sexta-feira, 27 de março de 2015

BLOCO K – LIVRO DE PRODUÇÃO E CONTROLE DO ESTOQUE.

A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, AGREGADO NO SPED FISCAL:

- AQUELE QUE AS EMPRESAS DE REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS E IPI ENTREGAM TODO MÊS, ATÉ O DIA 25 DO MÊS SUBSEQUENTE.

Muito bem, imaginem vocês caros colegas contadores e donos de escritório de contabilidade, quantas pequenas indústrias, clientes desses escritórios de contabilidade existem por aí.

Pequenas indústrias, apesar de não serem mais enquadradas no Simples, mas continuam ainda como empresas de pequeno porte, recém-saídas do Simples Nacional.

Vocês acreditam que elas têm condições de manter um controle rígido de controle de produção e estoque? Vocês acreditam que esses pequenos proprietários têm noção da estrutura da composição dos custos de seus produtos? Eles fazem de modo empírico.

E nem mesmo tem condições de adquirir um sistema que faça esses controles, por meios de sistemas complicados e que exigem treinamentos e tempo para serem implantados, além do mais são muito oneroso.

E os donos dessas pequenas indústrias, nem sequer tem noção de seus custos. Eles aplicam “o mais ou menos”, da época que eram funcionários de outras indústrias maiores.

E não adianta esses sistemas estarem instalados nos escritórios de contabilidade. Tem estar instalados nas empresas. E posteriormente mandar os arquivos para serem agregados ao Sped Fiscal do mês.

Mesmo porque, como os contadores irão alimentar os processos de produção? Lançar requisições de matérias prima para a produção, analisar o processo de elaboração da produção, saber a necessidade da quantidade a ser produzida, a estrutura do produto? Etc. etc.

Portanto tem que ser obrigatoriamente feito dentro das empresas.

Esse tal de Bloco K, que já era para ter sido obrigatório a partir de janeiro de 2015, foi postergado para 2016, e tenho eu a impressão que mais uma vez vai ter que ser prorrogado. Ou vai ser um caos para as pequenas indústrias.

Se a Receita bater o pé e exigir mesmo no Sped Fiscal de janeiro de 2016, vai ter multas pra todo lado.

As pequenas indústrias não estão preparadas pra isso.

Jorge Luiz Micheletti
Assessoria Contábil



quinta-feira, 26 de março de 2015

O fisco quer informação mensal sobre estoques a partir de 2016
O controle do estoque já é exigido pelo fisco há décadas, desde o surgimento do ICMS e do IPI

Fátima Fernandes
Uma indústria que produz cadeiras precisa de rodinhas, espuma, plásticos, tecidos. A partir de janeiro de 2016, todo esse material em estoque terá de ser informado mensalmente ao fisco por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal.
O detalhamento de informações sobre a produção e o estoque, para cálculos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o chamado bloco K do SPED, vai valer para todos os setores da indústria e do atacado.
E o acompanhamento ocorrerá desde a aprovação de uma ordem de produção, passando pela compra de matérias-primas, consumo de insumos, quantidade de produtos fabricados, produção em andamento, além de perda e sobras a cada mês.
“Essa obrigatoriedade nada mais é do que a ampliação do poder das lentes do fisco sobre as operações das empresas. A cada ano o fisco aperfeiçoa a fotografia do contribuinte, que ganha mais pixels”, afirma Antonio Carlos de Moura Campos, consultor tributário.
O controle do estoque já é exigido pelo fisco há décadas, desde o surgimento do ICMS e do IPI. Sucede que tal controle é feito em um livro de registro fiscal das empresas, uma espécie de extrato de conta corrente. Neste caso, para que o fisco acompanhe a movimentação da indústria ou de um atacado, precisa deslocar um fiscal até a empresa.
Agora, vai ser obrigatório o envio dessas informações por meio digital - e mensalmente. "Quem não enviar estará sujeito a penalidades, afirma Welinton Mota, diretor da consultoria Confirp,  especializada em serviços nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista. "É uma mudança cultural."
O bloco K tem se mostrado extremamente complexo, mesmo sendo uma obrigação antiga. “O que ocorre é que pouquíssimas empresas cumpriam essa determinação, por não ser exigido o livro de registro de estoques. Agora, como o SPED Fiscal cruza e checa todas as informações, não será mais possível essa omissão”, afirma.
Até agora, segundo ele, ainda não havia penalidade específica para o não envio das informações sobre estoques, exceto uma penalidade genérica, que é de 6 UFESPs (R$ 21,25), por livro com falta de informações. “Pode ser que ainda seja editada alguma norma específica”, diz Mota.
Pode parecer uma mudança simples, mas detalhar as informações de estoque por meio do SPED tem tirado o sono das empresas, principalmente de pequenas e médias. É que isso exige investimento em softwares para controle de processos das empresas, além de treinamento e até contratação de funcionários.
Com cerca de 800 clientes no país, a Dataplace,especializada em software de gestão empresarial, sente os efeitos dessa preocupação : nos últimos oito meses, sua carteira de clientes aumentou 10%. “Os empresários estão desesperados”, afirma Luis André Garavaso, diretor comercial da Dataplace.
Hoje, os inventários de estoques são declarados pelas empresas anualmente. A empresa informa, por exemplo, que terminou o ano com R$ 1 milhão de estoque. "Agora vai ter de detalhar o quanto tem de matéria-prima, sub produtos, componentes. É uma grande mudança”, diz.
A Dataplace fornece sistema de gestão empresarial com pacotes de projetos que podem custar de R$ 70 mil a R$ 500 mil. A instalação do software e a implantação do sistema demoram mais ou menos uns três meses.
“A empresa tem de controlar compra, venda, contas a pagar e a receber, recebimento de material, estoque de matéria prima, produto final. E para tudo isso precisa de planejamento, controle de produção e pessoal treinado”, diz Garavaso.
Atacadistas ouvidos pelo Diário do Comércio disseram desconhecer a exigência do fisco para controle de estoques por meio do SPED. Arinos de Almeida Barros, vice-presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Tecidos, Vestuário e Armarinho do Estado de São Paulo, que representa 3 mil atacadistas paulistas, e diretor do Comércio de Tecidos Moraes Machado, diz que, hoje,  meia dúzia de empresas do setor têm algum controle de estoque.
“Veja meu caso: trabalho com cerca de 5 mil itens. Se tiver de ter o controle de item por item que está na minha loja, será melhor alugar este prédio aqui na Rua 25 de Março, de 300 metros quadrados, e ganhar R$ 30 mil por mês”, afirma.
A retração de consumo tem exigido dos atacadistas, segundo Almeida Barros, muita habilidade para tocar o negócio. O Comércio de Tecidos Moraes Machado, fundado em 1868, chegou a ter 22 lojas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás. Hoje, tem uma.
“E isso porque o prédio é meu. Nosso setor não tem condições de arcar com mais custos”, afirma Almeida Barros, que trabalha há 50 anos na loja.
Vizinhos de Almeida Barros, os atacadistas Armarinhos Fernando e Cássia Nahas (tecidos) também não estão preparados para atender a nova medida do fisco.
“Eu já ouvi falar sobre isso. O que dá para dizer é que, no caso de peça fechada de tecido, vai ser mais fácil controlar. Só que também abrimos as peças para vender metragens menores. Vamos precisar de mais funcionários para fazer todo esse controle num período em que as vendas caíram de 20% a 30% neste ano”, diz Romeu Curi Cássia, diretor superintendente da Tecido Cássia Nahas.
Curi Cássia diz que a sua empresa “está tentando se adaptar à nova realidade, comprando menos produtos: "E temos de ter sempre algo diferente para atrair a clientela mais cautelosa, um jogo difícil de praticar, mas necessário.”
Desde a publicação da norma, a ITAG, empresa fornecedora das chamadas etiquetas inteligentes (identificação por rádio frequencia), fechou contrato com cerca de 17 empresas do setor de vestuário, interessadas em colocar as etiquetas em seus produtos para melhor controle dos estoques.
“Os empresários estão de cabelo em pé”, afirma Sérgio Gambim, presidente da ITAG. Com faturamento de R$ 4 milhões, a ITAG prevê aumento 30% no faturamento deste ano devido à necessidade de as empresas controlarem os estoques. Atualmente, os principais clientes são da indústria de jeans e do varejo de camisas, roupas infantis e jóias.
A etiqueta, segundo Gambim, permite o controle total dos estoques:
“Os estabelecimentos comerciais vão precisar elencar os seus produtos por tamanho e cor, e o fisco vai fiscalizar a fundo o estoque das empresas, conhecendo o processo produtivo de cada uma. Quem não estiver em dia com os seus inventários poderá ser configurado como sonegação fiscal”.
A Brascol, atacadista de roupas de bebê e infanto juvenil, começou a utilizar as etiquetas há um ano. Conseguiu reduzir os check outs e as pessoas envolvidas no processo e dobrou a capacidade de passar as mercadorias para entrega aos lojistas, de 35 mil para 70 mil itens por dia.
“NORMA ULTRAPASSA LIMITES”
“A obrigatoriedade de detalhamento das informações de produção e estoque para o fisco aumenta o poder de fiscalização sobre as empresas" afirma Jarbas Andrade Machioni, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB - SP. "Isso não é ilegal, mas pode ser proibitivo para alguns contribuintes. É possível que surjam ações contra o Estado.”
Na sua avaliação, todos esses procedimentos demandam tempo de planejamento, investimentos em equipamentos, qualidade de linhas de transmissão, o que nem sempre um pequeno atacadista possui. “Tudo isso é custo”, afirma Machioni.
Aperfeiçoar o controle do contribuinte faz parte, segundo ele, do dia a dia das Secretarias de Fazenda estaduais e da Receita Federal. “Neste caso, o fisco pode estar ultrapassando o limite, desprezando a capacidade e as condições do contribuinte. A economia está incerta. Há erros graves na condução da política econômica. Essas medidas são opressoras. O contribuinte precisa ter uma posição firme perante o fisco”, diz.
As empresas instaladas no interior, especialmente em cidades pequenas, podem não estar preparadas para ter de arcar com mais essa obrigação tributária, diz Marchioni. “Não adianta ficar em um gabinete num grande centro estabelecendo normas, e não olhar para fora do país”.

Fonte: Diário do Comércio

sábado, 21 de março de 2015

Empresas que permanecem no RTT devem entregar FCont

As empresas tributadas pelo lucro real e as do Regime Tributário de Transição- RTT, que não optaram pela extinção do regime em 2014, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/14, deverão entregar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) referente ao ano calendário 2014 à Receita Federal do Brasil até o dia 30 de junho de 2015.

Para atender à obrigação neste ano, o contribuinte deverá utilizar a mesma versão do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição de 2014, que está disponível no site http://www1.receita.fazenda.gov.br/.

De acordo com o consultor tributário IOB Sage, Antônio Teixeira, “a Instrução Normativa RFB n° 1492/14 determinou que até o ano calendário 2014 é obrigatória a entrega das informações para gerar a FCONT. Contudo, as pessoas jurídicas que se adiantaram e optaram pelo fim do RTT ainda no ano de 2014, poderão entregar a ECF relativa a esse ano calendário”.

O FCONT, que se trata de uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007. A obrigação registra as alterações de lançamentos no Balanço Patrimonial, em razão do novo padrão contábil brasileiro.

Conforme orienta Teixeira, no FCONT deverão ser informados os lançamentos que efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Também deverão ser considerados os lançamentos que não foram efetuados na escrituração comercial, mas precisam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

O programa gerador de escrituração permite ao contribuinte criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação, validar o conteúdo da escrituração, detectando erros e advertências, bem como editar os registros criados ou importados. Também é possível gerar o arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped; assinar o arquivo gerado por certificado digital e comandar sua transmissão ao Sped.

O consultor da IOB Sage ressalta que
quem não cumprir o prazo para entrega da FCONT, estará sujeito à multa no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as pessoas jurídicas que apuraram lucro presumido na última declaração é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que na última declaração apuraram lucro real ou optaram pelo autoarbitramento. “No caso de omissão ou apresentação de dados incorretos, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços”, orienta Teixeira.
Fonte: Revista Dedução
Associação Paulista de Estudos Tributários, 20/3/2015  10:34:14  


quarta-feira, 18 de março de 2015

março 18, 2015 em Geral por Karin Rosário


A NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) vem para mudar o comportamento, investimento e as preocupações dos empresários que atuam no varejo e venda direta ao consumidor. Existe uma grande vantagem na utilização deste novo documento.
A legislação instituiu a NFC-e pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013, que alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e), lembrando que cada estado precisa regulamentar este Ajuste para que tenha validade em sua localidade. Esta validação vem através das portarias estaduais e a maioria dos estados já o fizeram.
Os empresários com venda direta ao consumidor efetivam fiscalmente suas operações atuais através do ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e Nota Fiscal modelo 2. A maioria da operação que sofrerá o impacto nos próximos meses, em São Paulo, está ligada a esse tipo documento. O prazo para as alterações se inicia em 01 de julho de 2015.
Os documentos acima mencionados, não poderão mais ser utilizados, sendo substituídos pela NFC-e e pelo CF-e SAT (Cupom Fiscal eletrônico). O CF-e SAT exigem impressora fiscal especial e homologação técnica junto ao Fisco Estadual. Este procedimento e equipamento específicos são um grande obstáculo ao crescimento de novos pontos no estabelecimento. Os custos são maiores e a questão técnica é mais complexa que a implantação da NFC-e.
Voltando nossa atenção a NFC-e, todas as empresas com venda ao consumidor terão uma grande vantagem em deixar o modelo anterior e passar utilizar a NFC-e, segue algumas vantagens:
1. Diminuição dos custos
a. Dispensa à compra e manutenção de impressora fiscal. A impressão pode ser em qualquer modelo de impressora que consiga imprimir o QR-CODE (Código de Barras) e tenha no mínimo 58 mm de área.
b. Dispensa homologação de software pelo fisco.
c. Documento não precisa ser impresso no momento da venda.
d. Diminui gasto com papel e acessórios.
e. Economia de energia elétrica com menos equipamentos.
f. Economia com processo de lacres periódicos.
2. Melhora a operação
a. Maior espaço para operador e usuário do sistema de emissão do documento.
b. Simplifica as obrigações (dispensa a impressão e arquivo papel da Redução Z e Leitura X do ECF, além de Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, etc.).
c. Dispensa figura do interventor técnico.
d. Transmissão em tempo real, dispensando outros processos posteriores.
e. Documento pode ser enviado por e-mail e outros meios eletrônicos.
3. Outros
a. Apelo ecológico (consumidor não precisa sair com papel do estabelecimento).
b. Uso de novas tecnologias de mobilidade.
c. Flexibilidade de expansão de novos pontos rapidamente dentro do estabelecimento.
Algumas empresas, que trabalham com venda direta ao consumidor, enfrentam problemas para realizar essa transição para uma nova tecnologia. Algumas pretendem até manter o padrão antigo até que seja inevitável a mudança. A VARITUS BRASIL vem observando essa mobilização e atuando de forma a auxiliar essa mudança através de suas soluções, que contam, inclusive, com um período gratuito, e vem contribuir para a redução dos custos do pequeno e médio empresário, nesse momento difícil do mercado nacional. Nessa hora, toda ajuda é bem vinda.
Fonte: Jornal Contábil por Por Adão Lopes

Fonte: Sped News

terça-feira, 17 de março de 2015

março 16, 2015 em Geral por Karin Rosário
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Segunda-feira, 16 de março de 2015
Do ano passado para cá tivemos muitas mudanças na legislação tributária que impactam diretamente no resultado das empresas.
Estamos em meados do 3º mês de 2015. Finalizando o 1º trimestre do ano, essa é a pergunta que não podemos deixar de fazer: a sua empresa, realmente, está preparada para 2015?
Do ano passado para cá tivemos muitas mudanças na legislação tributária que impactam diretamente no resultado das empresas, seja com aumentos na carga tributária ou no orçamento das empresas para atender as novas exigências do fisco no cumprimento das obrigações acessórias. Este por sua vez, exige investimento das empresas em tecnologia, sistemas e em pessoal qualificado.

Para atender às obrigações acessórias, as empresas ainda correm o risco de sofrer autuações fiscais em razão de qualquer erro que venha a ser detectado no cruzamento das informações enviadas ao fisco.

Ao imaginarmos que em pleno século XXI, as empresas trabalham num padrão de elevadíssima qualidade de gestão e planejamento, procurando se antecipar aos fatos, essa pergunta teria uma resposta óbvia. Claro que as empresas já estão preparadas para 2015. Mas, quando falamos de cumprimento de obrigações acessórias no Brasil nem sempre é assim.
A sua empresa está com os dados contábeis e fiscais preparados para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?

Embora a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) esteja com o prazo de entrega prorrogado de julho para setembro de 2015. Nos parece que as empresas adiaram a organização dos seus dados e processos internos. A obrigação federal exigirá das empresas muita qualidade da informação, pois erros nos dados enviados à Receita Federal do Brasil (RFB) podem acarretar pesadas multas aos contribuintes. As empresas não podem subestimar a importância da ECF, a obrigação é uma forma da Receita Federal receber os dados das apurações do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) bem como de informações econômicas e gerais. A ECF será o próprio Livro de Apuração do Lucro Real, o LALUR.
As informações prestadas na ECF terão um maior nível de detalhe do que vinha sendo informado na DIPJ (declaração substituída pela ECF), ou seja, as informações passam a ser analíticas já em setembro próximo, por isso, é preciso planejamento e organização com as contas e processos internos para não incorrer em erros detectados imediatamente no cruzamento das informações enviadas à Receita Federal.

Se a sua empresa já está organizada, não há com o que se preocupar. Caso contrário, recomendamos um pouco mais de agilidade para evitar surpresas desagradáveis com o fisco. Relacionamos alguns pontos de atenção:
a) Mapeamento das contas: o mapeamento do Plano de Contas da empresa com o referencial da ECF, fazendo um “de/para”. Sem este mapeamento não será possível enviar as informações para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tendo em vista que o Programa Validador Assinador (PVA) não recepcionará as informações.

b) Cadastro dos produtos e operações: se a empresa não estiver com as operações e produtos devidamente cadastrados nos sistemas, provavelmente, terá sérios problemas. O cadastro das informações é a fonte de tudo, seja para atender os SPED’s ICMS/IPI, SPED contribuições e principalmente o Bloco K, que terá a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, em 2016. Todas essas informações serão cruzadas e a qualidade do cadastro dos produtos será fundamental para evitar inconsistências nas informações prestadas.

c) Relação das operações consideradas relevantes em 2014: após organização do Plano de Contas será preciso mapear as operações que serão importantes para entrega da ECF. Vale ressaltar, que todas as receitas e despesas da empresa devem ser mapeadas, sem exceção, pois as empresas precisam checar, nos registros contábeis e fiscais, todas as contas que irão influenciar no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, e ajustar de acordo com a legislação vigente.

d) Análise das contas dedutíveis e indedutíveis: quais as despesas da empresa são aceitas pelo fisco como dedutíveis e quais são indedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL. Dependendo da necessidade o contribuinte precisará ajustar as despesas que não são aceitas, adicionando-as ao lucro contábil.

e) Análise e cruzamento prévio das informações enviadas ao fisco: antes de enviar a ECF, o contribuinte já enviou durante o ano de 2014, o SPED Contribuições e várias outras obrigações acessórias ao fisco. A auditoria dessas informações, por meio de cruzamento prévio poderá evitar surpresas desagradáveis.

f) Investimento em tecnologia e conhecimento técnico: um software fiscal, integrado ao sistema de gestão, pode ajudar bastante ao contribuinte a armazenar e organizar os dados contábeis por meio de um mecanismo próprio que facilite o cálculo e o gerenciamento das informações que a Receita vai precisar. Um bom software deve, também, apontar as inconsistências das informações apuradas pela empresa, impedindo o envio de dados incorretos ao Fisco. No entanto, nada disso será possível se a empresa não investir em conhecimento técnico de qualidade, seja na contratação de uma boa consultoria e treinamento adequado de seus profissionais.

Os pontos de atenção relacionados acima, são apenas diretrizes para uma reflexão, sobre o quanto sua empresa está preparada para atender ao fisco em 2015. Sem esquecer que esses controles deverão fazer parte de uma rotina e gestão de qualquer empresa para o cumprimento das obrigações tributárias. Se algum dos pontos indicados acima não estiver devidamente sob controle, infelizmente, a sua empresa ainda não está preparada para as novas exigências do fisco.

Fonte: Migalhas - Tárcio Queiroz Calixto é advogado e consultor tributário do Ronaldo Martins & Advogados.


Fonte: Sped News

quarta-feira, 11 de março de 2015

Área Imposto de Renda

11.03.2015 08:30 - IRPF/IRRF - Aprovada a nova tabela progressiva mensal a vigorar a partir do mês de abril/2015


https://ci6.googleusercontent.com/proxy/1Ko_M56om1IWqcPqENqFthWQAv9XKrvlpkCWx1jl8NifGmXe5K0HMPdk-x00_LPAT-CTW-b43iDDvZXhpuHsKXQnEIk3FjIs_F8V6cqci3AA_1ExEg75GRc=s0-d-e1-ft#http://www.iob.com.br/newsletterimages/IOB_urgente/barraUrgente.png
A norma em referência aprovou a seguinte tabela progressiva mensal a ser utilizada a partir do mês de abril/2015 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas:
Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
A norma também alterou, com efeitos a partir de 1º.04.2015:

a) o limite de isenção dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que passará a ser de R$ 1.903,98;
b) o valor da dedução a título de dependente, que passará a ser de R$ 189,59, para fins da apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mensal, e de R$ 2.275,08, para fins da apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual;
c) o limite dedutível dos gastos com despesas de instrução, para fins da apuração da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, que passará a ser de R$ 3.561,50;
d) o valor-limite do desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, que passará a ser de R$ 16.754,34.

(Medida Provisória nº 670/2015
 - DOU 1 de 11.03.2015)

Fonte:
 Editorial IOB

quinta-feira, 5 de março de 2015

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 005,
03 DE MARÇO DE 2015
(DOU de 05.03.2015)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL faz saber que, utilizando-se das prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que o atribuem os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e as imunidades dos Senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento, foi encaminhada à Excelentíssima Senhora Presidente da República a Mensagem n° 7 (SF), de 3 de março de 2015, que devolve a Medida Provisória n° 669, de 2015, que "Altera a Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei n° 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei n° 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei n° 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016", e declara a perda de eficácia da referida norma.
Congresso Nacional, 3 de março de 2015.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte: Econet


quarta-feira, 4 de março de 2015

ATENÇÃO AO DECLARAR APOSENTADORIAS E PENSÕES DO INSS.

Nesta Declaração de 2015, referente a 2014 os proventos do INSS mudou a fonte pagadora. E os Informes de Rendimentos do INSS já consta a nova fonte pagadora

Já que na cópia de 2014 vai trazer a fonte pagadora anterior com CNPJ anterior.

É necessário excluir e adicionar a nova fonte pagadora com novo CNPJ também.

Jorge

terça-feira, 3 de março de 2015

ICMS-SP: Divulgado os procedimentos na venda fora do estabelecimento de mercadoria não sujeita à ST



Portaria CAT Nº 28 DE 27/02/2015
Publicado no DOE em 28 fev 2015
Disciplina as operações realizadas fora do estabelecimento, por contribuinte deste Estado, com mercadorias não sujeitas à substituição tributária, a que se refere o artigo 434 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 434 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando a conveniência de se manter a disciplina atualmente aplicável às operações realizadas fora do estabelecimento, com mercadorias não sujeitas à substituição tributária, enquanto se aguarda a conclusão dos estudos visando ao seu aprimoramento, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Na saída de mercadoria remetida sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para a realização de operações fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, com emissão de Nota Fiscal no ato da entrega, será emitida Nota Fiscal para acompanhar a mercadoria, calculando-se o imposto mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria.

§ 1º A Nota Fiscal que acompanhar a mercadoria conterá a indicação dos números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas e deverá:

1. ser lançada no livro Registro de Saídas, consignando-se o valor das mercadorias apenas na coluna "Observações ";

2. ter o valor do imposto consignado no livro Registro de Apuração do ICMS, no último dia do período de apuração, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento".

§ 2º Relativamente às operações realizadas fora do território paulista, o contribuinte poderá creditar-se do imposto recolhido em outro Estado.

§ 3º Esse crédito não excederá à diferença entre a quantia resultante da aplicação da alíquota vigente em outro Estado sobre o valor das operações e a importância do tributo devido a este Estado, calculada sobre o mesmo valor à alíquota aplicável às operações interestaduais realizadas entre contribuintes.

§ 4º Por ocasião do retorno do veículo, o contribuinte deverá:

1. emitir Nota Fiscal, relativamente às mercadorias não entregues, mencionando, além dos demais requisitos, o número e a série, bem como a data da emissão e o valor da Nota Fiscal correspondente à remessa;

2. escriturar essa Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, consignando o respectivo valor na coluna "Observações";

3. elaborar um demonstrativo da apuração do valor do crédito a que se referem os §§ 2º e 3º;

4. registrar no livro Registro de Saídas, na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Débito do Imposto", as Notas Fiscais emitidas por ocasião das entregas efetuadas neste ou em outro Estado;

5. registrar, no último dia do período de apuração, no livro Registro de Apuração do ICMS:

a) no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", com a expressão "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento", o valor do imposto debitado no livro Registro de Apuração do ICMS, nos termos do item 2 do § 1º;

b) no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recolhimento em Outros Estados - Vendas Fora do Estabelecimento", o valor do imposto recolhido em outros Estados, calculado na forma do § 3º.

§ 5º Relativamente a cada remessa, arquivar-se-ão juntos, para exibição ao fisco:

1. o demonstrativo previsto no item 3 do parágrafo anterior;

2. a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da remessa;

3. a 1ª via da Nota Fiscal relativa às mercadorias não entregues, de que cuida o item 1 do parágrafo anterior;

4. a guia relativa ao recolhimento do imposto em outro Estado.

§ 6º O contribuinte que operar em conformidade com este artigo por intermédio de preposto, fornecerá a este documento comprobatório de sua condição.

Art. 2º O disposto nesta portaria aplica-se, no que couber, às operações internas efetuadas por contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.2015.


Fonte: ICMS-Consultoria – Legis Web

segunda-feira, 2 de março de 2015

Agora a ECF é obrigatória: o que muda com isso?
Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em cont.

Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de esperado, só é levado em conta quando bate à porta — infelizmente.
A Escrituração Contábil Fiscal, por mais que esteja prevista desde 2010, efetivamente ocorrerá este ano e, de cara, já exige alterações na forma de apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, no Programa de Integração Social e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. Em relação à declaração do IRPJ, a ECF irá eliminá-la, da mesma forma com a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Assim como a Escrituração Contábil, o Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) — outro novo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal — impactará as rotinas das empresas, por um lado, e levará mais transparência para a apuração pela Receita Federal do Brasil, por outro. Dessa forma, possíveis incoerências de informações serão mais facilmente detectadas.
Entenda mais sobre o que muda agora que a ECF é obrigatória:
O que vem por aí com a mudança?
Um dos desafios é a criação de uma análise para os processos internos dos clientes, já que as informações das operações contábeis e fiscais devem ser informadas e relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do imposto de renda jurídico e da CSLL. E as adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações.
Como a ECF é obrigatória, aumenta (e muito) o nível de detalhes que devem ser apresentados, o que facilita o cruzamento de dados pela Receita Federal. Essas informações garantem uma maior confiabilidade do que é declarado, pois reforça a citada transparência. O contador necessita ter esses cuidados para não ser questionado pelo Fisco, o que é certo que ocorrerá caso algum dado não seja devidamente comprovado.
O que o contador precisa fazer?
O mais urgente para os profissionais da contabilidade é ter acesso a ferramentas eficientes de trabalho, a programas que facilitem que haja a agilidade das informações e a segurança dos dados. É preciso que o fornecedor desse software esteja com os objetivos alinhados com o escritório contabilista, para que este não perca tempo ou tenha que refazer o trabalho devido a possíveis erros.
Quanto mais experiência, mais as fornecedoras de tecnologia da informação se tornam verdadeiras parceiras dos escritórios, fazendo com que o gerenciamento das contas seja feito de forma profissional e correta. Nos escritórios, a tecnologia está interligada aos novos processos, com rigorosidade na entrega das documentações.
Além disso, o contador deve se ater aos prazos. A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória anual, que deve ser entregue pelo Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal até o dia 30 de setembro deste ano. Por isso, não vá perder essa data! De nada valerá toda essa adaptação se o prazo não for lembrado, não é mesmo?
Fonte: Sage – cnt contadores
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.