quinta-feira, 27 de outubro de 2022

 

Inova Simples: entenda como a sua startup pode se beneficiar desse regime!

 

Com vistas a estimular a criação, formalização, desenvolvimento e consolidação de empresas inovadoras, a Lei Complementar 167/2019 criou a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), regime especial simplificado que concede tratamento diferenciado às startups.

Após a LC 167/2019, novas leis trouxeram atualizações importantes para a regulamentação do Inova Simples. Hoje, as principais definições estão concentradas na Lei Complementar 123/2006, que é aquela que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte.

Mas, quais são os requisitos para ter direito à utilização do Inova Simples?

Mais ainda, quais são os benefícios que o Inova Simples concede para as startups? Já está sendo possível aplicar essa regulamentação?

No post de hoje, responderemos a todas essas perguntas! Acompanhe! 

Quem pode se beneficiar desse regime?

Em seu art. 65-A, a LC 123/2006 define que o tratamento diferenciado proporcionado através do Inova Simples é destinado às “iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação“.  

Como se nota, a legislação diferenciou as startups de natureza incremental, das startups de natureza disruptiva, sendo certo que ambas as categorias têm direito ao tratamento diferenciado dado pelo regime Inova Simples.

Importante dizer que esta redação foi dada pela LC 182/2021, substituindo a anteriormente trazida pela LC 167/2019, que, dentre outras distinções, estipulava que “startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”.

O conceito acima, anteriormente sugerido pela redação da LC 167/2019, aproxima-se do conceito dado por Eric Ries no livro “Startup Enxuta”. É certo que os aspectos trazidos são preponderantes quando falamos de empresas de inovação, mas não se pode negar que carregam enorme subjetividade; muito provavelmente sendo esta a razão pela qual a LC 182/2021 trouxe nova redação para definir a quem se destina o Inova Simples. 

Quais são os benefícios que o Inova Simples concede para as startups?

Dentre os benefícios estabelecidos pela Lei, estão a abertura e o fechamento das empresas de forma simplificada e automática. 

Abertura Simplificada de Empresas

A abertura de empresas poderá ser formalizada por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim)

Basta acessar o portal Redesim e preencher os seguintes dados:

  • Dados de identificação;
  • Definição do nome empresarial, que deverá conter, obrigatoriamente, a expressão “Inova Simples”;
  • Descrição do escopo da intenção empresarial inovadora;
  • Autodeclaração de que o funcionamento da empresa não produzirá poluição visual, sonora, tráfego intenso de veículos, etc;
  • Definição do local da sede (endereço);
  • Em caráter facultativo, a existência de fontes de apoio, privadas ou públicas, como uma incubadora ou aceleradora. 

Realizado o correto preenchimento das informações, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples. Dessa forma, a empresa não precisará aguardar para iniciar suas atividades.

 

Após a geração do número de CNPJ, a empresa deverá, imediatamente, abrir conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital.

Aqui, também vale destacar que é vedada a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação, nos termos da Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020

Por outro lado, é permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária.

Fechamento Simplificado de Empresas

É claro que nenhum empreendedor espera que o seu negócio dê errado! 

Quando uma startup é criada, os envolvidos no negócio têm consciência de que se trata de um empreendimento incerto. Entretanto, mesmo sabendo das grandes chances de dar errado, eles não esperam que isso aconteça. 

Mas, pode acontecer… como proceder nesse caso?

O fechamento das empresas submetidas ao regime do Inova Simples é tão simples quanto a abertura! Para realizá-lo, basta acessar o portal Redesim e preencher uma declaração que atesta que o negócio não obteve êxito. 

Após o envio do formulário, a baixa do CNPJ será automática, sem maiores burocracias. 

Registro de Marca Simplificado

Não somente a abertura e o fechamento das empresas ocorre de forma simplificada, como também o registro da marca definida para o projeto.

No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, será disponibilizado ícone que direcionará a ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Neste ambiente, constarão orientações para o depósito de pedido de patente ou registro de marca

Ademais, o exame dos pedidos de patente ou de registro de marca, que tenham sido depositados por empresas participantes do Inova Simples, será realizado em caráter prioritário.

Tal medida visa permitir às startups que mantenham suas ideias devidamente registradas e protegidas de forma ainda mais fácil e rápida. 

Obrigações Tributárias e Acessórias

As startups que aderirem ao Inova Simples poderão desfrutar dos mesmos benefícios que as empresas optantes pelo Simples Nacional, estando, dentre eles:

  • Apuração e pagamento dos tributos de forma simplificada;
  • Entrega das Declarações de forma simplificada;
  • Alíquotas reduzidas para impostos;
  • Disponibilidade de Linhas de Crédito específicas. 

Qual é o limite para comercialização experimental?

LC 167/2019 estabeleceu que é permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI. 

Sendo assim, se a receita da sua startup ultrapassar o valor referido, a empresa não poderá mais permanecer no regime Inova Simples. 

Ainda não se sabe como essa receita, que decorre de um estágio experimental, será tributada.

Já está sendo possível aplicar essa regulamentação?

Após alguns adiamentos e atrasos, o Inova Simples está no ar, desde dezembro de 2021!

O acesso ao Portal e às principais informações e esclarecimentos a respeito da utilização deste regime, do ponto de vista prático, pode ser realizado por meio do site do governo, neste link.

Por aqui, estamos ansiosos para ter notícias sobre o funcionamento do Portal e sobre a adequação das empresas de inovação ao Inova Simples.

Será que vai ser, de fato, tão benéfico para as startups? Vamos descobrir nos próximos meses!

Conclusão

A inovação tem se mostrado valiosa para a economia do nosso país!

Diversas empresas inovadoras têm ganhado espaço no mercado, todos os dias, gerando emprego e renda para a população brasileira. 

Mais do que isso, as empresas inovadoras têm lançado soluções extremamente poderosas para diversos âmbitos. 

Por tudo isso, a instituição do regime Inova Simples aparenta ser um passo importante para estimular a criação e o desenvolvimento de ideias inovadoras no Brasil.

Se você está dando os primeiros passos com a sua startup, fique atento aos benefícios oferecidos por esse regime, que podem ser vantajosos para o seu negócio! Conte sempre com a equipe do L&O para esclarecer eventuais dúvidas e para obter auxílio no processo de abertura simplificada da sua empresa de forma adequada e segura!

 

 Fiscalização e Penalidades pelo descumprimento da LGPD devem começar a valer em outubro

Toda lei surge com a finalidade de balizar as pessoas a viverem harmoniosamente em comunidade, porém, em alguns momentos, as suas normativas acabam não sendo respeitadas num primeiro instante

Autor(a): Nicolas AdãoFonte: 0 autor

 

Toda lei surge com a finalidade de balizar as pessoas a viverem harmoniosamente em comunidade, porém, em alguns momentos, as suas normativas acabam não sendo respeitadas num primeiro instante. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº13.709/18, sancionada em 2018 e vigente desde agosto de 2020, deve penalizar efetivamente seus infratores neste ano.

 

Isso porque, mesmo estando válida por mais de dois anos, somente a partir do mês de outubro que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará a aplicar concretamente as penas referentes ao código.

 

A medida é mais um passo dado na construção de um ambiente de negócios no Brasil que garantem a confidencialidade e segurança de informações, o que protege o cidadão e permite às empresas Brasileiras competir em condições de igualdade com outros países que exigem esse padrão de segurança e após a consulta pública, realizada no último dia 16 de agosto, que discutia sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, como previsto no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018 (na qual expõe a metodologia que orienta o cálculo do valor-base das sanções de multas a serem aplicadas por descumprimento à LGPD) a expectativa no mercado é de que a ANPD inicie os processos de fiscalização e penalização tão logo publicado o texto final do regulamento de dosimetria das penas..

 

Nesta resolução, a ANPD, por meio do seu conselho diretor, estabelece os parâmetros para quantificação das penalidades definidas pela LGPD, quando houver violação desta Lei. São elas: A aplicação de advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; Multa simples; Multa diária; Publicização da infração; Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

 

Vale dizer ainda que, apesar da proposta de regulamentação articular as punições básicas, o artigo não exclui a possibilidade de adoção de outras medidas administrativas, o que confirma a ampliação das medidas aplicáveis à infração da LGPD.

 

Outro ponto relevante no documento, é que o órgão usará como base critérios atenuantes ou agravantes para a determinação do nível dessas sanções. Dentre os aspectos que serão ponderados estão o grau da infração, a cooperação com o infrator, a adoção de medidas corretivas e, principalmente, o fato da organização incriminada já ter se adequado ou estar em processo de adequação à LGPD.

 

Com tudo isso exposto, fica agora a expectativa para sabermos quando a portaria com a metodologia de cálculo será efetivamente postada para que a LGPD efetivamente “pegue”. Mais do que isso, quando as empresas e os próprios cidadãos vão finalmente dar a atenção necessária à importância de um gerenciamento seguro aos dados alheios. Até porque, a partir do próximo mês, as ações que fugirem dessa lógica irão passar a ser sancionadas ao rigor da legislação.

 

* Advogado e especialista em Direito Digital, Marcelo Fattori é CEO e fundador da seusdados, legaltech especializada na proteção de informações das empresas. Também foi presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB de Jundiaí (2019-2021).

 

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

 

ESocial: Código de acesso será descontinuado e login será exclusivo pelo GOV.br

Somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial.

 

Autor(a): Danielle RuasFonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/esocial-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pelo-gov-br/

Dia 11 de dezembro será o último para que os empregadores acessam o eSocial utilizando o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

 

Os empregadores que possuem conta GOV.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Muitas pessoas estão questionando por que tal acesso só será permitido para quem tiver o nível ouro e prata, excluindo assim o nível bronze. De acordo com o governo, “somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador”.

Para aumentar o nível da conta gov.br de bronze para prata ou ouro, basta que a pessoa utilize o aplicativo gov.br e siga as orientações por lá. Há também possibilidades de aumentar o nível com os “Selos de Confiabilidade”, emitidos através do reconhecimento facial para conferência, com base na Carteira Nacional de Habilitação – CNH; internet banking com um dos bancos credenciados; Sigepe, para funcionário público federal; dados da Justiça Eleitoral; e certificado digital.

É necessário certificado digital?

O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.

O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.

Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.

Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:

Pessoa física

Pessoa jurídica

Empresas em geral

Certificado digital da PJ

Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado, médico, etc.)

Certificado digital PF

Empregador doméstico

gov.br ouro ou prata

Segurado Especial sem CNO

gov.br ouro ou prata

CNO do Segurado Especial

Certificado digital PF

Representante MEI

gov.br ouro ou prata*

Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregado

gov.br ouro ou prata*

Procurador de PF ou PJ

Certificado digital do procurador PF

Certificado digital do procurador PJ

* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar Perfil/Módulo”

Procuração

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Como outorgar procuração:

 

 

 

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

 

NÃO CAIA NO GOLPE: saiba como a Decore tem sido utilizada em golpes para contadores e MEI

 

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Atenção, profissionais da contabilidade e microempreendedor individual (MEI), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Dessa forma, acompanhe abaixo informações sobre essa questão e medidas que devem ser tomadas caso você seja a vítima.

Como acontece

O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que o golpista utiliza de nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito. O receptor dessa mensagem, geralmente, é MEI e possui em seu cadastro na Receita Federal do Brasil o telefone celular cadastrado como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ e da internet.  A mensagem transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária a apresentação da “Decore registrada” ou “Decore eletrônica do CFC”, e os golpistas informam um “escritório de contabilidade” para emissão do documento.

Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros). Logo em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a vítima encorajada, pois não precisará comprovar a renda. Porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária, ou PIX. Assim, após a efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima não é mais atendida. E o mesmo acontece com o suposto escritório de contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.

Como não cair no golpe

– Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para terceiros.

– Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito.

– Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp, nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios com essa finalidade.

– Nunca fotografe ou filme o seu rosto para enviar a terceiros. Eles podem ser utilizados para desbloqueio de contas por biometria facial.

– Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus aplicativos e dispositivos móveis.

– Nunca forneça suas senhas ou números de cartão para terceiros.

– Atente-se aos canais oficiais das instituições financeiras e compare com os enviados por SMS e WhatsApp.

– Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte se ele tem registro e se está com a situação ativa, clique aqui.

– Todos as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas, clique aqui.

– Toda assinatura realizada por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser verificada, clique aqui.

Como agir caso caia no golpe

O CFC orienta que a vítima realize alguns procedimentos. Se ela tiver dados do escritório de contabilidade fornecido pelo golpista ou do profissional indicado para emissão da Decore, é preciso realizar uma denúncia no Conselho Regional do seu estado ou por meio do CFC Denúncia, clique aqui. A denúncia deve ser feita com os fatos bem narrados e maiores detalhes, como: print de conversas, dados enviados e outros.

A vítima deve registrar com urgência uma ocorrência na polícia civil e no Ministério Público para que estas instituições possam investigar e tomar conhecimento dos fatos com as providências cabíveis.

Informamos que a Decore é emitida pelo sistema do próprio Conselho, e deve, obrigatoriamente, ser assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para essa ação.

 

por Sheylla Alves / Comunicação CFC

 

terça-feira, 18 de outubro de 2022

 

Indústrias de recicláveis podem ter crédito e isenção das contribuições sociais

·         Por Isabella

Texto tem objetivo de estimular o aproveitamento de material reciclável por meio de incentivo fiscal.

Projeto que tramita no Senado concede isenção na contribuição do PIS/Pasep e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à venda de materiais recicláveis às empresas que pagam o Imposto de Renda com base no lucro real. O PL 2.522/2022, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), estabelece que o crédito será aplicado para que os bens adquiridos com o benefício fiscal sejam revendidos ou utilizados como insumos em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero.

O projeto altera a Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que não concede o aproveitamento de crédito para os compradores de materiais recicláveis. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), isso é inconstitucional, pois desestimula a aquisição desses insumos pela indústria, por não gerar crédito tributário.

Portinho explica que, em alguns casos, os créditos apurados pela indústria de materiais não recicláveis são maiores que o débito gerado, acarretando a redução da carga tributária dessa cadeia produtiva, o que não acontece na aquisição de recicláveis, impactando a indústria que os utiliza como insumo na fabricação de diversos produtos.

“Na indústria de celulose, por exemplo, é comum que as grandes produtoras de papel adquiram insumos de cooperativas de catadores de material reciclável. Enquanto as grandes indústrias estão sujeitas ao lucro real, as cooperativas se submetem ao lucro presumido, exatamente no modelo mencionado. Entretanto, como dito, não haverá crédito a ser apurado pela fabricante adquirente dos insumos”, exemplifica o senador.

A proposta aguarda designação de relator e ainda será distribuído às comissões.

Fonte: Agência Senado.

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

 

ESOCIAL PASSARÁ POR MANUTENÇÃO E FICARÁ FORA DO AR NESTE SÁBADO (15) E DOMINGO (16)

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) não funcionará a partir das 23h deste sábado (15) até as 14h de domingo (16) devido à uma parada obrigatória para manutenção.

Durante esse período, não será possível acessar o portal web, inclusive o módulo Web Doméstico e o app do eSocial Doméstico, nem o envio de eventos por meio de sistema próprio, via web service, quando realizada por meio de procuração eletrônica

A manutenção também afeta a transmissão de arquivos ao eSocial realizada por meio de software próprio de gestão de folha, via web service, quando realizada por meio de procuração eletrônica. Após o período, o sistema voltará a funcionar normalmente.

ESOCIAL

O eSocial é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.

O uso do eSocial é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que tenham empregados. Diversas relações trabalhistas são contempladas, como trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários.

Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais.

Assim este sistema substitui formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.

 

Fonte: Portal sSocial / Contábeis