quinta-feira, 27 de novembro de 2014

LALUR Continará Sendo Exigido, Agora no Formato Digital

A pessoa
jurídica tributada com base no lucro real deverá escriturar o
Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, o qual
será entregue em meio digital.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real deverá escriturar o Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur, o qual será entregue em meio digital.
No Lalur:

a) serão lançados os ajustes do lucro líquido do período de apuração;
b) será transcrita a demonstração do lucro real e a apuração do Imposto sobre a Renda;
c) serão mantidos os registros de controle de prejuízos a compensar em períodos subsequentes, de depreciação acelerada e de outros valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos futuros e não constem na escrituração comercial.
Completada a ocorrência de cada fato gerador do imposto, o contribuinte deverá elaborar o Lalur, de forma integrada às escriturações comercial e fiscal, que discriminará:
a) o lucro líquido do período de apuração;
b) os registros de ajuste do lucro líquido, com identificação das contas analíticas do plano de contas e indicação discriminada por lançamento correspondente na escrituração comercial, quando presentes;
c) o lucro real;
d) a apuração do Imposto sobre a Renda devido, com a discriminação das deduções, quando aplicáveis; e
e) as demais informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.

Para os contribuintes que apuram o imposto sobre a renda pela sistemática do lucro real, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal é o Lalur.

Base: art. 180 da IN RFB 1.515/2014.


Fonte: Blog Guia TributárioAs matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela
mesma


quarta-feira, 26 de novembro de 2014

CAE aprova novo limite ao ICMS das pequenas empresas
Djalba Lima | 25/11/2014, 14h16 - ATUALIZADO EM 25/11/2014, 14h52  
Senador Roberto Requião, autor do projeto
Marcos Oliveira/Agência Senado
Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.
Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a relatora, a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não suficiente.
Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.
Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira –, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


terça-feira, 25 de novembro de 2014

PET-SHOP NÃO ESTÁ OBRIGADO A REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

A empresa que tem como atividade básica o comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, conhecida como pet-shop, não está obrigada a registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Com esse fundamento, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que, nos autos do mandado de segurança impetrado por uma firma comercial varejista, determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás se abstenha de exigir o registro da firma, uma vez que esta não exerce atividade ligada à medicina veterinária.

O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. Tal sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que a sentença não merece reparos. Isso porque ficou demonstrado nos autos que a impetrante tem como atividade econômica principal o comércio varejista de alimentos e medicamentos para animais de estimação. Além disso, não exerce atividade ligada à medicina veterinária.

“Desse modo, a impetrante, empresa dedicada ao comércio varejista, não pode ser submetida ao poder de polícia do Conselho Regional de Medicina Veterinária por não ter como atividade básica a própria do profissional médico veterinário, nem prestar serviços dessa natureza a terceiros”, diz a decisão.

Ainda de acordo com a Turma, “a possibilidade de a impetrante vir a ser simples usuária de serviços prestados por médicos veterinários não a obriga ao registro na entidade competente para a fiscalização da profissão. Por fim, o Colegiado fundamentou que “não estando a atividade básica da impetrante incluída entre aquelas executadas na forma estabelecida na Lei 5.517/68, privativas de médicos veterinários, inexiste obrigatoriedade prevista, legalmente, de sua inscrição em Conselho fiscalizador”.

A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.

Processo n.º 0000014-04.2014.4.01.3500

FONTE: TRF-1ª Região

COAD - 25/11/2014 - 08:26h

Aeesc-Jau
A omissão do Conselho Federal de Contabilidade no caso da Petrobras

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão de defesa da profissão, está perdendo, outra vez, a oportunidade de mostrar para a sociedade o quanto a Contabilidade pode ajudar no combate à corrupção, por continuar indiferente e omisso diante de tudo o que vem acontecendo com a Petrobras.

É obrigação de quem vai executar um trabalho de auditoria avaliar os controles internos antes de iniciar os seus trabalhos. De acordo com os dirigentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), os controles internos da Petrobras são ineficientes e não oferecem segurança quanto ao controle de sua movimentação financeira, econômica e operacional. Então, cabem aqui algumas indagações: A PricewaterhouseCoopers (PwC), auditora da Petrobras, ao iniciar a sua auditoria, examinou os controles internos? No caso de haver examinado, o que foi apurado e quem recebeu esta informação? A CVM tomou conhecimento disto?

 O governo americano disse que a PwC americana notificou os auditores da sua franquia brasileira a respeito dos efeitos da investigação aberta nos Estados Unidos. E o governo brasileiro o que fará a respeito? Não abrirá investigação na PwC? É importante deixar registrado que o que está em jogo não é a Petrobras, a PwC ou a CVM. O que está em jogo é a importância de um trabalho contábil que o Conselho Federal de Contabilidade, enquanto órgão fiscalizador da profissão, tem a responsabilidade de averiguar e, ainda, de verificar se as normas técnicas estão sendo observadas. Se houver algum desrespeito a esta importante atividade, isto precisa ser devidamente apurado.

 O governo brasileiro e o CFC precisam examinar como estes escritórios de auditoria multinacionais funcionam aqui no Brasil. Por que eles não têm personalidade jurídica constituída aqui? Quem são os responsáveis técnicos contadores destas empresas de auditoria?

 Os contadores brasileiros não querem ver o seu Conselho ocupado com assuntos como o balanço socioambiental e social, com resoluções que confundem os profissionais na aplicação das técnicas, com viagens para o exterior para participar de encontros profissionais, com programas de voluntariado e etc.

 O que os contadores desejam é ver o Conselho Federal participando dos problemas sociais, preocupado com a segurança dos recursos públicos, a transparência dos gastos, a independência da Contabilidade nos órgãos públicos; apresentando propostas para reforma nos tribunais de contas. Enfim, é isso que os contadores almejam: ver a Contabilidade a serviço da sociedade, auxiliando na proteção da riqueza nacional.

(Salézio Dagostim, contador, pesquisador contábil, professor da Escola Brasileira de Contabilidade (Ebracon), autor de livros de contabilidade e presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul -  Via DM.com.br
 Aprocon Contábil-RS)


Contadores querem balanços simplificados
Profissionais de contabilidade, que produzem e auditam os relatórios financeiros de empresas públicas e privadas, desejam que acionistas possam entender a linguagem dos documentos.
Amauri Vargas
São Paulo - Os contadores que produzem e auditam balanços financeiros de companhias da iniciativa privada e pública indicam que o conteúdo dos relatórios precisa mudar.
Os profissionais querem respaldo da Câmara federal para que os relatórios sejam desburocratizados, com a intenção de facilitar a leitura dos documentos.
Maior clareza
A demanda é pedida pelos contadores porque atualmente os acionistas das companhias - parte apontada como a maior interessada nas informações - não conseguem traduzir as informações dos balanços, divulgados periodicamente.
Além disso, segundo os profissionais de finanças, é difícil destacar o que é mais relevante nos documentos, para um entendimento melhor das quantias pagas em dividendos (quantia correspondente aos lucros de uma empresa, paga proporcionalmente aos acionistas) ou para a decisão de negociar ações.
Relevância
Entendida pela classe contabilista como uma peça determinante na prestação de contas das companhias, os relatórios são atualmente classificados como difíceis de compreender e pouco objetivos.
A entidade que estuda, analisa os dados e emite os procedimentos técnicos de contabilidade - além de também reunir e representar os profissionais do setor - é o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). É justamente esta associação que aponta: os balanços "devem revelar para a sociedade as informações relevantes para acionistas, entidades legais e de regulação".
Exemplos de burocracia
De acordo com o membro da CPC e representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Aldo Bertolucci, o papel do balanço não é apenas um punhado de números reunidos para a compreensão estrita de profissionais da contabilidade. Ele indica que a tomada de decisão do acionista em processos de fusão, aquisição ou venda total de ações, "depende de boas informações, passadas somente de forma limpa e clara, graças a relatórios que digam apenas o que interessa".
Ele destaca dois exemplos, que demonstram as diferenças do que pode ser considerado relevante ou dispensável em um balanço financeiro. "Se o relatório da Portugal Telecom tivesse sido objetivo, constaria em uma de suas 149 páginas o empréstimo à Rio Forte".
Bertolucci se refere à celeuma causada pelo calote da holding portuguesa Rio Forte, que não pagou quase 1 bilhão de euros devidos à companhia resultado da união entre Portugal Telecom e a operadora Oi.
Ele compara a situação da tele europeia com a British Telecom, operadora de telefonia da Inglaterra, que divulgou no último ano um balanço com 42 páginas, classificado como "claro, conciso e decisivo" para a votação dos acionistas. Estes liberaram a negociação ainda em curso da empresa com a espanhola Telefónica, para a aquisição de outra operadora, a também inglesa O2.
Menores e melhores
Balanços grandes ainda são sinônimos de saldo positivo por setores financeiros das empresas, como indica a assessora da presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Vania Borgerth. Ela exemplifica que em 2012, o Royal Mail - empresa de correios do Reino Unido - entrou na justiça contra o banco internacional HSBC, para desobrigar a companhia das entregas do balanço publicado pelo banco naquele ano. "O relatório anual do banco ficou em 900 páginas, excedendo até o peso regulamentado que os carteiros podem carregar".

Fonte: DCI - SP


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Fusão do PIS/Cofins
Marcos Cintra*
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins. O projeto de fusão de dois dos principais tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao Congresso como forma de simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a medida desagrada ao setor de serviços.
Cumpre dizer que a unificação do PIS e da Cofins deve elevar a carga tributária para os prestadores de serviços, o que acentua a iniquidade na economia brasileira. O aumento de tributos ocorreria essencialmente por causa dos créditos referentes aos insumos na modalidade não cumulativa de tributação, que não permite a dedução dos gastos com mão de obra, o principal item do custo de produção do setor. Hoje as empresas de serviços adotam o PIS/Cofins cumulativo, que não abate créditos com insumos, cuja alíquota é de 3,65% sobre a receita. Com a mudança o setor passaria a ser tributado pelo regime não cumulativo, que tem alíquota de 9,25%, percentual que pode ser majorado se houver possibilidade de perda de receita para o governo.
Em relação à necessidade de simplificação, vale informar que o PIS/Cofins contempla 75 leis e centenas de decretos, portarias, entre outras normas, que orientam sua cobrança e destinação de recursos. Apenas no que tange às leis, 46 foram implementadas de 2003 em diante. Seguramente, trata-se do tributo mais complexo no âmbito federal.
Evidentemente, transformar dois tributos em um tornaria a rotina das empresas mais simples Apurar e pagar o PIS/Cofins nico exigiria menor quantidade de guias, formulários e declarações por parte das firmas. A fiscalização também seria facilitada com a medida. Mas, isso é pouco frente aos problemas que assolam o ineficiente sistema tributário brasileiro.
O ideal seria que o governo se empenhasse em levar adiante uma proposta de reforma tributária inovadora, ampla e profunda, ainda que fosse implementada de forma gradual, que atendesse a demandas fundamentais como a simplificação do sistema de impostos como um todo; o combate à sonegação, cuja estimativa é bater em R$ 500 bilhões este ano; a redução da iniquidade, que prejudica setores da produção e a classe média; e a redução dos custos de gestão de tributos nas empresas, cujo montante anual alcança R$ 35 bilhões. A fusão do PIS e da Cofins é uma ação pontual com algum alcance em termos de desburocratização, mas as empresas continuariam tendo custos elevados com escrituração contábil e terão que continuar lançando informações para apurar uma contribuição com alíquota que já é alta e que tende a ser  ainda maior. A sonegação continuaria sendo estimulada, justamente uma das anomalias que a reforma tributária deve atacar.
A alternativa para o PIS/Cofins único sobre o valor agregado, uma base restrita e declaratória, seria a movimentação financeira realizada nos bancos, uma base universal e automática, que permitiria criar uma contribuição com alíquota de apenas 0,9%. A parafernália de guias, declarações e formulários seria abolida e o custo administrativo desse imposto para as empresas seria zerado. A medida poderia ser um embrião para uma reforma tributária ampla mais à frente. Outros tributos complexos e de alto custo poderiam ser substituídos gradualmente por esse tipo de tributo que se caracteriza por ser simples, de baixo custo, imune à evasão e que impõe menor ônus aos contribuintes. 
* Marcos Cintra, doutor em economia pela Universidade Harvard (EUA) e professor titular de economia na Fundação Getulio Vargas, foi deputado federal (1999-2003) e autor do projeto do Imposto único e é subsecretário de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo. -www.facebook.com/marcoscintraalbuquerque


Fonte: Jornal do Brasil

sábado, 22 de novembro de 2014

São Carlos pede mais ICMS para a cidade

Em reunião, município defende o repasse de impostos gerados pela Fábrica de Motores da Volkswagen, hoje contabilizados para São Bernardo e Taubaté, que recebem os produtos

Bete Cervi
São Carlos - O prefeito de São Carlos, Paulo Altomani, se reuniu na sede da Secretaria da Fazenda estadual com o coordenador de Arrecadação do Tributário do Estado (CAT), José Clóvis Cabrera, e representantes da Volkswagen do Brasil para discutir a arrecadação de ICMS em São Carlos.

Durante o encontro, a equipe de assuntos tributários da fábrica solicitou um deferimento para que, durante o processo de fabricação dos motores, os fornecedores e subfornecedores da planta de São Carlos coloquem um valor adicionado. Isso iria possibilitar a contribuição de arrecadação de impostos para a cidade.
Uma outra alternativa levantada na reunião foi que a fábrica venda os motores produzidos para as plantas montadoras.

Solução
De acordo com Cabrera, as propostas serão estudadas."São Carlos tem uma atenção muito especial da Secretaria da Fazenda do Estado pela postura colaborativa que o prefeito tem dado às causas estaduais. Queremos viabilizar que seja uma solução de consenso, e possível nos termos da lei. O que a empresa está propondo parece razoável e vejo que existe possibilidade técnica, talvez alguma dificuldade operacional, mas conseguiremos uma boa solução", analisou o coordenador da CAT.
Hoje, os impostos gerados pela Fábrica de Motores da Volkswagen são contabilizados para os municípios de São Bernardo do Campo e Taubaté. Isso acontece porque os motores produzidos em São Carlos são transferidos para as montadoras a preço de custo.
Logística de repasses
Segundo o secretário municipal de Fazenda, José Roberto Poianas, o adicional proposto não se refletirá no valor do produto final, apenas na logística de repasses dos impostos. "Com a possível aprovação da CAT no tocante ao deferimento na cadeia produtiva dos motores, São Carlos pode aumentar significativamente o índice do ICMS", ressaltou o secretário da Fazenda.

Um novo encontro será marcado para breve entre a comissão que está tratando do assunto e a Coordenadoria de Arrecadação do Tributário do Estado (CAT).
"Será uma reunião objetiva para ver se a rede de fornecedores da Volks aceita as propostas levantadas. Estou confiante de que a gente possa ter sucesso nessa negociação, que o município já tenta há mais de dez anos", concluiu o prefeito Paulo Altomani.

Suporte
A Volkswagen do Brasil, que possui fábrica de motores em São Carlos, informa que está dando suporte ao município em sua proposta de aumento do valor adicionado de ICMS, tema que atualmente está em discussão com a Secretaria Estadual da Fazenda, afirma a montadora.

A empresa também informa que recolhe regularmente o tributo em favor do governo do estado, de acordo com a legislação vigente.

Representaram a Volkswagen do Brasil a gerente de relações governamentais, Glória Merendi, e a gerente Silvia M. O. Tomazette, além dos responsáveis por assuntos tributários, Rodrigo Albanez, e dos fiscais tributários municipais, Pérola Luccas Conceição e Márcio Block Berribilli.

Fonte: DCI - SP

Fonte: Fenacon
Tabela do IRF para 2015
A Tabela do IRF para 2015 havia sido fixada pela MP 644/2014. Porém, referida Medida Provisória foi tornada sem efeito, conforme Ato Congresso Nacional 35/2014
.
A Tabela do IRF para 2015 havia sido fixada pela MP 644/2014. Porém, referida Medida Provisória foi tornada sem efeito, conforme Ato Congresso Nacional 35/2014.

Portanto, até alteração subsequente, é válido, para pagamentos a partir de 01.01.2015 a tabela do IRF “antiga” (atual vigente – Medida Provisória 528/2011convertida na Lei 12.469/2011), que é a seguinte:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15

Fonte: Blog Guia Trabalhista


As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Lucro Presumido – Serviços – Percentual de Presunção
Dependendo da atividade, a presunção do lucro presumido, para fins de base de cálculo, no caso de serviços prestados, pode ser de 8 ou 32% no caso do IRPJ e de 12 ou 32% no caso da CSLL.

Dependendo da atividade, a presunção do lucro presumido, para fins de base de cálculo, no caso de serviços prestados, pode ser de 8 ou 32% no caso do IRPJ e de 12 ou 32% no caso da CSLL.
Muitos contribuintes têm dúvidas sobre a correta presunção do lucro, por isso encaminham consulta à RFB para que o enquadramento da atividade se dê de modo correto.
No Diário Oficial da União de hoje (19.11.2014), foram solucionadas várias questões sobre a aplicação do percentual de presunção no caso de serviços prestados – entre elas, destacamos:
Solução de Consulta DISIT SRRF 7.032/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Atividade Gráfica – o percentual é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, salvo a produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, caso em que se aplicará a presunção de 32% para ambos os tributos.
Solução de Consulta DISIT SRRF 7.030/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Venda de Softwares. A venda (desenvolvimento e edição) de softwares prontos para o uso (standard ou de prateleira) classifica-se como venda de mercadoria e o percentual para a determinação da base de cálculo é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. A venda (desenvolvimento) de softwares por encomenda classifica-se como prestação de serviço e o percentual para determinação da base de cálculo do imposto é de 32% sobre a receita bruta, para ambos os tributos.
Solução de Consulta DISIT SRRF 7.029/2014 - Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Serviços de Endoscopia. O percentual é de 8% para presunção do IRPJ e 12% para a CSLL, em relação aos serviços médicos na especialidade de endoscopia digestiva, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
Solução de Consulta DISIT SRRF 7.026/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Medicina Esportiva – aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta correspondente, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Solução de Consulta DISIT SRRF 7.023/2014 – Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Serviços de Psicanálise, Psicologia e Nutrição - aplica-se o percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta correspondente, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Fonte: Blog Guia Tributário
Fonte: CNT- Contadores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Teto do Simples poderá chegar a R$ 14 milhões para a indústria

O teto do Simples – forma menos burocrática de tributação destinada a micro e pequenas empresas – poderá chegar a R$ 14 milhões para indústrias, caso a Presidência da República e o Congresso Nacional acatem proposta contida em estudo concluído ontem (18) pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com Fundação Getulio Vargas, Sebrae e técnicos e dirigentes do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.

Relativo às faixas que seriam inseridas no Simples, o estudo foi comandado pelo ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda Nelson Barbosa, cotado para assumir a pasta no próximo mandato da pesidenta Dilma Rousseff. De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, os novos valores para enquadramento no imposto serão graduais e, por isso, bem recebidos pelo setor.

“Foi muito bem recebido, porque conseguimos construir rampas em lugar de degraus”, disse Afif. “Com isso, haverá crescimento suave e poderemos criar faixas de limites de R$ 3,6 milhões e R$ 7,2 milhões. Em condições especiais, podemos chegar a R$ 14 milhões para indústrias”, acrescentou.

"Passaremos das atuais 20 faixas de tributação para apenas sete. De seis faixas [para o tipo de empresas], teremos apenas uma para a indústria, uma para o comércio e uma para serviços”, salientou Afif Domingos. A última será dividida em dois grupos, porque gera ou não empregos.

“A graduação fará a empresa crescer feliz. Hoje, ela tem medo de crescer, consequentemente de pular de faixa. Por isso, o programa é de incremento, de incentivo ao crescimento. Acho que conseguiremos bom termo e, com o crivo da Receita, chegará às mãos da presidenta Dilma, que deverá encaminhá-lo [o estudo] ao Congresso Nacional ainda este ano. Aí faremos esforço para aprová-lo o mais rápido possível”, adiantou o ministro. A expectativa é que a Receita conclua a análise do documento na semana que vem.

Afif Domingos avalia que as novas regras só deverão ser implementadas em 2015.

Pedro Peduzzi
Fonte: Agência Brasil
Associação Paulista de Estudos Tributários, 19/11/2014  09:56:56  


terça-feira, 18 de novembro de 2014

Cidadãos terão acesso a informações sobre operações de crédito pela internet
18 nov 2014 - Contabilidade / Societário

​Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 18-11, a Circular 3.728 e a Carta Circular 3.680 que, respectivamente, institui e disciplina o Extrato do Registro de Informações no Banco Central do Brasil (Sistema Registrato), destinado a permitir aos cidadãos, por meio eletrônico, o acesso a informações de caráter pessoal contidas em cadastros administrados pela autarquia.

Segundo esclarece o Banco Central, o “Sistema Registrato” permite ao cidadão ter acesso de forma rápida e segura, pela internet, às informações sobre suas operações de crédito e outros relacionamentos com o sistema financeiro.

Com o novo sistema, para obter essas informações, os cidadãos não precisarão mais se deslocar às representações do BC ou remeter pelos correios solicitação com firma reconhecida em cartório e cópias de documentos pessoais também autenticadas. Para garantir o sigilo dos dados pessoais dos requerentes, o novo sistema incorpora  padrões de segurança de identificação eletrônica do cliente bancário desenvolvidos nos serviços de internet banking utilizados pelos bancos.

O acesso aos dados por meio da internet também auxilia no gerenciamento das finanças pessoais pelo cidadão, contribuindo para melhoria na qualidade do crédito concedido pelas instituições financeiras, por meio do aprimoramento do processo de análise cadastral.

Para usar o sistema, o cliente bancário que faz uso de internet banking deverá seguir os seguintes passos:

1) Acessar a página do Registrato no endereço eletrônico do BC, selecionar a opção “Clientes bancários que fazem uso de internet banking” e clicar no link “1 - Obter a frase de segurança”.

2) Inserir o CPF, o nome de um banco com o qual tenha relacionamento (internet banking), a data de nascimento e o nome da mãe. Feito isso, o sistema fornecerá uma frase de segurança.

3) Validar a frase de segurança, fornecida pelo sistema, no internet banking do banco indicado no momento do acesso. Para isso, será necessário clicar no ícone com o logotipo do BC em local de fácil acesso no internet banking do banco.

4) Acessar novamente o endereço eletrônico do Banco Central, voltar à página do Registrato e clicar em “3 - Cadastrar”. Será necessário inserir o CPF, o nome da instituição financeira que validou a frase de segurança e o e-mail. Feito isso, o cadastro estará concluído e o sistema informará uma senha provisória para acesso aos relatórios.

5) Trocar a senha provisória, acessando novamente a página do Registrato no endereço eletrônico do BC e clicando em “Acessar o Registrato”.

Os cidadãos que já possuem cadastro no Banco Central podem acessar o sistema diretamente, bastando informar seu Usuário Sisbacen e senha. Para isso, devem clicar em “Já possuo cadastro” na página do Registrato.
Para acessar o Registrato - Extrato de Registro de Informações do Banco Central: http://www.bcb.gov.br/pt-br/sfn/registrato/Paginas/default.aspx

Fonte: IR-Consultoria



Fechar uma empresa fica mais fácil com nova regra federal
Dívidas que constam no CNPJ, por exemplo, são transferidas para o CPF
Anderson Oliveira
Passa a valer neste mês, em todo o País, a nova regra que facilita o fechamento de empresas. Uma série de obrigações vão deixar de ser exigidas para a extinção de CNPJs, o que diminuirá a burocracia deste processo. Já a abertura rápida de empresas deve começar em dezembro. A expectativa é de que os empresários tenham menos custos para abrir e fechar negócios, o que deve incentivar a abertura de mais empresas e a formalização. 
As regras que facilitam o fechamento de empresas já estão em vigor no Distrito Federal, como forma de teste. A expectativa é de que São Paulo seja um dos primeiros Estados a também contar com essa facilidade, informa a assessoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A medida vai ser possível, porque as empresas estarão dispensadas de apresentar, nas juntas comerciais, certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
As medidas só valem, no entanto, para as micro empresas - que faturam até R$ 360 mil ao ano - e as pequenas empresas, que possuem faturamento de até R$ 3,6 milhões na soma dos 12 meses. 
Atualmente, explica Fernando Nunes de Lima, delegado do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de Sorocaba, o empresário que deseja fechar o negócio precisa ir à Receita Federal e pedir os certificados de débitos para levar à Junta Comercial e dar baixa em seu CNPJ. Com a entrada em vigor dessa nova regra, o empresário se dirige apenas à Junta Comercial e já poderá extinguir a empresa. 
De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a partir disso, as empresas "passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Os débitos tributários das empresas encerradas, com isso, serão repassados aos sócios proprietários.
É isso o que também destaca o delegado do CRC de Sorocaba: "Os débitos dessa empresa passam para o CPF dos responsáveis. Por exemplo, posso dar baixa na empresa, independente dela ter débito. Se tiver, em vez de ficar no CNPJ da empresa, vai para meu CPF." Desse modo, mesmo as empresas que possuem débitos podem ser fechadas.
Para Lima, as novas regras diminuem a morosidade que existe hoje para o fechamento das empresas, que incidem em mais custos para os empresários. "Diminui o tempo e o custo, porque esse processo demorava meses, com a empresa ainda aberta, que precisaria ter alguém ainda fazendo entregas de obrigações, dando assessoria", afirma. Além disso, novos tributos seriam cobrados da empresa enquanto o proprietário aguardava por sua dissolução.
A desburocratização traz, ainda, um maior dinamismo para a economia, avalia o economista Sidney Benedito de Oliveira, delegado do Conselho Regional de Economia (Corecon) de Sorocaba. Para ele, muitos empresários atuam na informalidade por conta das dificuldades e custos existentes para abrir e fechar um negócio. "Quando a gente fala de burocracia, a gente fala de custos. Assim, qualquer medida nesse sentido facilita e o setor só tem a ganhar com isso."
Fonte: Jornal do Cruzeiro

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Receita Federal altera a obrigatoriedade das entidades imunes de apresentarem a Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil)
Criado em 14/11/2014

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 06/11/2014 a Instrução Normativa – IN nº 1.510. Esta IN altera a IN 1.420/2013 que tratou, dentre outros assuntos, da obrigatoriedade das entidades imunes e isentas de apresentarem a Escrituração Contábil Digital – ECD, a partir de 1º de janeiro de 2014.

A Escrituração Contábil Digital, também denominada Sped Contábil, é parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir o livro Diário, o livro Razão e seus auxiliares à Receita Federal.

De acordo com a IN anterior (1.420/2013), todas as entidades imunes e isentas tinham que enviar a Escrituração Contábil Digital até 30/06/2015, referente aos fatos ocorridos no ano de 2014.

Com a publicação da nova IN (1.510/2014) somente ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital as entidades que durante o ano calendário tenham sido obrigadas a apresentar a EFD Contribuições, ou seja, na prática ficam obrigadas somente as entidades que recolhem a partir de R$ 10 mil mensais a titulo de PIS sobre a folha de pagamento.

Isto indica que a grande maioria das entidades do Terceiro Setor, que recolherm menos de R$ 10 mensais a título de PIS sobre a folha de pagamento, continuam desobrigadas a aderir ao Sped Contábil.

Provavelmente houve apenas um adiamento do ingresso de todas as entidades do Terceiro Setor no SPED Contábil e num futuro bastante próximo todas as entidades passarão a adotar esta rotina como obrigação.

Mas mesmo sabendo que o Sped Contábil ainda não é obrigatório para todos, é preciso que as entidades já se estruturem e se preparem para atender às demandas da escrituração digital.

Paulo Cleomar Araujo
Bacharel em Ciências Contábeis (UFMG), especialista em finanças (UFMG), especialista em Administração de Organizações do 3º Setor (FGV) e em Desenvolvimento de Dirigentes (FDC). Proprietário da PCA Contabilidade do 3º Setor, especializada em Fundações e Associações. Contador da FUNDAMIG. 
www.pcabh.com.br

Fonte: Fundamig E Aeesc Jau
A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital
De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e prefeituras.

A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital.
A alteração é fruto de solicitação e discussões em conjunto com a Fenacon. De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e prefeituras.
Agora, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de transmissão dos dados será até o último dia útil do mês de junho de 2015
Fonte: SESCON – MG

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

A adaptação das empresas às IFRS
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, passa a vigorar a Lei nº 12.973/2014, que estabiliza as relações tributárias provenientes das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais da Contabilidade), e põe fim ao Regime Tributário de Transição – RTT.
Danielle Ruas
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, passa a vigorar a Lei nº 12.973/2014, que estabiliza as relações tributárias provenientes das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais da Contabilidade), e põe fim ao Regime Tributário de Transição – RTT.
Outra mudança diz respeito à tributação do lucro das controladas e coligadas no exterior e o conceito de receita bruta introduzido pelo artigo 12. Agora, receita bruta é: o produto da venda de bens nas operações de conta própria; o resultado alcançado nas negociações de conta alheia; o valor da prestação de serviços em geral; e as receitas de atividades ou objeto principal da empresa, o que modificará plenamente as apurações dos tributos federais.
Em setembro, a Receita Federal do Brasil – RFB divulgou a Instrução Normativa nº 1.492, a qual altera a Instrução nº 1.397/2013, que dispõe sobre o RTT, e a IN nº 1.493, responsável por regular vários artigos da Lei nº 12.973. Em entrevista a Revista Dedução, o coordenador do Comitê de Normas de Contabilidade do Ibracon, Silvio Takahashi, que também atua como membro da Comissão Nacional de Normas Técnicas e do Grupo de Trabalho IASB do Ibracon, explica quais são os principais pontos a serem observados pelas empresas e escritórios contábeis.
Quais as implicações da Instrução Normativa nº 1.492/2014 para as empresa em geral?
É importante enfatizar que a Instrução 1.492/2014 somente esclareceu determinados pontos da Instrução 1.397 que já estavam demandadas pelo mercado. Um dos principais impactos diz respeito à Escrituração Contábil Digital - ECD, que passará a ser reconhecida como a própria escrituração contábil para fins societários para os contribuintes que tenham adotado esse mecanismo.
Por sua vez, a Instrução Normativa 1.493/2014 disciplinou os arts. 1º, 2º e 4º a 75 da Lei nº 12.973/2014 , alterando a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição Social, à contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins, e também revogou o RTT. Qual é sua opinião a respeito dessas mudanças?
A revogação do RTT facilita de certa forma a vida das empresas, uma vez que harmoniza as práticas contábeis societárias com as fiscais. No entanto, cria também certas dificuldades como a criação de subcontas para identificar as diferenças de aplicações contábeis, o que requer um controle e potencial alteração no sistema contábil para que essa exigência seja cumprida. Nesse quesito, a opção de se adotar o novo regime tributário no exercício fiscal 2014 ou 2015 requer uma análise ampla dos contribuintes para se concluir se a postergação da adoção é vantajosa não. Outro ponto relevante é a criação das subcontas citada a seguir.
De acordo com a IN nº 1.493, as entidades devem criar subcontas em seus demonstrativos contábeis. Estas subcontas, dentre outros aspectos, contribuirão para a transparência na elaboração do Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur?
Sim, essas subcontas permitirão ao fisco ter acesso às diferenças de práticas contábeis de forma facilitada. No entanto, é fundamental considerar também que a apuração do imposto será digital através da Escrituração Contábil Fiscal - ECF o que dará maior transparência ao fisco e exigirá que a escrituração contábil das empresas não tenha incorreções. Em suma, erros e inconsistências contábeis serão facilmente detectados e rastreados pela Receita Federal.
O RTT foi revogado. A apuração dos tributos passou a ser feita a partir dos resultados contábeis apurados com base no IFRS, sendo que algumas normas contábeis passaram a ser aceitas para fins fiscais e outras não. O senhor acredita que há tempos não aconteciam alterações tão substanciais nas regras de apuração dos tributos federais?
Sem dúvida essa é a maior alteração nos critérios fiscais, que somente se baseou na Lei nº 6.404/1976 até esse ano fiscal. Isso exigirá um maior conhecimento técnico por parte dos contribuintes e obrigará a uma atualização dos profissionais da área contábil e fiscal da empresas.
Apesar de o novo regime somente ser obrigatório a partir do ano de 2015, algumas decisões devem ser tomadas o quanto antes? Se sim, quais?
Sem dúvida, a principal diz respeito à aquisição de negócios, que passa a ter tributação diferenciada do ágio a partir de 2015, diminuindo na maioria dos casos o benefício fiscal tomado pelos adquirentes de negócios.
Quais as principais alterações na legislação tributária impostas pela Lei 12.973/2014 merecem mais destaque?
Um dos destaques é a própria incorporação das práticas contábeis brasileiras convergidas pelo IFRS. A maior polêmica é o tratamento da dedutibilidade do ágio. Quais as maiores dificuldades das empresas e escritórios de contabilidade em se adaptar a essa lei?
A exigência de atualização técnica das novas práticas contábeis e entendimento de como essas práticas vão impactar a apuração de impostos.
Essa mudança tão relevante obriga a todos os profissionais a saírem da zona de conforto, gerando ainda uma curva de aprendizado. A Lei nº 12.973/2014 traz situações as quais ainda há necessidade de tempo, estrutura e cultura para atender/conviver?
Sim, a transição, tanto em termos de práticas contábeis, bem como na forma de se apurar o imposto via ECF farão com que os contribuintes e profissionais da área contábil se atualizem e busquem informações acerca do assunto
Fonte: Revista Dedução – e CNT-Contadores

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.