quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Prorrogado prazo para envio da declaração negativa ao Coaf
POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC

COMUNICADO
 O Conselho Federal de Contabilidade comunica que, conforme acordado com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2015 a comunicação negativa obrigatória dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
A decisão de prorrogação deve-se a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis e o tempo exíguo para a comunicação.
É importante esclarecer que a decisão de prorrogar o prazo é uma excepcionalidade decorrente da realização da primeira comunicação por parte dos profissionais da Contabilidade e/ou Organizações Contábeis.
Segue, abaixo, link da cartilha elaborada pelo Sistema CFC/CRCs em parceria com a Fenacon e o Ibracon para esclarecimentos relacionados a comunicação ao COAF.
Ressalta-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade mantém à disposição dos profissionais e das Organizações Contábeis diversos canais de comunicação por meio dos quais podem ser encaminhadas manifestações, analisando e respondendo a cada uma das demandas recebidas.
No mais, acrescentamos que os Conselhos de Contabilidade não se furtarão em auxiliar os profissionais da melhor maneira possível.
Atenciosamente,
José Martonio Alves Coelho


segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Quem está obrigado a entregar a Rais?
Conheça as regras
De acordo com a Portaria MTE nº 10/2015, estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, artigo 2º)
Quem não deve ser relacionado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)?
De acordo com a Portaria MTE nº 10/2015, a qual entrou em vigor em 20.01.2015, não devem ser relacionados na Rais:
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/1967 e pela Lei nº 11.788/2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados.
(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, Parte I, item 4)

Qual é o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2014?
O prazo de entrega da declaração da Rais ano-base 2014 iniciou em 20.01.2015 e encerrará no dia 20.03.2015.
(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, art. 6º, caput)
Qual o procedimento a ser adotado pela empresa para a obtenção do recibo relativo à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)?
O recibo estará disponível para impressão, em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos sites http://portal.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br - opção “Impressão de Recibo”.
Importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da sua transmissão, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da Rais pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, Parte I, item 7)

Fonte: Revista Incorporativa


sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Veja como fica a nova tabela do IR 2015
Reajuste de 4,5% prejudica contribuinte e eleva defasagem da tabela para mais de 64%, segundo cálculo do Sindifisco.
  
     

Com o veto da presidente Dilma Rousseff à correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Físicas anunciado na segunda-feira (19), volta a discussão sobre a defasagem na tabela acumulada desde 1996, que chegaria a 64,28%, segundo estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).
Com a decisão presidencial, a tabela será corrigida em 4,5%, o que causa perdas ao contribuinte porque a inflação em 2014 ficou em 6,41%. Para o Sindifisco, ao decidir vetar a correção de 6,5% à tabela de Imposto de Renda, o governo optou por dar continuidade à arrecadação com menor esforço, colocando mais contribuintes para pagar impostos. 

Desde 2007, uma medida provisória reajusta a tabela do IR pelo centro da meta de inflação (4,5%), mas o índice tem superado esse percentual, ficando próximo a 6%, em média. 

Na análise do Sindifisco, caso a presidente Dilma Rousseff tivesse sancionado a correção de 6,5%, os trabalhadores com ganhos até R$ 1.903,38 ficariam isentos do pagamento do Imposto de Renda. Atualmente, quem tem rendimento acima de R$ 1.787 já é contribuinte. Hoje, a defasagem real da tabela é de 64,28%, percentual registrado até dezembro de 2014. Se esse índice fosse aplicado, o limite de isenção subiria para R$ 2. 935. 

Veja como fica a tabela do IR 2015
A pedido do iG, Sebastião Luiz Gonçalves, vice-presidente do Conselho Consultivo do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, fez uma simulação do cálculo de como fica a tabela do IR para Pessoa Física, com o reajuste de 4,5%.
Trabalhador que recebe até R$ 1.868,22 – isento
Salário de R$ 1.868,22 até R$ 2.799,86 –  cobrança de alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 140,11
R$ 2.799,86 até R$ 3.733,19 – alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 350,11
Salário de R$ 3.733,19 até R$ 4.664,68 – alíquota 22,5%, com parcela a deduzir de R$ 630,09
Salário acima de R$ 4.664,68 – alíquota 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 863,33 
Fonte: IG - Economia


quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Calculadora auxilia representantes comerciais a simular adesão ao Simples Nacional
Startup Meus Pedidos disponibiliza ferramenta online para profissionais evitarem pagar mais impostos do que no regime do lucro presumido

Com prazo até 30 de janeiro de 2015 para optar ou não pelo Simples Nacional, os representantes comerciais precisam calcular se a modalidade não sairá mais cara do que o regime do lucro presumido. Para isso, a startup Meus Pedidos, de Joinville (SC), que desenvolve aplicativo de gestão comercial, disponibiliza uma calculadora online que pode ser consultada gratuitamente pelos profissionais no site. O uso da ferramenta é simples, são apenas seis passos para concluir qual a melhor opção para a empresa.
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A previsão é essencial, porque para grande parte dos representantes comerciais o Simples é mais dispendioso. No entanto, existem algumas exceções em que o regime pode ser vantajoso. Os requisitos para poder optar pelo Simples são faturamento anual máximo de R$ 3,6 milhões e não estar em débito com entes federativos.

Os tributos sob a abrangência do Simples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A opção deverá ser realizada até o último dia útil de janeiro de 2015 (dia 30), através da internet no Portal do Simples Nacional.


Fonte: Administradores

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

RAIS - ENTREGA

A entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano Base 2014 será efetuada de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou no dia 20 de janeiro de 2015 e encerra-se no dia 20 de março de 2015. Não haverá prorrogação do prazo de entrega da RAIS.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2014, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2014.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015, de 09/01/2015, foi publicada no DOU em 12/01/2015.


Fonte: LegisWeb
Novas atividades podem aderir ao MEI
Diaristas, personal trainer e cuidador de animais são algumas das 14 atividades que podem se formalizar nesta categoria empresarial

Catorze novas atividades podem aderir à categoria empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) a partir desde mês de janeiro. Desde que tenham o faturamento anual de até R$ 60 mil e, no máximo um funcionário, podem migrar para o MEI atividades como diarista, guarda-costas, cuidador de animais, personal trainer, piscineiro, editor de jornais diários, profissionais de transporte intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, de transporte intermunicipal e interestadual por navegação fluvial, entre outros.
Atualmente, há cerca de 500 atividades ou profissões que podem se enquadrar no regime de microempreendedor individual, que é categoria de empresa criada em 2008 para atender os empresários que faturam até R$ 60 mil por ano. De acordo com o analista técnico do Sebrae Paraíba, Alexandro Teixeira, o processo de formalização do MEI pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor. “Ao se formalizar, o trabalhador por conta própria pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso facilitado a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens”, explicou.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais. Paga apenas o valor fixo mensal de R$ 39,40 para o INSS e mais R$1,00 se for comércio ou indústria e R$5,00 se for prestador de serviços. Com estas contribuições, o MEI tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, dentre outros.
Os interessados em se registrar como MEI podem procurar uma das dez agências do Sebrae em todo o Estado para esclarecer dúvidas e receber orientações. No site é possível obter muitas informações sobre o microempreendedor individual.
Lista das novas atividades do MEI
Diarista
Editor(a) de jornais diários
Editor(a) de jornais não diários
Guarda-costas
Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança
Personal trainer
Piscineiro
Reparador (a) de artigos de tapeçaria
Segurança independente
Transportador(a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana
Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial
Vigilante independente
Calheiro
Cuidador(a) de animais
Link: http://www.administradores.com.br/noticias/empreendedorismo/novas-atividades-podem-aderir-ao-mei/97292/Fonte: Administra
Direto de Brasília": MEI poderá ter renda de até R$ 120 mil
Aumento de 100% no teto de receita anual do Microempreendedor Individual está previsto em projeto que começa a tramitar em fevereiro no Congresso Nacional
uilherme Campos, presidente da Frente da Pequena Empresa
Foto: Câmara dos Deputados
                Projeto que começa a tramitar no Congresso Nacional em fevereiro estabelece aumento de 100% no teto da receita anual para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).
                Se aprovado, o limite de faturamento anual passará dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, permitindo a inclusão produtiva de milhares de empreendedores. Atualmente, cerca de 4,5 milhões já aderiram ao MEI, que entrou em vigor em julho de 2009.
                 O Projeto de Lei Complementar PLP 448/14, assinado pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Campos (PSD-SP), e mais dez deputados, incorporou propostas contidas em um estudo conjunto da Fundação Getúlio Vargas, Fundação Dom Cabral, Instituto Superior em Negócios, Direito e Engenharia (Insper) e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
                 Coube à Secretaria da Micro e Pequena Empresa e ao Sebrae a contratação desses estudos para subsidiar a proposta de alteração nas alíquotas do Supersimples, incluindo o MEI.  

Fonte: DCI

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Maior parte do aumento tributário só entra em vigor em junho
·         19/01/2015 21h44
·         Brasília
Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
O aumento de tributos anunciado hoje (19) pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrará em vigor de forma escalonada. Por causa da regra da noventena, que estabelece que a criação ou mudanças na base de cálculo de contribuições só podem ser efetivadas 90 dias depois da publicação, a maior parte das medidas só começa a valer em junho, quando os contribuintes pagarem os tributos referentes a maio.
As únicas medidas que entrarão em vigor mais rapidamente serão o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas e o reajuste do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos combustíveis. As duas medidas passarão a valer em fevereiro.
Dessa forma, a elevação da Cide para os combustíveis e do PIS/Cofins para as mercadorias importadas só entrarão em vigor em junho (com fato gerador em maio) por envolverem mudança na base de cálculo. A elevação do PIS e da Cofins nos combustíveis pode entrar em vigor imediatamente, porque não ocorre alteração na base de cálculo, apenas na alíquota.
A extensão da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os atacadistas de cosméticos também só entrará em vigor em junho, por envolver mudança na incidência tributária.
Das quatro medidas tributárias anunciadas hoje, três dependem apenas de decreto da Presidência da República. A única mudança que depende de medida provisória (e de aprovação do Congresso) é a elevação do PIS/Cofins das mercadorias importadas.

Fonte: Agencia Brasil - Fenacon

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Novo procedimento de baixa do CNPJ
Empresa
Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte

Publicado: 16/01/2015 00h00Última modificação: 16/01/2015 17h51

A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Diante disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.
Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.
Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica  quanto aos débitos porventura existentes.


Fonte RFB

sábado, 17 de janeiro de 2015

Tributação: 5 passos para organizar a sua empresa para a entrega da ECF
Escrituração Contábil Fiscal teve o prazo de entrega prorrogado para setembro, mas não é por isso que você deve adiar a organização dos seus dados e processos internos.

EDINO GARCIA*
15 de janeiro de 2015 - 08h10

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) teve o prazo de entrega prorrogado de julho para setembro de 2015, mas não é por isso que as empresas devem adiar a organização dos seus dados e processos internos. A obrigação federal exigirá das empresas precisão, pois erros nos dados enviados à Receita Federal do Brasil (RFB) podem gerar penalidades. Apenas para você entender a importância da ECF, a obrigação é uma forma da Receita Federal receber os dados das apurações do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) bem como de informações econômicas e gerais.
Com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional e Inativas, todas as demais organizações deverão entregar a ECF anualmente, dentro do prazo estipulado pelo Governo; no entanto, as empresas do Lucro Real devem prestar atenção em um detalhe: a ECF será o próprio Livro de Apuração do Lucro Real, o LALUR. Outro ponto é que para as Sociedades em Conta de Participação (SCP) deverá ser entregue uma ECF para cada SCP, ficando o sócio ostensivo responsável por essa obrigação.
As entidades do Terceiro Setor somente estarão obrigadas a entrega da ECF, caso também estejam obrigadas a entrega da EFD-Contribuições (Demonstração do PIS/Pasep e da Cofins).
A entrega da ECF exigirá que as empresas prestem informações com maior nível de detalhe do que vinha sendo informado na DIPJ (declaração substituída pela ECF), ou seja, as informações passam a ser analíticas já em setembro próximo, por isso, é preciso planejamento e organização com as contas e processos internos para não cair em fiscalização.
Confira cinco dicas que podem ajudar a evitar erros nesse processo:
1) Organize-se
A primeira forma de fazer isso é mapeando o Plano de Contas Societário com o referencial da ECF, fazendo um “De-Para”. Sem este mapeamento não será possível enviar as informações para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), tendo em vista que o Programa Validador Assinador (PVA) não recepcionará as informações. Mapeamento significa pegar a conta societária e enquadrar nas contas referenciais, como por exemplo, as Despesas com Alugueis:
Obs: a Conta Societária tem a codificação nº 4.02.09.05, mapeando para conta referencial com o código 3.01.01.07.01.18.
2) Selecione os dados relevantes
Após organizar o Plano de Contas será preciso mapear os dados que serão importantes para entrega da ECF. Lembrando que todas as receitas e despesas da empresa devem ser mapeadas, sem exceção, pois as empresas precisam checar, na parte contábil e no ajuste fiscal, todas as contas que irão influenciar no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, e ajustar de acordo com a legislação em vigor.
3) Certifique-se sobre o que não é aceito pelo Fisco
Cheque quais despesas da empresa são aceitas pelo fisco como dedutível na apuração do IRPJ e CSLL. Dependendo da necessidade você precisará ajustar as que não são aceitas, adicionando-as ao lucro contábil. Só para ter uma ideia, algumas contas como multas de trânsito e provisões temporárias entram nesse processo, por meio de adições e, posteriormente, conforme o caso exclusões, como as provisões temporárias. Em algumas situações, as receitas podem ser diferidas como, por exemplo, venda de apartamento a prazo, em que a receita somente será reconhecida no calculo do IRRJ e CSLL no seu recebimento.
4) Invista em inteligência
Um software fiscal pode ajudar sua empresa a armazenar e organizar os dados contábeis por meio de um mecanismo próprio que facilite o cálculo e o gerenciamento das informações que a Receita vai precisar; e, se integrado ao seu ERP, o sistema pode organizar, calcular e enviar informações sobre as receitas e despesas através da Demonstração de Resultado gerado pelo próprio sistema. O sistema facilita o envio das informações para o PVA (Programa Validador e Assinador) da Receita Federal, que recepciona e valida todas as informações. Um sistema pode, também, apontar as informações incorretas apuradas pela empresa, impedindo o envio de informações erradas para o Fisco. Por isso, automatizar esse processo pode otimizar o tempo de apuração dos dados pela organização, pois atividades como recepção, organização dos dados, cálculo de tributos e emissão de relatórios podem ser feitas com apoio da tecnologia. Um software também permite maior precisão nos cálculos, para que a empresa possa economizar de acordo com a sua situação fiscal.
5) Não se esqueça da ECD
A ECD (Escrituração Contábil Digital), uma obrigatoriedade anual que deve ser entregue em junho de 2015, é fonte primordial na hora de montar a ECF. A Escrituração Contábil Digital envia toda a Escrituração Contábil da pessoa jurídica, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício para a Receita Federal do Brasil, e esse conjunto de dados será utilizado como ponto de partida para a ECF. Se você usar um sistema fiscal, melhor ainda, pois o software já importa esses dados automaticamente.
*Edino Garcia é especialista tributário da Synchro. 

Fonte:

http://computerworld.com.br/

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

O LALUR Foi Extinto?
Circulam pela internet vários artigos e opiniões dando a entender que o LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real – foi “extinto”

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Circulam pela internet vários artigos e opiniões dando a entender que o LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real – foi “extinto”.
Trata-se de um equívoco de interpretação, já que a obrigação de escriturar referido demonstrativo continua, porém exclusivamente no formato digital, a partir de 01.01.2014, integrando a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do LALUR em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Portanto, conclui-se que a obrigação de escriturar o LALUR continua para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, agora no formato eletrônico (incluído na ECF).
Base: §3° do art. art. 1º  e art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.422/2013.
Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

SP
Secretaria da Fazenda muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho
POR FÁTIMA FERNANDES

Troca possibilita ao fisco paulista acompanhar diariamente a venda de uma loja. Para Luis Eduardo Schoueri, vice-presidente da ACSP, comerciante poderá exigir alternativa, como entrega de informações para a Fazenda em pen drive

O Emissor de Cupom Fiscal,  aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.
A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.
A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como acontece com o aparelho utilizado hoje pelos comerciantes.
Com o novo sistema, é só o lojista emitir a nota para o consumidor e, periodicamente, de preferência, diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda, conectar o equipamento à internet para que seja feita, automaticamente, a transmissão para o fisco das notas já emitidas para os consumidores.
Por ser um equipamento homologado pela Fazenda, o estabelecimento pode trabalhar off-line, isto é, não há necessidade do uso da internet nos pontos de venda. O lojista terá no máximo dez dias, após fazer a venda, para enviar as informações ao fisco. Hoje, o lojista precisa prestar contas até o dia 19 do mês seguinte.
Assim como no caso do equipamento atual, o consumidor sairá da loja com um comprovante, que possui um código de barras, com o qual ele pode consultar as informações de compra até pelo smartphone.
Marcelo Fernandez, supervisor fiscal de documentos digitais da Secretaria da Fazenda, afirma que o novo sistema vai reduzir custos para os comerciantes e facilitar a vida do contribuinte.
Duas empresas, a Dimep e a Sweda, já estão autorizadas a fabricar a nova maquininha ao preço que varia de R$ 1.500 a R$ 2.500, 30% do preço do aparelho que está hoje no mercado, segundo a Fazenda.
Diferentemente do aparelho atual, esses equipamentos podem operar em rede, o que significa que não precisam estar em todos os caixas, o que resultaria em menor custo para o comerciante.
“O consumidor também vai ganhar com isso. Hoje, o lojista tem de extrair as informações de vendas do aparelho, montar arquivo texto e fazer a transmissão para a Fazenda. Quando ele pega as informações, pode errar um dado, esquecer outro. Com isso, o consumidor fica sem receber o crédito de ICMS e também deixa de participar de sorteios. Com o novo sistema, isso não vai mais acontecer”, afirma Fernandez.
O lojista tem outra opção para transmitir as informações de vendas para a Fazenda. Começa a operar também no Estado de São Paulo neste ano o sistema da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), um projeto nacional já em implantação em vários Estados brasileiros.
A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é uma solução sem hardware. Isto é, as informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.
Se optar por este modelo, o lojista precisa adquirir o software, um certificado digital e montar um arquivo eletrônico com as especificações técnicas estabelecidas pela Fazenda.
A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Se não, não consegue emitir nota para o consumidor.
Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.
Fernandez garante, no entanto, que se, o lojista estiver com a situação regular com o fisco, esta operação não leva mais do que 30 segundos.
"LOJISTA PRECISA DE OUTRAS ALTERNATIVAS”
Luis Eduardo Schoueri, coordenador-geral do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que o fisco tem de dar alternativa para o lojista que não quer colocar os dados na rede, e, sim, entregar as informações de vendas diretamente para a Fazenda em um pen drive.
“O que está por traz dessas mudanças da Fazenda são custo e segurança. Toda a vez que eu encontrar alternativa que fere menos o meu direito individual e seja igualmente eficiente, devo dar preferência a ela”, afirma.
Para ele, vive-se uma ilusão de que dados confidenciais colocados em rede são seguros. E ele faz uma analogia. “Se você andar sozinha durante a noite no Viaduto do Chá, você será vista. Agora, durante o dia, no meio de uma multidão, ninguém vai te ver. A sociedade atual convive com o anonimato na multidão. Agora este anonimato não impede que você seja identificado. É uma discussão mais ampla”, diz. Discussão, segundo ele, que vale para esta situação do novo sistema de emissão de notas.
Outras questões mencionadas por Schoueri que, provavelmente, serão levantadas pelos comerciantes. “Se um lojista fatura R$ 14 mil por mês, será que ele pode gastar R$ 1.500 para entrar no novo sistema? Não caberia ao Estado financiar o equipamento? O contribuinte de pequeno porte não poderia deduzir o valor do equipamento do imposto a pagar? É o caso de o lojista ter de pagar para pagar imposto? Também as obrigações acessórias estão sujeitas ao limite da proporcionalidade ou proibição de exagero”, diz.
Para Marcel Solimeo, economista da ACSP, a troca de sistema para a emissão de nota fiscal interessa mais ao fisco do que ao lojista, que terá de se preparar e estar adaptado quando a exigência entrar em vigor.
“Agora, é boa a ideia de modernizar o fisco para reduzir a sonegação fiscal. Mas, será que todas as empresas vão ter computador e acesso à internet. Será que as lojas menores estão tão informatizadas quanto o fisco?”, diz. Fica exposta a discussão.













O que muda na vida do contabilista em 2015?
A partir de janeiro de 2015, algumas leis tributárias serão alteradas com o intuito de aproximar as nossas leis do que é aplicado no exterior, estabelecendo um padrão internacional.

Mais um ano se inicia e, com ele, novos objetivos, novos projetos, novas metas, e uma enorme promessa de mudança! Você, como profissional das finanças, já começa a prever os gastos, contabilizar os lucros e apurar as possibilidades de investimento. Porém, em 2015, não é somente a sua vida pessoal que pode mudar, pois este ano promete muitas alterações também no âmbito profissional.
Veja a seguir tudo o que muda em 2015 para você contabilista, tanto em relação à legislação, quanto às novas exigências para a atuação profissional.
Mudanças tributárias
A partir de janeiro de 2015, algumas leis tributárias serão alteradas com o intuito de aproximar as nossas leis do que é aplicado no exterior, estabelecendo um padrão internacional.
Portanto, entra em vigor a lei 12.973/2014 que, entre outras medidas, elimina o Regime Tributário de Transição (RTT), o que significa que a averiguação dos cálculos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) será regulamentada, tanto no que se refere à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), quanto à contribuição para o PIS e o financiamento da seguridade social (Confins), o que garantirá uma maior segurança legal para as empresas.
Pagamentos
Outra alteração importante é que os bens com vida útil superior a um ano, ou mesmo com valor residual maior que R$1.200, terão seus pagamentos descontados, embora torne-se obrigatório o acréscimo de despesas pré-operacionais ou pré-industriais, estipulando sua exclusão em até cinco anos.
Além disso, fica definido que as despesas de arrendamento mercantil financeiro serão aceitas para ações fiscais, o que não permite, porém, a redução das despesas de depreciação e de juros, que serão averiguadas na contabilidade.
Ágios e Deságios
Com essa nova lei, surge a obrigatoriedade de avaliar tanto ativos quanto passivos na compra de participações, regulamentando, assim, o tratamento fiscal dos ágios e deságios.
Dessa forma, qualquer aquisição será distribuída em três partes: valor do investimento; valor do ágio e/ou deságio; diferença entre o valor pago e o valor líquido da empresa, sendo dedutível o pagamento do ágio somente na venda da investida, ou num eventual processo de sucessão, o que também se estenderá para outras contribuições — como na apuração da CSLL, na qual as adições e exclusões de ágio e deságio serão feitas.
Formação e diplomas
Não foram somente os valores tributários que mudaram esse ano. Extinguindo o cargo de técnico em contabilidade, agora tais profissionais devem ter formação superior na área de Ciências Contábeis ou, caso contrário, estarão proibidos de exercer a profissão.
Essa medida, à primeira vista, parece um tanto quanto desnecessária, mas irá favorecer o profissional a encontrar trabalho em qualquer área do mercado, ampliando cada vez mais sua atuação, além de resultar em uma maior valorização da categoria.
Mas não se preocupe, mesmo quem já é formado num curso técnico, ou está cursando algum, pode retirar se dirigir aos conselhos regionais e retirar o registro para efetivar sua atuação no ramo, sendo necessário, porém, a aprovação num exame de suficiência, com cerca de 50 questões alternativas.
Novos desafios, novas expectativas
Com todas essas mudanças legislativas, 2015 tem tudo para ser um ano de crescimento e enriquecimento para os profissionais da área contábil, que poderão expandir cada vez mais seu campo de trabalho.
Investindo na sua formação continuada, o trabalho desses profissionais será cada vez mais reconhecido e imprescindível para o bom funcionamento de uma empresa, principalmente no que se refere às decisões financeiras e de negócios, acabando com aquela visão de que seu trabalho é importante somente na área fiscal.
Tem alguma pergunta sobre as mudanças na vida do contabilista em 2015? Entre em contato conosco ou deixe um comentário!
Fonte: Sage
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.


sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

As implicações da ECF na contabilidade
Empresas de todo o país devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de 2015 com informações relativas ao ano de 2014

Empresas de todo o país devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de 2015 com informações relativas ao ano de 2014. As exceções ficam por conta das empresas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das micro e pequenas empresas (Simples Nacional), órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas.
A Receita Federal afirma em seu site que o ECF é “instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
A sigla ECF refere-se à Escrituração Contábil Fiscal, novo livro contábil-fiscal-societário que entrou em vigor com base na Lei no 12.973/2014, que na prática reúne evidências que comprovam toda a base para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por conta de seu caráter comprovatório, a ECF precisa estar em harmonia com o inventário no Livro de Registro, a contabilidade de custos, estoques, etc. Com isso, há uma unificação na linguagem, bem como no banco de dados que reúne informações contábeis, fiscais e societárias. O objetivo da Legislação foi se adaptar aos padrões internacionais de contabilidade.
O que muda
A ECF além de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) que está em vigor desde 2007, substitui a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais destinadas a Receita Federal em apenas um arquivo digital. Além de mudar a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco.
Tecnologia para o envio dos dados
Todas as informações contidas na ECF serão transmitidas por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio de aplicativo disponível no site da Receita Federal. O diferencial para o contabilista aqui é mostrar aos seus clientes as vantagens de ter um sistema operacional que faça isso, já que o preenchimento manual é ineficiente — até porque os parâmetros dos dados variam de acordo com as necessidades da empresa, como é o caso dos incentivos fiscais e controles do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
Cuidados no preenchimento
O recomendado é que a partir de já a empresa passe a detalhar as informações exigidas pela ECF, levantando as fontes necessárias e ajustando os processos de trabalho. Se as informações estiverem muito vagas ou incorretas, há o risco da empresa ser penalizada. Atenção redobrada no cálculo e no controle dos elementos do Lalur. Todos os blocos de preenchimento são caracterizados por letras, de acordo com cada obrigação. São elas: C, E e J destinados à recuperação das informações e cadastro; L é para o informativo do Fcont; M e N fazem referência ao Lalur; e finalizando, X e Y são voltados ao DIPJ.
A Receita Federal alerta para que “o arquivo a ser importado para o programa gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC”.
Além de diminuir o volume de papel nos registros contábeis, o sistema eletrônico de preenchimento dos dados torna-se mais seguro e direcionado apenas às pessoas que lidam com esses dados, evitando a interferência de outros no processo.
Ainda tem alguma dúvida sobre as implicações da ECF na contabilidade? Deixe um comentário ou entre em contato conosco!

Fonte: Sage
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