quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Prazo para prestar contas da Educação Continuada encerra-se nesta quarta-feira


Os profissionais da contabilidade que cumprem o Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), devem enviar o relatório de atividades, juntamente com os respectivos documentos comprobatórios, ao Conselho Regional de Contabilidade, até a próxima quarta-feira, 31 de janeiro. Na prestação de contas, o profissional deve comprovar o alcance, no mínimo, de 40 pontos de Educação Profissional Continuada durante o ano de 2017.

Em 2018, pela primeira vez, os profissionais sujeitos à EPC, em todo o Brasil, têm à disposição um sistema para apresentar o relatório de atividades referentes ao ano anterior. O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Até 2017, a prestação de contas relativa ao Programa de Educação Profissional Continuada era feita, pessoalmente, nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Exceção a essa prática existia apenas no Estado de São Paulo, onde o CRCSP já dispunha de um sistema eletrônico próprio para a prestação de contas da Educação Continuada. O sistema do CRCSP continuará disponível aos profissionais sob sua jurisdição.

Durante este mês de janeiro, o sistema desenvolvido pelo CFC estará em operação e disponível para todo o País. Porém, caso seja do interesse do profissional, os CRCs ainda receberão os documentos que forem protocolados fisicamente até o dia 31 de janeiro.

Quem deve cumprir

Os contadores e técnicos em contabilidade que estão sujeitos às regras do Programa de Educação Profissional Continuada são estabelecidos na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 – e suas três revisões.

De acordo com o item 4 da NBC PG 12 (R3), de 24 de novembro de 2017, a EPC é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

- estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

- estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

- exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

- exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;

- exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

- sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; (Alterada pela NBC PG 12 (R3))

- estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). (Incluída pela NBC PG 12 (R2))

Descumprimento da norma

Segundo o item 42 da NBC PG 12 (R3), o descumprimento das disposições da norma pelos profissionais constitui infração às Normas Profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, devendo ser apurada em regular processo administrativo no âmbito do respectivo CRC. A não comprovação da pontuação mínima exigida, anualmente, de 40 pontos, e a entrega da prestação de contas fora do prazo, que é de 1º a 31 de janeiro, são consideradas infrações à NBC PG 12.

Sistema de Prestação de Contas

O CFC disponibilizou um vídeo de divulgação e um tutorial sobre como utilizar o sistema de prestação de contas da EPC. Além disso, estão disponíveis manuais para utilização da certificação digital e o endereço para testar a assinatura eletrônica.


Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Decreto nº 63.171, de 23.01.2018 - DOE SP de 24.01.2018
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006,

Decreta:


Art.  Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IX do artigo 63 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:


"IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração - RPA em decorrência:


a) da exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; ou


b) do impedimento de o contribuinte recolher o ICMS na forma prevista no regime mencionado na alínea "a" por ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecido na Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006;" (NR).


Art.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2018


GERALDO ALCKMIN


Helcio Tokeshi


Secretário da Fazenda


Samuel Moreira da Silva Junior


Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho


Secretário de Governo



Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2018.

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

                          TRANSAÇÕES EM DINHEIRO
                                 (DME)

Entra em vigor regra de transações financeiras Começou a valer, no dia 1 de janeiro, uma nova regra para transações financeiras, em espécie, acima de R$ 30 mil. A partir de agora, todas as movimentações feitas em dinheiro, a partir desse montante, terão que ser declaradas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.
A nova regra havia sido criada pela instituição em novembro do ano passado e começou a valer somente agora. Com essa mudança, qualquer movimentação financeira a partir de R$ 30 mil terá de ser declarada por meio de um formulário eletrônico, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
Para evitar problemas com a Receita, o contribuinte tem de apresentar o formulário até o último dia do mês seguinte ao recebimento em espécie. Descumprir essa regra pode implicar em uma multa que vai de 1,5% a 3% do valor total da operação.
Mesmo as operações em moeda estrangeira terão de ser declaradas. Para isso, o contribuinte precisa fazer a conversão para reais para preencher o formulário. De acordo com a Receita Federal, o objetivo é identificar a utilização desses recursos.
O secretário da Receita, Jorge Rachid, afirmou que a medida vai ajudar na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro.  
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Fonte: Jornal do Comércio

 (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2018/01/cadernos/jc_contabilidade/604556-entra-em-vigor-regra-de-transacoes-financeiras.html)

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web

 8 jan 2018 - IR / Contribuições
A partir desta segunda-feira, 8 de janeiro, os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web).

Trata-se de um novo serviço existente no Portal e-CAC que permite aos contribuintes, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), realizarem o pedido de restituição e a declaração de compensação de créditos de pagamento indevido ou a maior por PF e PJ e da Contribuição Previdenciária indevida ou a maior por PJ.

Dentre as melhorias do serviço, destacam-se:

1. Interface gráfica mais amigável;

2. Recuperação automática de informações constantes na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

3. Consulta aos rascunhos e aos documentos transmitidos em qualquer computador com acesso à internet;

4. Impressão em PDF da segunda via do PER/DCOMP e do recibo de transmissão;

5. Facilidade na retificação e no cancelamento a partir da consulta dos documentos transmitidos;

6. Dispensa de instalação do programa no computador do usuário e da atualização das tabelas do programa.

O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital. A pessoa física poderá acessar o PER/DCOMP Web, alternativamente, com utilização de código de acesso.


Fonte: Receita Federal do Brasil


REPETRO-SPED - Declaração de Importação - Procedimentos

 8 jan 2018 - Comércio Exterior

Na última quinta-feira (04/01) foi publicada no Siscomex a Notícia Siscomex Importação nº 2/2018.
A Notícia trouxe os procedimentos para o registro da Declaração de Importação de bens amparados pelo regime REPETRO-SPED.
O regime tem três modalidades distintas:
a) importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
b) admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro; e
c) admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.
Assim, para registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve informar no Siscomex:
a) no caso de importação para permanência definitiva:
- Tipo de DI – Consumo - código 01
- Regime tributário: Suspensão - código 05
- Fundamentação legal do II: Código 70 - Bens Destinados ao Repetro na modalidade definitiva prevista no inciso IV do artigo 458 do Decreto nº 6.759/2009
b) no caso de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento proporcional:
- Tipo de DI - Admissão Temporária - código 5
- Regime tributário: Suspensão - código 05
- Fundamentação legal do II: Código 69 - Bens Destinados ao Repetro na modalidade temporária prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 376 do Decreto nº 6.759/2009
- Motivo da admissão temporária: Código 60 - Bens Destinados a Atividades de Pesquisa e Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural - artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013
c) no caso de admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional:
- Tipo de DI - Consumo e Admissão temporária - código 12
- Regime tributário: Suspensão - código 05
- Fundamentação legal do II: Código 37 - admissão temporária pagamento proporcional
- Motivo da admissão temporária: Código 70 - utilização econômica.
Em caso de dúvida, utilize a consultoria de Comércio Exterior da LegisWeb.


Fonte: LegisWeb


quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Salões de beleza vão ter que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ

Novas regras para salões de beleza, aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, passaram a valer em 1.º de janeiro de 2018. Os empreendimentos, agora, ficam obrigados a descrever na nota fiscal o valor pago ao funcionário.

Além disso, apenas os profissionais (e não os salões) vão poder se cadastrar como Microempreendedores Individuais.

A resolução se aplica aos profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago pelo cliente fica com o salão, modelo regulamentado pela lei 13.352/2016, que entrou em vigor em janeiro de 2017. Não vale para funcionários contratados pelo salão.

A partir de janeiro, os salões devem emitir documento fiscal informando o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro.

A nota também deve informar o CNPJ do profissional. Quem trabalha em salão pode atuar como Microempreendedor Individual, desde que a sua atividade se enquadre no programa.

Os profissionais devem, ainda, emitir nota fiscal relativa ao valor das cotas-parte recebidas por ele. A soma destas cotas irá compor o faturamento do profissional-parceiro.
Os valores repassados aos profissionais não serão contabilizados na receita bruta do salão-parceiro. Nestes casos, o salão não poderá ser enquadrado como MEI.
Outras mudanças no MEI
Outras mudanças no MEI passam a valer em 1.º de janeiro. O teto de faturamento anual foi ampliado, para R$ 81 mil. O antigo é de R$ 60 mil.
Doze novas ocupações foram permitidas. A maioria relacionada ao agronegócio, como a de apicultor. E três categorias foram eliminadas: arquivista, contador e personal trainer.
Quem excedeu o teto antigo, de R$ 60 mil, em 2017, mas está dentro do novo limite, vai poder se manter como MEI, mediante pagamento de multa.
Novo Simples Nacional
Há regras novas também para as empresas integrantes do Simples Nacional, em 2018. O faturamento máximo passa a ser de R$ 4,8 milhões anuais (antes era de R$ 3,6 mi). O Simples é uma forma resumida de tributação, que unifica oito tributos em uma única guia de pagamento.
A fórmula de cálculo do imposto foi totalmente reformulada. Agora, além de uma porcentagem incidir sobre o faturamento, há um fator redutor, similar ao do Imposto de Renda. Agora são apenas seis faixas de cobrança (antes eram 20).
A tendência é que o valor total de imposto fique maior para as empresas que faturam mais; e menor, para as que ganham menos. Mas isso não é uma regra.

Fonte: CNT Contadores


terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Salário mínimo de R$ 954 entra em vigor

O novo salário mínimo começa a valer hoje (1º). Decreto assinado pelo presidente na sexta-feira (29) fixa o seu valor em R$ 954, um aumento de R$ 17. É o menor reajuste do salário mínimo em 24 anos. O valor é inferior ao estimado anteriormente pelo governo, que era R$ 965.

O reajuste foi mais baixo porque a fórmula de correção leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo foi calculado apenas pelo INPC, estimado pelo governo em 1,81%.
Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o novo valor do salário mínimo para 2018 foi determinado pela aplicação da lei, e não por escolha política.
“O salário mínimo basicamente está definido por lei. A questão é apenas como calcular exatamente a aplicação dos índices de inflação. Porque o salário mínimo é definido por crescimento do PIB e inflação. Então é meramente uma questão de definir esses itens”, disse Meirelles em outubro, ao participar de evento em São Paulo.
Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem o salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.
A atual fórmula de reajuste do salário mínimo foi criada em 2012, ainda no governo da então presidente Dilma Rousseff, e deve valer até 2019.
Como o reajuste ficou abaixo da estimativa anterior, o governo deve economizar cerca de R$ 3,3 bilhões em gastos este ano.


Fonte: CNT Contadores