domingo, 30 de julho de 2017

SPED REINF- A novidade do projeto SPED

O que é
·         A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) foi publicado pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 em 16/03/2017.
·         A EFD-REINF deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
·         Ao contrário dos arquivos da ECD, ECF, EFD IPI/ICMS e EFD Contribuições, o atendimento da EFD-REINF se dará através de arquivos XML.
Informações do Arquivo
·         Serviços prestados ou contratados
·         Retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep
·         Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
·         Contribuição Previdenciária sobre comercialização de produção rural PJ ou agroindústria
·         Contribuição sobre a Folha de Pagamento (CPRB)
·         Receitas e retenções de espetáculo desportivo
Obrigatoriedade
Qualquer empresa que se encaixe em qualquer um dos pontos abaixo:
Pessoas jurídicas que:
·         Prestam e contratam serviços
·         Sejam responsáveis pela retenção
·         Optantes pelo recolhimento da CPRB
·         Sejam produtor rural ou agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária.
Também estão obrigados:
·         Associações desportivas que mantenha equipe de futebol profissional
·         Empresas que tenham destinado recursos as associações acima citadas
·         Entidades promotoras de eventos desportivos
·         PJ ou PF que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazos
·         A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
·         A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Penalidades
·         A expectativa é que sejam os mesmos valores do EFD Contribuições:
·         De R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração
·         Também se aplicará a multa de 3% sobre o valor das transações comerciais que forem apresentadas de forma inexatas ou incompletas.
·         Se as informações acima citadas implicarem na redução do valor a ser pago a receita, ou se aumentar o valor de restituição do contribuinte, a multa é de 300% sobre o valor indevidamente utilizável. (Fonte: RFB)
Fonte: Quirius- http://www.quirius.com.br/efd-reinf-gerando-oportunidades/



quarta-feira, 26 de julho de 2017

ÚLTIMO DIA PARA INSCRIÇÃO
Atividade
Desenvolvimento Profissional
Palestra do CRCSP
Simples Nacional: Atualização - Principais mudanças e impactos
Sexta Feira – Próxima

Data:  28/07/17  
Horário:  das 09h00 às 11h30
UNICEP - São Carlos
Clic abaixo e faça Inscrição: 
https://online.crcsp.org.br/comum/complementares/cursos/info_cursos.aspx?lo=codcur43271


DELEGACIA DO CRCSP - DE SÃO CARLOS - SP
Delegado: Jorge Luiz Micheletti

terça-feira, 18 de julho de 2017

Novo Refis prevê desconto de até 99% em multas e juros de dívidas de empresas
Reconduzido ao posto de relator do projeto que cria um novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis), após ter desfigurado a primeira proposta enviada pelo governo ao Congresso, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) voltou a incluir, no novo texto, condições mais vantajosas para as empresas. O parecer aprovado nesta quarta-feira, 13, pela comissão mista da Medida Provisória (MP) 783 eleva os descontos em multas e juros para até 99% e concede a maior número de devedores o benefício de pagar um valor menor de entrada.

Cardoso Jr. já havia declarado ao Estadão/Broadcast em junho, dias após a edição da MP 783, a intenção de fazer as modificações. Na única audiência pública realizada sobre o tema, representantes de associações empresariais colecionaram reclamações sobre o texto do governo e apresentaram vários pedidos, alguns deles acatados pelo relator.

Se as mudanças prevalecerem no plenário, elas podem ameaçar a previsão da área econômica de arrecadar R$ 13,3 bilhões este ano com o programa. O Novo Refis foi desenhado de forma a garantir o pagamento de entradas maiores pelos devedores, para ajudar no caixa deste ano. O parecer aprovado reduz esse potencial.

“Não dá para ter acordo e não honrar”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, ao Estadão/Broadcast. Segundo ele, a ideia é buscar na votação no plenário a mudança do texto para os termos acertados com o governo, que foi “surpreendido” com tantas alterações. O secretário afirmou que essas mudanças são muito ruins para os contribuintes que querem fazer o parcelamento. “É preciso criar uma segurança econômica e o importante é ter regras claras.”

O relator alterou seu parecer de última hora. O texto lido na comissão não trazia mudanças nos porcentuais de descontos nem no valor da entrada para os menores devedores. Mas Cardoso Jr. acabou acatando diretamente em seu texto final destaques (sugestões de mudanças no texto) que seriam solicitados pelos parlamentares no plenário da comissão.

A versão final do relatório prevê, por exemplo, descontos de 99% em juros e multas para os devedores que, após o pagamento de uma entrada de 20% da dívida ainda este ano, liquidarem o restante integralmente em janeiro de 2018.

O relator também concede a maior número de empresas o benefício de pagar um valor menor de entrada e, mesmo assim, obter os descontos. Antes, essa exceção valia apenas para contribuintes com débitos até R$ 15 milhões, mas o deputado elevou esse limite para R$ 150 milhões. Cardoso Jr. também reduziu o valor da entrada para esse grupo: a alíquota caiu de 7,5%, na proposta do governo, para 2,5%.
 
Fonte: Estadão