sexta-feira, 29 de agosto de 2014

DCTF referente ao mês de agosto de 2014

Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

Desta forma, encontra-se em fase de construção, devendo ser implementada na 2ª quinzena de setembro de 2014, nova versão do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal que substituirá a versão 3.0. Esta nova versão possibilitará aos declarantes a manifestação das opções.

A versão 2.5 do PGD DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes ao meses a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014, mesmo após a implementação da nova versão.



quarta-feira, 27 de agosto de 2014

ECD X ECF – Diferenciação
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem distinções em relação a outra obrigação exigida das pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A ECD, destinada para fins fiscais e previdenciários é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, enquanto a ECF objetiva prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Já a ECF, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
A ECF substitui, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 a DIPJ, tanto em relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL (caso das Organizações Não Governamentais – ONGs).


terça-feira, 26 de agosto de 2014

Lei alterará regras de contabilidade para empresas em 2015
Objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade

Entra em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área. Foram  modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.
“A Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois regulamenta a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. “Esta lei referendou o modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segurança jurídica para as empresas”, disse.
Para a coordenadora de tributação da Receita Federal do Brasil, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, a entidade ainda baixará uma Instrução Normativa sobre o tema. “Daremos um tratamento específico a esses novos critérios contábeis, que foram trazidos pela lei”, adiantou. Ambos concordam que o objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade.
Entretanto, o professor do Ibmec fez uma única ressalva, com relação a data de entrada em vigor. No seu entender, a lei deveria entrar em vigor somente em 2015, e não já a partir deste ano. As empresas podem optar pela nova lei agora, mas, a partir do ano que vem será obrigatório. “Contudo, a empresa que marcar esta opção deverá calcular seu lucro líquido, seus juros sobre capital próprio e seu resultado de equivalência patrimonial por meio da contabilidade vigente até o final de 2007”, frisou.
Com isso, segundo ele, a empresa praticamente se obriga a produzir duas contabilidade em 2014: uma contábil e outra fiscal, utilizando as regras vigentes em dezembro de 2007. Se, contudo, fizer a opção por aplicar a lei já em 2014, a empresa fica livre dessas confusões, mas teria que produzir ajustes em sua escrituração contábil de forma retroativa, o que seria muito arriscado e complexo.
No mais, a lei traz regulamentações importantes para a classe contábil, dentre os quais ele ressalta:
·         Regulamenta que a despesa de arrendamento mercantil financeiro será aceita para fins fiscais por conta do pagamento, não permitindo a dedução das despesas de depreciação e de juros, que serão reconhecidas na contabilidade. Serão três ajustes na parte a do e-LALUR (ECF): adição da depreciação, adição da despesa financeira e exclusão dos pagamentos. Os três devem ser levados em conjunto para a parte B, pois integram o mesmo tipo de ajuste.
·         Torna dedutível pagamentos de bens com prazo de vida útil acima de 1 ano ou então com valor residual maior que R$ 1.200.
·          
·         Manda adicionar as despesas pré-operacionais ou pré-industriais, determinando sua exclusão em cinco anos, pelo percentual de 20% ao ano.
·          
·         Regulamenta o tratamento fiscal dos ágios e deságios, criando a obrigatoriedade da avaliação de ativos e passivos a valor justo na compra de participaões. Com isso, toda e qualquer aquisição será distribuída por três itens: 1. Valor do investimento, com base no PL da investida; 2. Valor do ágio (mais valia) ou deságio (menos valia), com base no PL da investida, avaliado individualmente a valor justo; 3. Diferença entre o valor pago e o valor justo líquido da empresa. Este valor poderá ser ágio, que chamamos de goodwill (se maior) ou deságio, reconhecido como ganho por compra vantajosa (se for menor). O fisco só permitirá dedutibilidade do ágio pago em duas situações: na venda da investida ou em eventual processo de sucessão. O mesmo se aplicará em relação a tributação do deságio. As adições e exclusões de ágio e deságio passam a ser feitas também na apuração da CSLL.
·          
·         Aspectos subjetivos da nova contabilidade como ajuste a valor presente, avaliação de ativos a valor justo, provisão para perdas por impairment (recuperabilidade) serão desconsiderados para fins fiscais, não afetando em qualquer situação a apuração das bases de IR e CSLL.
·          
·         A depreciação será dedutível pelos prazos definidos pela RFB e que já eram aplicados no RTT. 
·          
O professor esclarece que com a Lei nº 12.973/14 deve aumentar o número de adições e exclusões temporárias nas bases de IR e CSLL, gerando adicionalmente um correspondente aumento no reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos de IR e CSLL, o que vai gerar muito mais trabalho para a contabilidade das empresas.

Fonte: Conjur


As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Seis Motivos para Você Continuar ou se Tornar um Profissional de Contabilidade
Veja os motivos que valorizam a profissão contábil

postado Ontem 09:22:37 
1 – Crescimento do Mercado de Trabalho em todo o Mundo
De acordo com a pesquisa de uma grande consultoria internacional (Robert Half), o executivo de contabilidade  é considerado o mais difícil de ser encontrado no mercado, seguido pelo de finanças. Isso demonstra a importância da carreira dentro dos processos gerenciais.
Pela primeira vez a profissão contábil está entre as dez que formam mais milionários no mundo.

2 – Novos segmentos para atuação Profissional
A crescente busca de profissionais da área contábil está ligado diretamente ao crescimento ou expansão dos negócios, aumento da carga de trabalho, fusão, aquisição e atualização de sistemas financeiros, além da adaptação das normas internacionais da contabilidade pelas empresas, que passou a ser exigida em 2012.

3 – O Profissional Contábil é Estratégico para as empresas
Durante muitos anos os Profissionais Contábeis eram visto como "Suporte" dentro das empresas, hoje são reconhecidos como Estratégicos para o crescimento dos negócios.

4 – Valorização dentro da sociedade
Amenizar a desigualdade social, impedir a corrupção fiscalizando empresas, políticos e órgãos públicos, são tarefas que aumentam a visibilidade da profissão e enobrece a classe perante toda a sociedade, valorizando o Profissional e o indivíduo.

5 – Crescimento Salarial
Nos últimos anos os profissionais contábeis tiveram uma valorização dos salários que variam entre 10% a 25% e devem continuar em um ritmo crescente nos próximos anos.

6 – Demanda por Empresas Contábeis
A formalização do mercado, os novos meios de combate a sonegação, aliados ao crescimento da economia, vem gerando milhares de novas empresas todos os anos, criando uma demanda por empresas contábeis, esta tendência continuará nos próximos anos.
 * Ricardo de Freitas é diretor executivo da Rede Jornal

 Contábil. www.jornalcontabil.com.br
Fonte: Jornal Contábil
Aeesc Jau


segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Greve Geral dos Contadores
Numa greve de contadores do Brasil, nenhum imposto será calculado. Portanto, os contribuintes não terão como saber quanto de imposto terão de pagar.
Stephen Kanitz
O sindicato dos contadores, inspirado pela greve dos professores da USP, está discutindo a proposta de uma greve geralde três meses a partir de 7 de setembro.
A ideia é brilhante.
Por quê?  
Numa greve de contadores do Brasil, nenhum imposto será calculado. Portanto, os contribuintes não terão como saber quanto de imposto terão de pagar.  
Aí eu quero ver Brasília descobrir quem realmente sustenta este país.  
Quero ver o governo rebolar sem receber por três meses. 
Está na hora de nós contribuintes entrarmos em greve, e a greve dos contadores finalmente nos possibilitaria isto.  
Se os contadores estão em greve, não há como nós pagarmos impostos. Impossibilitados de pagar impostos, estaremos em boa fé. E não poderemos ser multados por isto. 
A beleza desta ideia é que contadores têm todo o direito de entrar em greve, e aí com três meses de greve o circo pegará fogo. 
Como se sabe, o governo vive do prato que come, não tem um tostão poupado para dias difíceis, como todos nós fazemos.  
Por isto, a cada crise eles rapidamente aumentam os impostos em vez de usar as reservas que deveriam possuir.  
A arrecadação não cairia para zero, porque muitas empresas pequenas podem facilmente calcular e pagar, mas haverá uma luta feroz de todos os ministérios para botar a mão no pouco imposto arrecadado. 
Vai ser uma briga e tanto, e iremos ouvir deles quantos ministérios na realidade são desnecessários.  
Haverá outra consequência, pois terminada a greve o governo obviamente irá querer acrescentar multas colossais sobre os impostos atrasados, mas nem você e muito menos os contadores acharão justas. 
Isto significa anos de discussão na Justiça. 
O pior é que os contadores do Brasil não estarão pleiteando maiores salários, mas por impostos simplificados, calculados trimestralmente e anualmente como em outros países, não mensalmente ou diariamente porque todo dia tem um outro imposto a pagar.   
Segundo Joaquim Benjamin, líder da greve, nós contadores fomos reduzidos a darfistas, preenchedores de formulários de impostos a pagar. 
“Isto é um insulto à classe.  
Queremos respeito, queremos impostos anuais e não cada imposto num dia diferente da semana. Que bagunça é esta?” 
Só temos como apoiar esta iniciativa da greve dos contadores, e esperar que ela seja aprovada na próxima assembleia. 
 Eu já garanti ao meu contador que continuarei a pagá-lo durante a greve, o mínimo que posso fazer.  
Vamos torcer para que esta notícia seja verdadeira.
1. Existem inúmeros impostos que podem ser pagos anualmente, sobre o lucro da empresa, em vez de mensalmente obrigando os contadores a fechar o balanço 12 vezes ao ano, em vez de anualmente.  
2. Todos os impostos podem ser pagos trimestralmente, agora que a inflação acabou, desobrigando o cálculo mensal de todos os impostos deste país. 
3. Todos os impostos podem ser pagos com 90 dias de prazo, em vez de 5 a 10 dias, gerando sufoco a todos os contadores para calcular tudo em 5 dias. 
De fato os contadores estão corretíssimos na greve, meu apoio total. 

Fonte: Artigos para se pensar


Fonte Aeesc- Jau

sábado, 23 de agosto de 2014

Contadores demitindo clientes!
É sério isso mesmo? Em pleno ano de 2014, com a economia estagnada e crescimento do país quase zerado, existem empresas dispensando clientes?
Sim, é verdade, e o paradoxo é esse: contadores estão dispensando clientes por um conjunto válido de motivos. Mas está certo isso? Provavelmente não, como veremos.

O primeiro motivo é que essa estagnação atual do mercado não é verdadeira nas empresas do ramo de contabilidade. O governo, com sua sede de arrecadação, estão exigindo um nível cada vez maior de formalização e organização do contribuinte, e nesse cenário o (bom) profissional de contabilidade ganhou uma importância nunca vista no Brasil. Isso quer dizer que quem consegue esclarecer e resolver a vida do cliente, apesar da burocracia, vale ouro e está até o teto de trabalho.

O segundo motivo é que pelo artigo 1.177 do código civil, “a responsabilidade dos profissionais de contabilidade é direta, pessoal e solidária no caso de prática de atos dolosos”. Em outras palavras, o contador é responsável pelas informações enviadas ao fisco em nome do seu cliente – e isso significa risco.

E o risco é alto, já que a empresa de contabilidade pode ser entendida como uma fábrica, que busca as informações do cliente, as transforma e gera vários produtos acabados: contabilidade, apurações de impostos, arquivos a serem enviados ao fisco, entre diversas outras coisas. A matéria prima dessa fábrica é informação gerada pela empresa cliente, e a qualidade dela depende inteiramente da sua gestão e organização internas. Agora, e se a matéria prima dessa fábrica é de baixa qualidade, adivinha o que vai sair do outro lado? Isso mesmo que você pensou... Vai sair algo que ninguém quer se responsabilizar.

Então é isso: Mercado contábil aquecido + Cliente com risco = Fila anda
Só isso? Não. Empresa desorganizada gera mais uma coisa desagradável para o escritório de contabilidade além do risco: o custo. Quanto pior a qualidade da matéria prima, mais trabalho isso gera na fábrica.
Muitos escritórios que conheci apuram o custo por lançamento contábil, sabendo exatamente a margem de lucro de cada cliente. E segundo muitos depoimentos que ouvi, cliente que gera risco também gera custo excessivo. Isso parece ser uma regra geral.
Mas calma lá: então o único culpado dessa “demissão” é o próprio cliente? Nem sempre. Numa relação complexa como essa dificilmente um lado é totalmente inocente e o outro totalmente culpado.

O lado negativo que a grande quantidade de obrigações fiscais gera é que muitos contadores não tem tempo para executar uma das suas principais funções: orientar o cliente. Esse trabalho pode ser árduo, mas tem que ser feito com insistência. Se a empresa gera informação de baixa qualidade para o contador, este precisa explicar as possíveis consequências e prestar orientação ao cliente.
Nisso, muitos contadores falham involuntariamente. São capazes de jurar que está orientando, e que o cliente negligenciou ou simplesmente não se mexeu, por mais que ele explique e insista.

O que esses contadores esquecem é que eles falam um idioma bem diferente do cliente. Em pleno 2014, boa parte dos contadores ainda não entendeu que o empresário brasileiro só pensa em duas coisas: vender mais e gerar resultado. E como ele rarissimamente planeja “como” vai conseguir isso, vive apagando incêndio e correndo atrás do prejuízo. Ah, e quanto menor a empresa, pior é este cenário. Então aqui vão algumas dicas para os nossos contadores:
  • Se envolva mais no negócio do cliente. Descubra os detalhes operacionais da empresa;
  • Ao invés de apenas “entender o negócio do cliente”, é bem mais importante “entender como o empresário entende o negócio dele”. Você ficará surpreso em como essas duas coisas podem ser diferentes;
  • Empresas são pessoas. Conheça essas pessoas, principalmente aquelas que estão na base da pirâmide e que são a origem da informação que chega a você;
  • Descubra formas de o empresário ganhar mais ou gastar menos. Se você conseguiu isso ao menos uma vez, o empresário vai começar a prestar muito mais atenção a você e em suas orientações;
  • Não reclame do governo. Tudo tem um lado bom, até as incontáveis exigências fiscais atuais;
  • Ataque com tecnologia. Tecnologia é sem dúvida a melhor forma de melhorar a qualidade da informação na sua origem;
A lista acima exige tempo e investimento do contador, e acaba que existem casos onde “demitir o cliente” pode parecer mais fácil ou barato nos dias atuais, mas e no futuro? Será que a balança vai continuar inclinada para um lado para sempre? Quem já viveu um pouco sabe que não... E se você contador enxerga no longo prazo, vai perceber que vale muito mais a pena aprender a falar esse idioma confuso, a língua do empresário brasileiro, do que demiti-lo.
MarceloLombardo
www.omie.com.br 
Fonte:LinkedIn


sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Fisco reconhece crédito de Cofins para setor de limpeza
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que gastos com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme geram créditos de PIS e Cofins para as empresas de limpeza, conservação e manutenção. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 219, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, esses gastos podem ser considerados como insumos para reduzir a carga tributária, segundo a Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.833, de 2003. O texto ainda deixa claro que o direito ao crédito não depende de a empresa desenvolver, concomitantemente, as três atividades.

“A meu ver, esse entendimento está adequado e em linha com a jurisprudência recente do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] sobre o assunto, que considera primordialmente a essencialidade do custo ou despesa de acordo com a atividade específica de cada empresa”, afirma o advogado Eduardo Martinelli Carvalho, sócio da área tributária do escritório Lobo & de Rizzo Advogados.

Porém, a Receita Federal descarta a possibilidade de uso de créditos de PIS e Cofins sobre esses gastos se estiverem relacionados a outras atividades exercidas pela empresa, que não limpeza, conservação e manutenção. “Nesse ponto, a solução de consulta é contraditória porque insiste na postura historicamente restritiva da Receita Federal em relação à apuração de créditos de PIS e Cofins, o que é causa direta da lavratura de um número elevado de autuações fiscais”, afirma Martinelli.

A solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação vale como orientação para todos os fiscais do país.

Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 22/8/2014  11:08:37  


Empresas devem aderir nota fiscal eletrônica até setembro
Expectativa é que, até a data limite, mais 500 empresas estejam cadastradas.

Com o objetivo de dar mais agilidade nos lançamentos contábeis do município e dos contribuintes, a prefeitura municipal de Coxim (MS) está implantando a nota fiscal eletrônica. Desta forma, os contadores não têm mais a necessidade de comparecer ao setor para solicitar notas e baixar as notas já emitidas.
Até o momento, 247 empresas já estão cadastradas e operando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As empresas que não se cadastraram ainda devem procurar a Gerência de Receitas e Tributos de Coxim, ou seu contador.
De acordo com o gerente Municipal de Receitas e Tributos, André Tonsica, esse cadastramento é obrigatório, e demora em média 24 horas para o contribuinte receber a senha de acesso. “É importante salientar que, para o contribuinte começar a emitir as suas notas, ele deve estar com as suas obrigações tributárias em dia”, explicou.
A expectativa da Gerência de Receitas e Tributos é que até o dia 30 de setembro (data limite), mais 500 empresas estejam cadastradas e aptas para emitir as NFS-e.
Fonte: Correio do Estado
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


terça-feira, 19 de agosto de 2014

Alterado o prazo para desistência dos parcelamentos de débitos anteriores para adesão a novo parcelamento

Publicado em 18 de Agosto de 2014 às 10h17.

O prazo para desistência de parcelamentos anteriormente concedidos, para efeito de adesão ao novo parcelamento nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, que anteriormente havia sido fixado até o dia 25.08.2014, foi alterado para:
a) até o dia 20.08.2014, na hipótese de pagamento à vista, em relação aos débitos, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;
b) até o dia 25.08.2014, na hipótese de pagamento à vista, em relação aos demais débitos administrados pela PGFN e pela RFB;
c) até o dia 31.10.2014, na hipótese de parcelamento.
A desistência deverá ser formalizada, na hipótese da letra “a”, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo e, nas hipóteses das letras “b” e “c”, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços www.pgfn.fazenda.gov.br ouwww.receita.fazenda.gov.br.
Lembra-se que os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 31.12.2013, poderão, até o dia 25.08.2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e nas condições estabelecidas na citada Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014 - DOU 1 de 18.08.2014)
Fonte: Editorial IOB
ICMS - Alíquota de 4%: Conteúdo de Importação, novas regras
Convênio ICMS 76, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/8), alterou o texto do Convênio ICMS 38 de 2013, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012

Convênio ICMS 76, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/8), alterou o texto do Convênio ICMS 38 de 2013, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

De acordo com o novo texto do Convênio ICMS 38/2013, na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados:
I - valor da parcela importada;
II - valor total da saída interestadual, o referido no inciso VII da cláusula quinta, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.

As novas regras serão aplicadas somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.

Confira integra do Convênio ICMS.

CONVÊNIO ICMS 76, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
DOU de 19-8-2014

Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional - CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescido o § 8º à cláusula quinta do Convênio ICMS 38/13, de 22 de maio de 2013, com a seguinte redação:
"§ 8º Na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do conteúdo de importação, serão considerados:

I - valor da parcela importada, o referido no inciso VI da cláusula quinta, apurado conforme inciso I do § 2º da cláusula quarta;
II - valor total da saída interestadual, o referido no inciso VII da cláusula quinta, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Flora Valladares Coelho, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Jucinete Carvalho de Alencar; Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Marcia Wanzoff Robalino Cavalcanti p/ Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra, Goiás – Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/ José Taveira Rocha, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro p/ Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso - Jonil de Souza Vidal p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Pedro Meneguetti p/ Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Gilberto Calixto p/ Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Piauí – Mário José Lacerda de Melo, Rio de Janeiro - Sérgio Ruy Barbosa Guerra Martins, Rio Grande do Norte - Mylene Maria Paiva Revoredo p/José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Gilvan Ramos Almeida, Roraima - Luiz Gonzaga Campos de Sousa, Santa Catarina -Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - José Clovis Cabrera p/ Andrea Sandro Calabi, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima p/ Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2014/08/icms-aliquota-de-4-conteudo-de.htmlFonte: Siga o FiscoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Bloco K do SPED Fiscal - empresas terão que enviar Controle da Produção e de Estoque
O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas (principalmente indústrias) para 1º de janeiro de 2015.

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas (principalmente indústrias) para 1º de janeiro de 2015. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal.
Essa mudança terá grande impacto nas empresas, sendo que a obrigação é bastante complexa e trabalhos. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa.
Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
Ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta, José Luis Furtuoso de Jesus, gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda melhor
As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.
O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.
Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.
Fonte: Maxpress Net

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

PREVIDENCIÁRIO
PARCELAMENTO. LEIS Nº 12.996/2014 E Nº 12.941/2009 E MP Nº 651/2014
Prazos para Desistência. Alterações


Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18.08.2014, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14/2014, que elenca algumas alterações importantes nos prazos e condições do parcelamento previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014. As principais mudanças são as seguintes:
a) para calcular o valor da parcela devida após o pagamento da última parcela de antecipação (artigo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014) e até o mês anterior ao da consolidação de débitos, o devedor deve observar o equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontando o valor da antecipação, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma;
b) na consolidação dos débitos, além daqueles já previstos no artigo 10 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, foram acrescidos os honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários;
c) foram estabelecidos prazos diferenciados e reduzidos para que seja efetuada a desistência de saldos remanescentes de parcelamentos em curso, conforme quadro abaixo:
 Condição na Escolha do Pagamento
 Prazo para Desistência
Onde Efetuar
 À vista
- até 20.08.2014, em relação aos débitos junto à PGFN ou RFB decorrentes das contribuições previdenciárias previstas nas alíneas "a""b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 8.212/91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos
- até 25.08.2014, em relação aos demais débitos perante a PGFN ou RFB 
 - Na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo.  
- Exclusivamente nos sites daPGFN ou daReceita Federal,  conforme o caso
 Parcelamento
até 31.10.2014
- Exclusivamente nos sites daPGFN ou daReceita Federal,  conforme o caso
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