Máximo

As empresas que pedem compensações de tributos à Receita Federal contam com mais dois serviços oferecidos pela internet. A partir de hoje (18), os contribuintes poderão atualizar dados bancários e aprovar a execução da compensação pelo Centro Virtual de Atendimento do órgão (e-CAC). De acordo com o Fisco, a ferramenta acelera o recebimento do dinheiro pelos contribuintes.

Os dois serviços estão voltados às empresas que usam o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp). O sistema permite que empresas que alegam pagamento de tributos a mais em um exercício peçam desconto em outros tributos ou sejam ressarcidas pelo Fisco no exercício seguinte.

A Comunicação para Compensação de Ofício é o documento no qual o contribuinte autoriza que a Receita faça o abatimento ou o ressarcimento da forma sugerida pelo Fisco. Depois que a Receita aprova o pedido, a empresa tem 15 dias para se manifestar. Caso não o faça, a compensação é executada no décimo sexto dia.

Antes, a Receita Federal tinha de emitir manualmente a correspondência com a Comunicação para Compensação de Ofício. Agora, os contribuintes que optaram pelo Domicílio Tributário Eletrônico receberão o documento na caixa postal disponível no e-CAC e poderão autorizar ou recusar a compensação pela própria internet. Além disso, o contribuinte poderá imprimir a segunda via do comunicado e ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação.

Por meio do serviço Atualização de Dados Bancários, as empresas poderão corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso na caixa postal disponível no e-CAC. Antes, era necessário aguardar a notificação do Fisco e ir a uma unidade da Receita fazer a correção.

Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O contribuinte que tiver declarado um número de conta errado para o pagamento da restituição deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o depósito em qualquer conta-corrente ou de poupança em seu nome.

Fonte: Exame
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-CONTADORES

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013


Envio da Rais só com certificação digital
O certificado digital é uma assinatura eletrônica, espécie de RG virtual, que permite a identificação segura do autor da informação.
Soraia Abreu Pedrozo
A partir deste ano, segundo determinação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), micro e pequenas empresas com pelo menos 20 funcionários com registro em carteira terão de fazer uso do certificado digital para transmitir suas informações à Rais (Relação Anual de Informações Sociais), o mais importante e fiel retrato do emprego no País. A regra também vale para os dados relatados ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que reúne informações mensais sobre contratações e demissões no mercado de trabalho formal. Até então, a obrigatoriedade era válida apenas para companhias com mais de 250 funcionários.
O certificado digital é uma assinatura eletrônica, espécie de RG virtual, que permite a identificação segura do autor da informação. Ele contém os dados de seu titular, como nome, número do registro civil e assinatura da autoridade certificadora que o emitiu, entre outros. "O certificado aumenta a credibilidade e a segurança dos dados e garante a validade jurídica que essas operações requerem", explica Bruno da Costa, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, empresa de software contábil. Isso porque o documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, que é a autoridade certificadora.
CUSTOS - Os custos para obtenção de certificado digital, que vem em formato de pen drive ou cartão, variam de acordo com o prazo de validade, que vai de dois a cinco anos. Segundo o especialista em gestão tributária e fiscal, os valores partem de R$ 100.
Para adquirir o sistema basta procurar uma empresa que tenha autorização para a emissão do documento. O MTE adverte que o certificado digital utilizado tem de seguir o padrão ICP-Brasil. De acordo com o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), são certificadores a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal do Brasil, o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), a Serasa Experian e a Certisign, entre outros.
Desde meados do ano passado o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de Diadema também está autorizado a emitir a comprovação. Associados têm 20% de desconto. A lista completa de autoridades certificadoras pode ser consultada no link www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

Entrega do documento tem que ser feita até 8 de março
O prazo para a entrega das informações da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) começou ontem e vai até 8 de março. As empresas precisam informar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), detalhadamente, quantos funcionários trabalharam na companhia em 2012, quantos entraram quantos saíram e qual foi o salário pago durante cada mês a cada um dos empregados. São passados também dados sobre sexo, idade e grau de instrução, entre outros.
Além de ser a fonte mais confiável para informações sobre o mercado de trabalho, uma das funções da Rais é servir como base para o pagamento do abono do PIS/Pasep, que beneficia anualmente trabalhadores com média salarial inferior a dois salários-mínimos. A Rais também presta subsídios ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à Previdência Social e auxilia as pesquisas domiciliares do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano base poderão declarar a Rais Negativa, com opção on-line.
A multa para quem não entregar os dados até 8 de março é de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre em atraso. O valor pode dobrar caso ultrapasse o exercício em relação ao prazo de entrega (ou seja, além de um ano).
Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a central de atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br. É possível também procurar as superintendências regionais do trabalho e emprego, gerências ou agências de sua região no link http://portal.mte.gov.br/postos/.
Fonte: Diário do Grande ABC
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013


IRRF - Transporte de Cargas - Base de cálculo.    

A partir de 01/01/2013 o Imposto de Renda na Fonte devido sobre rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transportes de cargas, em veículo próprio ou locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, passará a incidir sobre 10% do rendimento bruto (até 31/12/2012, o imposto incidirá sobre 40% do rendimento bruto)

Fonte.: MP 582/2012 -art. 18
Aesc-JAU

SEFAZ- SP
Fazenda cassa inscrição de 10 mil contribuintes de ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a inscrição de 10.198 contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. Foram cassadas as inscrições dos contribuintes que estavam suspensos desde outubro do ano passado por não entregarem as Guias de Informação e Apuração (GIAs) entre os meses de maio e julho de 2012, como noticiou a Folha de S.Paulo.

A cassação não afetou quem recolheu o ICMS, emitiu nota fiscal eletrônica ou entregou arquivos de escrituração fiscal digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), mesmo sem ter entregue a GIA. Esses contribuintes, no entanto, continuam sujeitos às penalidades previstas pela Fazenda.

A lista de inscrições cassadas foi publicada na última terça-feira (8/1) no Diário Oficial do Estado e pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico. Quem quiser reativar a inscrição deverá apresentar reclamação no Posto Fiscal ao qual está vinculado em até 15 dias a partir da data da publicação.

Caso o posto não aceite a reativação, cabe ainda recurso, que deverá ser apresentado à Delegacia Regional Tributária correspondente. O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias contados a partir da notificação do despacho do posto.

A lista de cassações inclui inscrições de 18 delegacias tributárias do estado de São Paulo. O maior número de contribuintes cassados (3.377) se encontra nas três delegacias da capital paulista.

Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2013
Fonte: AESC Jau

Fisco poderá deixar de recorrer em novos casos

O governo federal ampliou as hipóteses que liberam o Fisco da obrigação de recorrer em discussões administrativas com contribuintes. A mudança foi estabelecida por meio da Lei nº 12.788, fruto da conversão da Medida Provisória nº 578, que também permite a depreciação acelerada de veículos de carga para a dedução no Imposto de Renda (IR).

A norma determina que a Receita Federal não deve mais apresentar recurso de ofício quando o processo tratar de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins; reembolso do salário-família e salário-maternidade; homologação de compensação e nos casos de redução de penalidade por retroatividade benigna - quando os efeitos da lei são válidos para o passado pelo fato de a nova pena ser mais benéfica do que a anterior. A norma também autoriza a medida nas hipóteses em que a decisão administrativa estiver fundamentada em decisão judicial proferida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes, a Receita só podia deixar de recorrer quando o processo tratava de pedido de restituição de tributos ou ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O recurso de ofício é aquele em que o Fisco é obrigado a apresentar. Segundo o Decreto nº 70.235, de 1972, que trata do processo administrativo fiscal, a autoridade de primeira instância deve recorrer sempre que a decisão desonerar ou deixar de aplicar pena.

Em 2002, a Lei nº 10.522 criou hipóteses que permitem ao Fisco deixar de recorrer. Agora, a Lei 12.788 amplia essas possibilidades. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, quando entrou em vigor. (L.I)
 
Fonte: Valor Econômico

Prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT encerra-se em janeiro/2013

Assim, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.
O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT, conforme determina a Portaria 1.815 MTE/2012, se encerra em 31-1-2013.

Assim, a utilização do novo modelo do documento passa a ser obrigatória a partir de 1-2-2013.

Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-CONTADORES

Competência de dezembro/2012: prazo de recolhimento vence dia 18-1

Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.
Devem ser recolhidas até o dia 18-1, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro/2012: 

- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa; 

- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa; 

- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços; 

- as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário; 

- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; 

- as devidas quando da comercialização de produtos rurais; 

- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho. 

OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: Coad
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Cnt-CONTADORES

terça-feira, 15 de janeiro de 2013


SPED deveria eliminar obrigações acessórias

Vejamos o caso da EFD – ICMS/IPI, a grande quantidade de informações entregues pelos contribuintes ainda não gerou para as SEFAZ um ambiente de segurança capaz de gerar o movimento no sentido de eliminar totalmente o SINTEGRA ou as GIAS (ou outras designações). Ocorre, conforme explicou o Sr. Iágaro Jung Martins, Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil durante o CISPED (Conferência Internacional sobre o SPED em São Paulo em novembro/12) que as declarações em detalhes estão no ambiente do SPED e que as obrigações acessórias apesar de resumidas – caso do DACON, por exemplo – são a base de arrecadação para o Fisco federal. Para a eliminação da obrigação antecessora, há necessidade maior estabilidade nos dados oferecidos na obrigação sucessora. A responsabilidade do Fisco também precisa estar no alvo quando falamos na redução de obrigações. Claro, atualmente estamos na fase de fazer duas para aproveitar apenas uma, como chamamos em implantação de sistemas estamos na “fase do paralelo“. Esta fase é dura, pois exige mais esforço do que cumprir apenas UMA entrega. É preciso fazer da maneira “antiga“ e “nova“. Porém, não queremos como contribuintes honestos que haja discrepâncias no cumprimento das obrigações, pois pior do que pagar alta carga tributária é a injustiça fiscal onde alguns cumprem outros não as determinações legais. Acabar com o ambiente atual de cumprimento das obrigações não é tarefa fácil. Em todas as implantações de sistemas há profissionais que clamam pelo “jeito antigo“ para realizar as tarefas, por exemplo, um sistema que não controlava o meio de pagamento e passa a controlar exigindo que ao final do dia seja controlado cada meio de pagamento e conciliá-lo com a gaveta física é muito mais trabalhoso. Porém, para a empresa o ganho é significativo em controle, conciliação, distribuição de tarefas e informação para as demais áreas (que ao final do dia já sabem com que volume de recursos e prazos poderão contar no fluxo de caixa), mas para o operador e fiscal de caixa foi “o sistema novo que trouxe a novidade ruim: mais trabalho para fechar o caixa“. Sempre teremos requisitos a melhorar. Porém, para acabar com as demais obrigações, segundo a RFB, está nas mãos dos próprios contribuintes. Veja o caso da dispensa do DACON para as empresas do Lucro Presumido. A dispensa tem uma única motivação: as informações que constavam no DACON (de forma resumida) serão praticamente as mesmas para escrituração na EFD-Contribuições. Ou seja, é viável substituir diretamente uma obrigação pela outra. Nenhum dos operadores fiscal de todo este imenso país deseja prestar a mesma informação em duplicidade, portanto, vamos colocar a nossa força para que as informações do SPED sejam precisas e, portanto confiáveis. Assim teremos a tão desejada eliminação de uma das obrigações em duplicidade.

Fonte: Clube dos Contadores
Associação Paulista de Estudos Tributários, 15/1/2013  11:28:25  
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