quinta-feira, 28 de abril de 2016

ICMS-ST – SP acaba com o prazo especial de recolhimento do imposto


Desde que o governo paulista inseriu novos segmentos (artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP) no regime da substituição tributária em 2008, foi concedido aos contribuintes substitutos tributários prazo especial para recolhimento do imposto.

Até a competência março de 2016 o ICMS devido a título de substituição tributária tinha como vencimento o último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.

Mas a partir de abril de 2016 o governo paulista acaba com o prazo especial.  A partir da competência abril de 2016 até outubro de 2016 os contribuintes contarão com um prazo de recolhimento pré-estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013 (nova redação dada pelo Decreto nº 61.217 de 2015).

A partir de novembro de 2016, o contribuinte paulista substituto tributário deverá recolher o ICMS devido a título de substituição no mês subsequente ao fato gerador do imposto.

A medida atinge o substituto tributário que realiza operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP e também com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.

O fim do prazo especial de recolhimento do ICMS-ST deve prejudicar todos os contribuintes substitutos tributários do Estado de São Paulo, que terão de organizar o caixa para antecipar o pagamento do imposto.

Com esta medida confira como fica o prazo de recolhimento do ICMS-ST
Da competência abril de 2016 até a competência outubro de 2016, os contribuintes substitutos contarão com um prazo diferenciado para recolher o ICMS-ST (período de adaptação), conforme dispõe o inciso XII do artigo 2º do Decreto nº 59.967 de 2013, confira:

Confira a agenda de recolhimento do ICMS-ST de março/2016

A seguir lista de segmentos dos artigos 313-A a 313-Z19 que serão atingidos pela medida.
Observar as alterações válidas a partir de 2016 promovidas pelo Comunicado CAT 26/2015 e Convênio ICMS 92/2015.

Fundamentação legal: Decreto nº 59.967 de 2013; com as alterações promovidas pelo Decreto nº 61.217 de 2015.

fONTE: JO NASCIMENTO

E CONTADORES - CNT

terça-feira, 19 de abril de 2016

ICMS-SP: Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
19 abr 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e?s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


quarta-feira, 13 de abril de 2016

Nacional: entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de agosto

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional – DeSTDA

O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional.  Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.

Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados, deve-se consultar a legislação do local de cada um.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Postado por Jo Nascimento às 05:12 



segunda-feira, 11 de abril de 2016

Dados das Decores estão disponíveis para a Receita
11 abr 2016 - IR / Contribuições

O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, se reuniu nesta quarta-feira (6/4), com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, para discutir as formas de envio dos dados da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) emitidos pelos profissionais de contabilidade para a Receita Federal. A identificação das empresas de grande porte também foi tema da reunião.

O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore. A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal. A Decore é um documento muito utilizado por profissionais liberais e empresários para comprovar rendimento. É exigido, em geral, por bancos e demais instituições financeiras. A reunião tratou de como esses dados serão enviados para o órgão. “São mais de 500 mil declarações emitidas todos os anos com informações de rendimentos”, afirmou Breda.

Para Martins, a declaração terá a função de melhorar a qualidade das informações prestadas ao Fisco. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”

O vice-presidente consultou Martins sobre a possibilidade de a Escrituração Contábil Digital (ECD) passar a exigir o nome do auditor independente das organizações consideradas de grande porte pela Lei n° 11.638/2007. Atualmente, o campo está disponível, mas não gera mensagem de erro caso não seja preenchido, apenas de advertência. A Lei 11.638, além de definir o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente. “Hoje nós não conseguimos fiscalizar se as empresas de grande porte estão cumprindo a lei, porque não conseguimos saber quem são elas. Com a alteração na ECD, elas serão obrigadas a informar quem as audita e, assim, teremos a certeza de que estão sendo auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda. De acordo com a lei, são consideradas empresas de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades que tiveram, no exercício social anterior, ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais.
Fonte: CRC


quinta-feira, 7 de abril de 2016

Contador não faz milagre sem ajuda dos clientes
Pesquisa mostra que mais de 80% das declarações de IR feitas por escritórios contábeis precisam ser retificadas. A falta de documentos enviados pelos contribuintes é o principal problema.
Muitos contribuintes recorrem aos escritórios de contabilidade para não correrem o risco de cair na malha fina nesse período de declaração de Imposto de Renda. Entretanto, se a documentação encaminhada aos contadores não estiverem corretas, dificilmente escaparão de represálias do fisco.

E o que uma pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft revelou é que a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes aos seus contadores não é boa. Como consequência, dos 2,1 mil escritórios de contabilidade ouvidos em todo o País no levantamento, 81,1% deles precisam fazer algum tipo de retificação nas declarações dos seus clientes.

Para Danilo Lollio, especialista em IR da empresa holandesa, o dado serve de alerta: "As pessoas pagam para que a declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente", diz.

Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele tenha sido elaborado por um profissional.

Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao patrimônio ou à movimentação financeira.

"Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso", diz Lollio.Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial, ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados no IR.

FALTA DE DOCUMENTOS
Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer retificações após o envio do IR está a falta de documentação (52,6%), seguida por problemas em deduções de despesas médicas (36,6%), omissão de aquisições e vendas de bens (10%) e inconsistências entre gastos realizados e ganhos declarados (8,9%).

Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.

A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de 100 declarações de IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um funcionário para elaborar os documentos.

"A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço", destaca Lollio.

Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências.

Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões.

O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "saiba como gerar o código".

RETIFICADORA
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.

Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.

Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.


Fonte: Contadores.CNT-br