sábado, 27 de junho de 2015

Pane na ativação do SAT preocupa comerciantes

26 jun 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A cinco dias da adesão ao novo sistema de emissão fiscal imposto pela Secretaria de Fazenda paulista, a transmissão de informações permanece interrompida.

O prazo para que varejistas do Estado de São Paulo substituam os Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) com mais de cinco anos pelo SAT termina dia 1° de julho, mas o sistema da Secretaria da Fazenda paulista, que faria a ativação desse novo sistema, tem mostrado instabilidade. Ele ficou inoperante da última sexta-feira, 19, até às 12h de quarta-feira, 24.

A informação é de Marcelo Filipak, vice-presidente de fabricantes da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac). Ainda segundo ele, dificilmente os prazos estabelecidos pelo governo conseguirão ser cumpridos pelos comerciantes. A estimativa é que até 1° de julho 80 mil SATs estariam ativos. No entanto, segundo Filipak, apenas mil foram ativados até agora.

A instabilidade do sistema também afeta aqueles varejistas que implantaram o SAT, uma vez que as notas fiscais geradas nas vendas não podem ser transmitidas para a Fazenda paulista. “Se o SAT ficar algumas horas sem ‘conversar’ com o sistema da Fazenda ele é bloqueado. Foram cinco dias de problemas. Muitos varejistas podem ter deixado de vender”, diz o vice-presidente da Afrac.

O próprio site da Secretaria da Fazenda admite "instabilidade no sistema do SAT", informando que "a ativação não está disponível". Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Fazenda paulista não soube informar há quantos dias o problema ocorre. Também informa que "não há previsão de alteração nos prazos para implantação do SAT".

Além da instabilidade no sistema há dificuldades para o varejista adequar o SAT a sua realidade. Esse novo emissor depende da internet e de uma rede interna interligando os caixas. “Não é simples fazer essa adequação. O tempo não será suficiente”, diz Filipak.

A Afrac tem dito que foi um erro do governo paulista começar a desabilitar os antigos ECFs sem que a nova tecnologia estivesse 100% confiável. Para a entidade, seria necessário um tempo maior de maturação do SAT. “É temerário que uma venda à vista dependa da disponibilidade do governo. O comerciante pode deixar de vender por causa de um problema de terceiro”, diz Filipak.

O QUE É O SAT?
Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.

Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.
Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja.

O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas. Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas saem do ar. Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.

Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos.

O Sat é “blindado”, não admitindo manutenção. Caso pare de funcionar precisará ser trocado. Isso também significa que qualquer atualização ou adequação a novas legislações serão feitas remotamente, por intermédio da Sefaz-SP. 

Esse sistema trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são gerados e armazenados dentro do sistema, tendo de ser enviados, via internet, periodicamente à Sefaz-SP. 

Caso o consumidor exija a nota o lojista terá de imprimir o cupom fiscal do Sat, mas sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal.


Fonte: DCI - SP

quinta-feira, 25 de junho de 2015

eSocial - O prazo OFICIAL - Resolução Nº 1 de 24 de junho de 2015

·         Publicado por Jorge Campos em 25 junho 2015 às 7:50 em LEGISLAÇÃO
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SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO No - 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).
O Comitê Diretivo do eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e, considerando o disposto no art. 41 da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-a da lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos i, iii e iv do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-a e 58 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos Arts. 219, 1.179 e 1.180 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos Arts. 10 e 11 da medida provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4° da lei n° 12.023, de 27 de agosto de 2009, no decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, no decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999 e no decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma

I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer

a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer

a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho

§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.
§ 2º Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.
§ 3º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma e nos prazos regulamentados pelos órgãos integrantes do comitê gestor do eSocial, a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial.
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do comitê gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY p/Ministério da Fazenda
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS p/Ministério da Previdência Social FRANCISCO JOSÉ PONTES IBIAPINA p/Ministério do Trabalho e Emprego
JOSÉ CONSTANTINO BASTOS JÚNIOR p/Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República
Tags: esocial

Fonte: SpedNews
Por Jorge Campos


terça-feira, 23 de junho de 2015

Tributos e Contribuições Federais: Alterações na legislação tributária
23 jun 2015 - IR / Contribuições
Por intermédio da Lei nº 13.137/2015 - DOU 1 de 22.06.2015 - Ed. Extra, foram alterados diversos dispositivos da legislação tributária relacionados às contribuições ao PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI, dos quais destacamos os que tratam do IPI na tributação de bebidas frias, que produzem efeitos desde 1º.05.2015, conforme segue:
– estabelece novo critério para aproveitamento do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins sobre a aquisição de leite in natura, em percentuais de 50% das alíquotas dessas contribuições, no caso de pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada, provisória ou definitivamente perante o Poder Executivo, e de 20%, para a pessoa jurídica, inclusive cooperativa não habilitada.

– prevê que a habilitação definitiva para aproveitamento do crédito presumido sobre a aquisição do leite in natura requer a regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Receita Federal; a realização no ano-calendário, de investimento correspondente, no mínimo, a 5% do somatório dos valores dos créditos presumidos, efetivamente compensados, em projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura e destinados a implementar o desenvolvimento da produtividade do leite; e o cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas para viabilizar a regularidade do projeto de investimentos.

reduz, de R$ 5.000,00 para R$ 10,00, o limite mínimo para dispensa de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços.
– altera tributação do PIS/Pasep e da Cofins sobre a produção e comercialização de bebidas frias (águas, refrigerantes, cervejas e outras bebidas); e retira a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins para as mencionadas bebidas frias produzidas fora da Zona Franca de Manaus, vendidas para consumo dentro dessa área.
– permite à empresa construtora no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, que vender unidades habitacionais  prontas, o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% da receita mensal auferida pelo contrato de alienação.

Fonte: IR-Consultoria