sexta-feira, 31 de agosto de 2012


Brasileiro pagaria menos imposto se tabela do IR fosse corrigida pela inflação

SÃO PAULO - O brasileiro poderia pagar menos imposto se a tabela do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) fosse corrigida pela inflação.

De acordo com cálculos realizados pela Ernst & Young Terco, um trabalhador com salário de R$ 4.465,01, por exemplo, poderia pagar cerca de 44% menos imposto, se não houvesse a defasagem da tabela do IR.

Isso porque, demonstram os cálculos, este trabalhador passaria a figurar entre os que pagam alíquota de 22,5% e não mais nos 27,5% atuais. Dessa forma, o imposto devido passaria de R$ 471,35 para R$ 263,81.

No caso de um trabalhador com ganhos mensais tributáveis de R$ 7.437,56, a diferença entre o imposto devido sem e com a correção da tabela é de 20%, passando de R$ 1.288,80 para R$ 1.030,29. Nos dois casos, contudo, a alíquota continuaria de 27,5%.

Correção
A Ernst & Young Terco ressalta que a tabela do IR é atualizada anualmente desde 2005. Entretanto, em alguns anos o ajuste da tabela progressiva foi menor que a inflação, como por exemplo, nos últimos dois anos.

Dessa forma, segundo o sócio de human capital da empresa, Carlos Martins, tendo em vista que nos últimos 15 anos o ajuste da tabela progressiva foi, no geral, menor que a inflação, conclui-se que o contribuinte perdeu poder compra.

Gladys Ferraz Magalhães 
Fonte: Infomoney
Associação Paulista de Estudos Tributários, 31/8/2012  12:59:09  


Portaria CAT Nº 122 DE 30/08/2012 (Estadual - São Paulo)
Data D.O.: 31/08/2012

Altera a Portaria CAT nº 31, de 28.04.2005, que disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS.
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 450-A e no artigo 450-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 1º da Portaria CAT-31, de 28.04.2005:

"§ 4º Em se tratando de contribuinte qualificado  como empresa preponderantemente exportadora, o pedido de credenciamento no Regime Especial Simplificado de Exportação deverá ser instruído, também, com:

1. cópia autenticada do Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que qualifique a empresa como preponderantemente exportadora ou que suspenda o pagamento dos tributos federais sob condição de enquadramento como empresa preponderantemente exportadora;

2. relação dos estabelecimentos da empresa, localizados neste Estado ou em outra Unidade da federação, com o respectivo endereço e número de inscrição estadual." (NR).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Legis Web

Decreto Nº 7796 DE 30/08/2012 (Federal)
Data D.O.: 31/08/2012

Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º. Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, constantes do Anexo I.

Art. 2º. Fica criada a Nota Complementar NC(44-2) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com a redação constante do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

PIS/COFINS: Convertida em lei a MP nº 564/2012 que alterou os percentuais mínimos exigidos para exportação no Repes e no Recap
31/08/2012
Por meio da Lei nº 12.712/2012 - DOU 1 de 31.08.2012, foi convertida, com emendas, a Medida Provisória nº 564/2012, que trouxe diversas alterações, em especial, mudanças nos percentuais mínimos exigidos para exportação no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).

Fonte: IR-LegisWeb


ATENÇÃO DAS IMOBILIÁRIAS, INCORPORAÇÕES E CONSTRUTORAS.
NO REGIME DE LUCRO PRESUMIDO
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pelo regime do lucro presumido, à receita de juros decorrente de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferida por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, deverão ser aplicados os percentuais de que tratam os art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 11.196, de 2005, art. 34 e Lei nº 8.981, de 1995, arts. 32 e 57.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL pelo regime de apuração do IRPJ pelo lucro presumido, à receita de juros decorrente de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferida por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, deverão ser aplicados os percentuais de que tratam os art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 11.196, de 2005, art. 34 e Lei nº 8.981, de 1995, arts. 32 e 57.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
Fonte: Sped News

Governo promoverá desonerações de R$ 15 bilhões em energia elétrica, folha de pagamento e PIS/Cofins
“São desonerações adicionais”, explicou.
Luciene Cruz, Stênio Ribeiro e Wellton Máximo
O governo pretende reduzir R$ 15,2 bilhões em impostos no próximo ano, disse hoje (30) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ao anunciar o Orçamento de 2013, ele disse que os recursos para essas novas reduções estão garantidos e assegurou que as medidas não prejudicarão o equilíbrio fiscal.
De acordo com Mantega, esse montante é extra e não se confunde com as prorrogações de reduções de impostos anunciadas ontem (29), que farão o governo deixar de arrecadar R$ 3,9 bilhões em 2013. “São desonerações adicionais”, explicou.
O ministro informou que as reduções de impostos poderão ser aplicadas de três formas: desoneração da folha de pagamento, redução tarifa de energia elétrica e redução de PIS/Cofins para alguns produtos. Ele, no entanto, disse que a equipe econômica não definiu o montante do incentivo para cada tipo de ação.
Mantega ressaltou que os recursos das desonerações foram incluídos, no texto do projeto de lei, como despesas para o próximo ano. Segundo ele, isso abre espaço fiscal para essas futuras reduções de impostos, sem comprometer o equilíbrio fiscal, apesar do aumento de gastos. Ele destacou que a equipe econômica projeta déficit nominal (resultado das contas públicas depois do pagamento dos juros da dívida do governo) de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) no próximo ano e que a dívida líquida do setor público cairá de 35% em 2012 para 32,7% em 2013.
Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: CNT-Contadores

SEMPRE É BOM RELEMBRAR

IPI – DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS

Na devolução de mercadorias ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução, deverá emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, indicando em “dados adicionais” o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque do imposto. O fato gerador do IPI, neste caso, ocorre na saída do produto do estabelecimento remetente e não do estabelecimento que opera a devolução.(Solução de Consulta 436/2009).

Fonte: Informativo Pratica Contábil – Boletim Pratica

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Novo pacote inclui até juros negativos
Governo anuncia medidas para estimular investimento e consumo; renúncia fiscal será de R$ 5,5 bilhões, sendo R$ 1,6 bilhão em 2012
Taxa do BNDES para financiar caminhões caiu para 2,5% ao ano, abaixo da inflação projetada, de 5,6%
MARIANA SCHREIBER
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA

Diante dos sinais ainda tímidos de recuperação da economia, o governo lançou um novo pacote de incentivos, que inclui juros negativos para a compra de caminhões e a possibilidade de abater em 12 meses a depreciação de máquinas e equipamentos.
Foram estendidos cortes de impostos sobre automóveis, eletrodomésticos de linha branca, móveis e material de construção.
Linhas de crédito mais baratas do BNDES para investimentos, que acabariam amanhã, foram prorrogadas até dezembro de 2013.
No caso do financiamento de caminhões, houve redução da taxa de juros de 5,5% ao ano para 2,5% ao ano.
Como a inflação projetada para os próximos 12 meses é de 5,6%, significa que a taxa de juros ficou negativa, ou seja, o banco na prática tem prejuízo com a concessão do empréstimo.
"A economia já está numa gradual recuperação, porém ainda é preciso continuar dando estímulos ao investimento", afirmou Mantega.
O ministro anunciou também a criação de duas novas linhas de crédito do BNDES que vão durar até setembro de 2013.
Uma, de R$ 1 bilhão, será destinada a financiar a compra de bens de capital usados, como máquinas, ferramentas, tratores, carretas, aeronaves, caminhões e cavalos mecânicos.
A outra é para que devedores com dificuldades em pagar suas dívidas possam renegociar as condições de pagamento.
Além disso, as empresas agora poderão lançar em seus balanços os custos de depreciação de máquinas e equipamentos em até 12 meses, em vez de 48 meses. A depreciação não é um gasto efetivo, mas um dado contábil que indica a perda de valor de um bem ao longo dos anos.
Esse valor contábil é subtraído do lucro líquido das companhias, diminuindo assim o valor do imposto a pagar sobre o lucro. Por exemplo, se uma máquina custa R$ 100 mil, antes a empresa só poderia abater R$ 25 por ano do lucro sobre o qual é calculado o imposto. Agora, poderá abater os R$ 100 mil.
A mudança vale só para itens adquiridos em 2012.
NOVOS PRAZOS
A redução do IPI sobre automóveis, que acabaria amanhã, vai até 31 de outubro.
Já os descontos para móveis, fogões, geladeiras e máquinas de lavar agora valem até o final de 2012.
"Estamos dando esse estímulo porque essa é a época em que as empresas decidem aumentar os estoques visando o Natal", disse Mantega.
A desoneração para material de construção e bens de capital é mais longa: vai até dezembro de 2013.
Quatro novos produtos de construção foram incluídos na lista de desoneração (piso laminado, piso de madeira sólida, piso vinílico e drywall) e tiveram o IPI reduzido de 5% para zero.
A prorrogação das medidas de estímulo, segundo a Fazenda, vai representar uma renúncia fiscal de R$ 5,5 bilhões -R$ 1,6 bilhão em 2012 e R$ 3,9 bilhões em 2013.
Nesta semana, os setores beneficiados pelo IPI menor fizeram romaria ao Ministério da Fazenda pedindo prorrogação das isenções. A Anfavea levou dados apontando que o imposto menor teria permitido às montadoras aumentar as contratações e também os impostos recolhidos.
Mantega disse ontem que a prorrogação para todos os setores foi condicionada à manutenção do emprego.
"Elas têm mostrado que tem havido aumento das contratações, e tem havido aumento das vendas e repasse de redução de preços."

Fonte: Folha de S.Paulo

Fonte: Fenacon

Ministério atualiza regras para a fiscalização de recolhimento de FGTS
Instrução Normativa regulamenta o que Auditores devem verificar nas ações fiscais
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) alterou a forma de fiscalização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das CS (Contribuições Sociais). As novas regras constam na Instrução Normativa nº 99/2012, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 24 de agosto de 2012. 
Editada pela SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), a norma estabelece que o AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) deve intimar o empregador, por meio da NAD (Notificação para Apresentação de Documentos), para apresentar livros e documentos necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, inclusive a apresentação de arquivos digitais, quando mantidos pelo empregador e quando forem necessários ao exercício de suas atribuições legais. O AFT pode, ainda, examinar livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apreender documentos para a verificação da existência de fraudes e irregularidades.
Durante a fiscalização, poderão ser notificados empregadores com indício de débito constatado em consultas aos sistemas informatizados disponíveis à fiscalização do trabalho, e podem ser alcançados os empregadores que tenham sido objeto prévio de denúncia cuja apuração não importe necessariamente em inspeção no local de trabalho, dando prioridade à verificação do FGTS e das CS.
Fonte: CRC SP On lIne

Receita disponibiliza aplicativo web para registro e acompanhamento das declarações de importação via internet

Até então, para acessar o sistema, usuário precisava estar ligado a uma rede dedicada e a conexão era feita com certificado digital

A Receita Federal lançou, no dia 23 de agosto de 2012, uma versão on-line do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), de controle aduaneiro das importações brasileiras. Clique aqui para fazer o download.
O Siscomex entrou em operação em 1997 e controla em uma só plataforma o acompanhamento de informações de todos os agentes envolvidos na importação e exportação de produtos, como despachantes, por exemplo.
Até então, para acessar o sistema, o usuário precisava estar ligado a uma rede dedicada e a conexão era feita por uma rede segura com certificado digital. 
"Esta é a primeira grande mudança de plataforma", comemorou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci Filho. "Com a solução, de qualquer computador do País e do mundo, o usuário pode ter acesso à rede e não precisa mais estar conectado por cabos e fios de uma rede segura", continuou.
Conforme o subsecretário, a mudança trará redução de custos operacionais para todos os envolvidos, principalmente para os importadores de menor porte. 
Checcucci Filho enfatizou que o novo sistema é uma interface mais amigável ao usuário. Será possível, de acordo com ele, digitar o número de uma declaração da importação de qualquer computador do mundo e saber em que estágio da operação está essa declaração. Antes, a consulta apenas era permitida para terminais em que o aplicativo da Receita estivesse instalado.
Para usar o aplicativo na internet, no entanto, o importador deve estar habilitado a acessar o Siscomex e, no caso de despachantes e ajudantes de despachantes, deverão estar inscritos no Cadastrado Aduaneiro. Há cerca de 200 mil importadores e exportadores cadastrados no sistema, mas, segundo o secretário, o volume de operadores é bem maior porque há muito mais usuários do sistema.
Fonte: CRC SP OnLine


CNPJ VERSÃO 3.5: ORIENTAÇÕES PARA ADAPTAÇÃO À NOVA VERSÃO

Amanhã, quinta-feira, 30 de agosto, entrará no ar a versão 3.5 do Programa Gerador de Documentos – CNPJ, da Receita Federal do Brasil. Em função desta atualização, os documentos de Inscrição (evento 101) / Alteração de Nome Empresarial (evento 220) gerados na versão anterior (3.4) acrescentados à partícula de porte ME ou EPP, deverão ser cancelados e novo pedido deverá ser gerado por meio da nova versão, obedecendo as seguintes regras:
Tratamento da Partícula de Porte de Empresa no Nome Empresarial:
O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento;
220 – Alteração de Nome Empresarial;
A Receita Federal passará a agregar automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa.
Portanto, o nome empresarial constante no DBE (eventos 101 ou 220) sempre deverá ser preenchido sem a informação da partícula de porte.
Enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na inscrição – evento 101:
No evento 101 – “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”, para as Naturezas Jurídicas que exigem a informação de Porte de Empresa, caso o contribuinte tenha informado na solicitação que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Junta Comercial irá exigir o arquivamento do documento de enquadramento.
Atenção, pedidos de Inscrição e Alteração de Nome Empresarial não poderão ser recepcionados se adicionados à partícula correspondente ao Porte.
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP


Governo prorroga IPI reduzido para carros, linha branca e material de construção
30/08/2012
O ministro Guido Mantega (Fazenda) anunciou nesta quarta-feira (29) a prorrogação, até 31 de dezembro, do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzido para produtos de linha branca e móveis, painéis laminados e luminárias.
Para carros, onde a renúncia fiscal é maior, o desconto foi mantido por mais dois meses, até outubro. A previsão inicial é de que o desconto no impostos para carros e eletrodomésticos valeria só até essa sexta-feira. O IPI reduzido para móveis expiraria em setembro.
Nos casos de material de construção e bens de capital (máquinas e equipamentos), o fim do IPI reduzido foi adiado de dezembro deste ano para dezembro de 2013. Para material de construção, quatro novos produtos (piso laminado, piso de madeira sólida, piso vinílico e drywall) tiveram o imposto reduzido de 5% para zero.
"Estamos dando esse estímulo porque essa é a época em que as empresas decidem aumentar seus estoques visando o Natal", disse Mantega.
"Nós obtivemos um resultado muito bom com a redução do IPI para linha branca, automóveis, moveis, etc", acrescentou.
As medidas vão implicar em uma arrecadação de menos R$ 5,5 bilhões até 2013, informou o ministro.
IPI
O IPI de veículos foi reduzido no final de maio pelo governo em até sete pontos percentuais, de acordo com o modelo e a cilindrada. No caso dos carros populares, de motor 1.0, a redução foi de 7% para zero. Os veículos álcool e flex com motores entre 1.0 e 2.0 tiveram o IPI reduzido de 11% para 5,5% e os modelos a gasolina com motores entre 1.0 a 2.0 tiveram o IPI reduzido de 13% para 6,5%.
Os carros nacionais acima de 2.000 cilindradas não tiveram a alíquota do imposto reduzida. A prorrogação anunciada por Mantega vale para todos os modelos, até outubro.
No caso da linha branca, essa é a terceira prorrogação do IPI reduzido desde dezembro do ano passado, quando o benefício foi concedido.
O IPI dos fogões, que antes era de 4%, foi zerado. As geladeiras tiveram redução de 15% para 5% do IPI, as máquinas de lavar, de 20% para 10%, e os tanquinhos, de 10% também para zero.
O governo também estendeu a duração do PSI (Programa de Sustentação do Investimento), que terminaria nesta sexta-feira, até dia 31 de dezembro. O PSI é um programa do BNDES que oferece crédito mais barato para compra de máquinas e equipamentos. Segundo Mantega, a taxa de juros cobrada para financiamento de caminhões foi reduzida de 5,5% ao ano para 2,5% ao ano. Para os demais bens de capital, as taxas foram mantidas.
O ministro anunciou também a criação de duas novas linhas de crédito. Uma para financiar a compra de bens de capital usados, como máquinas, ferramentas, tratores, carretas, aeronaves, caminhões e cavalos mecânicos. A outra é para devedores com dificuldade para pagar suas dívidas renenociarem os débtos.
"A economia já está numa gradual recuperação, porem ainda é preciso continuar dando estímulos ao investimento", afirmou Mantega.
Além disso, as empresas agora poderão lançar em seus balanços os custos de depreciação de máquinas e equipamentos em até 12 meses em vez de 48 meses. Isso tem um efeito contábil de reduzir o lucro líquido das companhias, diminuindo assim o pagamento de impostos sobre esse lucro. A mudança vale apenas para itens adquiridos em 2012.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para pedir a continuidade do IPI reduzido para veículos, a Anfavea (associação das montadoras) apresentou ao ministério dados que mostram que o benefício criou 2.700 mil novos empregos, aumentou a arrecadação de impostos em R$ 188,4 milhões (R$ 1,7 milhão por dia) e fez subir a média diária de licenciamento de veículos em 25,7%.
O setor moveleiro, que emprega 33,7 mil funcionários, disse ter registrado 3.500 novos empregos em 2012, segundo o presidente da Abimóvel (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário), José Luiz Diaz Fernandez.
A Eletros (Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos) diz que foram criadas 3.800 vagas no setor da linha branca.
Com os três pacotes anunciado somente neste ano (sem incluir na conta o primeiro pacote, do fim de 2011, e a redução do IPI feita com 40 dias de atraso), o governo federal já abriu mão de R$ 3,3 bilhões em impostos.

Fonte: Folha de S.Paulo


Termina dia 3 o prazo de adequação das MPEs ao uso de ponto eletrônico

Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar falhas em sua implantação.
Depois de 90 dias de adaptação, o período dado às micro e pequenas empresas definirem o sistema de ponto eletrônico como o oficial para o controle de presença de funcionários chega ao fim nos próximos dias. Até então, a fiscalização era somente optativa, a fim de indicar falhas em sua implantação.

A partir da próxima segunda-feira, 3 de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já exigirá que as MPEs que possuem mais de dez pessoas em seu quadro de funcionários usem o sistema. As empresas com número inferior de trabalhadores ainda poderão manter um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico.

Desde 2 de abril, empregadores de outros setores já estão obrigados a usar o sistema de ponto eletrônico, tais como os representantes da indústria, comércio e serviços em geral.

“Esta obrigatoriedade é uma medida positiva para empregados e empregadores, pois contribuirá para a redução das fraudes constatadas em ações trabalhistas, assegurará os direitos dos trabalhadores, além de evitar a sonegação do Imposto de Renda, FGTS e de contribuições previdenciárias”, diz o consultor trabalhista e previdenciário da Crowe Horwath Brasil Marivaldo Lacerda.

Fonte: Canal Executivo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: CNT-Contadores

Empreendedor Individual ainda pode entregar a declaração anual

Os interessados poderão regularizar a situação, mas deverá pagar multa de no mínimo R$ 25, podendo aumentar de acordo com a demora
Luiza Belloni Veronesi

O prazo para os Empreendedores Individuais entregarem a declaração anual terminou no dia 31 de maio. Entretanto, quem perdeu a data limite ainda pode regularizar a situação, com recolhimento da multa.

Para isso, os interessados deverão entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar pelo link da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual e fornecer as informações solicitadas. 

Sobre o programa

O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.

A lei que criou o programa estabelece R$ 60 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.

Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012


Briga de Leões!.........

Tesouro não repassou à Previdência valor da desoneração da folha
Segundo o ministro da Pasta, Garibaldi Alves, valor acumula R$ 1,2 bi e deve ser repassado ainda este ano. 
28 de agosto de 2012 | 13h 09

Célia Froufe, da Agência Estado

BRASÍLIA - O Tesouro Nacional ainda não repassou, à Previdência, o valor equivalente ao pagamento de benefícios previdenciários com a desoneração da folha de pagamentos concedida dentro do Plano Brasil Maior, informou o ministro da Pasta, Garibaldi Alves Filho. Segundo a Previdência, o valor somado este ano já acumula R$ 1,2 bilhão, levando-se em conta apenas os setores ligados à informática e a móveis, confecções e artefatos em couro. Pela lei, o repasse deve ser feito ainda este ano.
A Previdência já conta com uma transferência no valor de R$ 1,8 bilhão. "Estamos pedindo a complementação. Vamos pedir um total de R$ 3,4 bilhões, por conta da desoneração para os demais setores", disse o ministro. Pela medida provisória (MP) que precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, 15 setores devem ser beneficiados com a medida pelo próprio Planalto, além de outros apontados pelo Congresso Nacional. A MP 563 deve entrar em vigor em setembro. "Para a Previdência, não haverá problema, pois o Tesouro vai cobrir (a diferença)", disse o ministro. Ele informou, porém, que os pagamentos ainda não começaram a ser feitos.
Depois de mostrar ânimo com a votação da reforma previdenciária no segundo semestre deste ano, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, baixou o tom há pouco, indicando que o assunto deve se arrastar por vários meses. "Isso é uma história que vai render depois da eleição. Quando o momento chegar, vamos retomar a discussão com as lideranças. Tem toda uma pauta...", considerou.
Fonte: Estadão


SOLUÇÃO DE CONSULTA N°- 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ

EMENTA: COMPROVAÇÃO DE RECEITA. NOTAS FISCAIS.

O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.
DISPOSITIVOS LEGAIS Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, art. 1º; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts. 61 a 63.

Fonte: Sped News

Foram publicadas no DOE SP de 28.08.2012 diversas Portarias que tratam sobre Substituição Tributária. Veja o resumo a seguir:

Portaria CAT 119/2012 – ICMS/SP –Dispõe sobre a Base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres – Artigo 313-Z4 do RICMS
Comunicado CAT 19/2012 – ICMS/SP – Dispõe sobre o Levantamento de preços promovido por entidade representativa de setor – Fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária – Subsídio
Portaria CAT 121/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres – Artigo 313-Z do RICMS
Portaria CAT 114/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico – Artigo 313-Z16 do RICMS
Portaria CAT 120/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída dos materiais elétricos – Artigo 313-Z18 do RICMS
Portaria CAT 113/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de produtos de limpeza – Artigo 313-L do RICMS
Portaria CAT 112/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia – Artigo 313-X do RICMS
Portaria CAT 118/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de produtos fonográficos – Artigo 313-N do RICMS
Portaria CAT 115/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal – Consumidor final pelo sistema porta-a-porta – Arts. 313-F e 313-H do RICMS
Portaria CAT 111/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal – Artigos 313-F e 313-H do RICMS
Portaria CAT 109/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Artigo 313-Z20 do RICMS
Portaria CAT 107/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas – Artigo 313-T do RICMS
Portaria CAT 105/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de produtos de papelaria – Artigo 313-Z14 do RICMS
Portaria CAT 108/2012 – ICMS/SP – Medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do art. 313-A do RICMS – Base de cálculo na saída – Alteração da Portaria CAT nº 137 de 2011
Portaria CAT 117/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos – Artigo 313-J do RICMS
Portaria CAT 116/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de autopeças – Artigo 313-P do RICMS
Portaria CAT 110/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas – Artigo 313-R do RICMS
Portaria CAT 106/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo na saída de papel – Artigo 313-V do RICMS
Portaria CAT 104/2012 – ICMS/SP – Base de cálculo – Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope – Preço final ao consumidor – Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST – Alteração da Portaria CAT nº 72 de 2012
Fonte: Sped News


Programa de Alimentação do Trabalhador. Alguma dúvida?

Embora não se trate de legislação nova, ainda existem muitas dúvidas em relação ao PAT
ócrates Dimitrios Pantazis

De acordo com a Lei n.º 6.321/76, combinada com a Lei n.º 9.532/97, as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas realizadas em programa de alimentação do trabalhador – PAT, previamente aprovado pelo Ministério do Trabalho, limitadas a 4% (quatro por cento) do imposto devido, não tendo a lei fixado limite máximo para o valor de cada refeição.

Porém, enquanto a Lei 6321/76 garante a dedução em dobro das despesas, do lucro tributável para fins de Imposto sobre a Renda, sem fixar limite de valor de cada refeição, o Regulamento e os demais atos da Secretaria da Receita Federal determinam que se registre os gastos com PAT, uma vez como despesa dedutível, e que se deduza do imposto de renda devido o valor equivalente a aplicação da alíquota básica sobre ditas despesas.

Isso implica em pagamento indevido ou a maior de IRPJ, à medida que, ao impedir a dupla dedução do lucro tributável, o benefício fica restrito à alíquota básica do imposto, não se aplicando em relação ao Adicional do Imposto.

Por outro lado, através de Instrução Normativa, a Secretaria da Receita Federal limita, sem base legal e contrariando a jurisprudência, o valor de cada refeição, para fins do benefício, a R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos).

Face isso, as empresas podem adotar as medidas judiciais adequadas para garantir o direito de deduzir integralmente e em dobro os gastos com o PAT, na forma da Lei n.º 6.321/76, bem como de restituir, inclusive sob a forma de compensação, os pagamentos indevidos efetuados nos últimos 05 anos.

Fonte: Revista Incorporativa
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Fonte: contadores/CNT 

terça-feira, 28 de agosto de 2012


Portaria CAT-103, de 24-8-2012
(DOE 25-08-2012)

Altera a Portaria CAT - 92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998:
I - o artigo 17:

“Artigo 17 - Os erros e as omissões no preenchimento da GIA constatados após a transmissão do seu formulário eletrônico à Secretaria da Fazenda serão corrigidos mediante a apresentação de GIA substitutiva.
§ 1º - Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, o contribuinte deverá, observadas as demais disposições deste Anexo:

1 - preencher um novo formulário eletrônico da GIA, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos;
2 - transmitir, à Secretaria da Fazenda, o formulário eletrônico da GIA preenchido nos termos do item 1.

§ 2º - O formulário eletrônico de substituição da GIA não será recepcionado caso haja outra GIA substitutiva, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise pela Secretaria da Fazenda.

§ 3º - A critério do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, ou do responsável por ele designado, poderão ser realizadas verificações fiscais para fins de análise e deferimento da substituição da GIA.

§ 4º - Caberá ao contribuinte acompanhar o andamento do processamento da GIA substitutiva por meio do PFE - Posto Fiscal Eletrônico, no módulo NovaGIA.

§ 5º - A substituição de GIA somente será analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes taxas:

1 - da taxa única anual prevista no §1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23-12-1991, hipótese em que a comprovação do pagamento será feita automaticamente;
2 - da taxa prevista no item 11.1 da Tabela a anexa à Lei 7.645, de 23-12-1991, referente à retificação ou substituição de GIA, hipótese em que o contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para comprovar o pagamento.
§ 6º - Se, no prazo de 14 (quatorze) dias contados da data da transmissão do formulário eletrônico de substituição da GIA, não for feita a comprovação do pagamento da taxa referida no § 5º, a GIA substitutiva será automaticamente recusada.” (NR);
II - o artigo 18:
“Artigo 18 - Quando o valor do ICMS a pagar indicado na GIA substitutiva for inferior àquele indicado na GIA original, a substituição desta ficará sujeita ao exame e deferimento:
I - tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, do Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte ou do responsável por ele designado;
II - tratando-se de débito inscrito na dívida ativa, da Procuradoria Geral do Estado ou da Procuradoria Regional competente.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, o Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte, ou o responsável por ele designado, deverá encaminhar a GIA substitutiva à Procuradoria Geral do Estado ou à Procuradoria Regional competente, acompanhada da sua manifestação sobre o deferimento da substituição da GIA original”. (NR).

Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 18-A ao Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, com a seguinte redação:
“Artigo 18-A - No caso de o contribuinte estar sob fiscalização, o deferimento da substituição da GIA dependerá também da manifestação prévia do Inspetor Fiscal responsável pelo respectivo Núcleo de Fiscalização ou do Agente Fiscal de Rendas por ele designado, desde que integrante daquele núcleo.” (NR).

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor em 3 de setembro de 2012.