terça-feira, 3 de setembro de 2019


Fiscos Cruzam Dados das Empresas do Simples

Engana-se quem acha que os fiscos federal, estaduais e municipais não fiscalizam as empresas optantes pelo Simples Nacional!

Notícia recente no Portal do Simples dá conta que a Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.

Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.

As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.
Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.
Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

Outro alerta de nossa equipe: há cruzamento das informações de operações de cartões de crédito (obtidas através da DECRED) com o faturamento. Se o valor das operações com cartões superarem a receita bruta declarada, haverá notificação pelos entes fiscalizadores (tanto Federal quanto Estaduais ou Municipais). Esteja atento!


terça-feira, 2 de julho de 2019


Contabilidade unificada com tecnologia é a contabilidade do futuro

Você sabe que com a evolução tecnológica novas ferramentas contábeis foram implementadas eliminando quase que completamente a digitação de documentos, e melhorando a guarda dos mesmos. Essas soluções ajudam a contabilidade a ser mais completa, integrada, prática e inteligente, isso porque querendo ou não o próprio fisco está implementando novas tecnologias para o envio de obrigações acessórias, veja por exemplo como era o ambiente contábil antes dos speds, e depois, e já percebemos uma grande mudança. Então para quem quer ser referência precisa integrar em seu portfólio de produtos tecnologias contábeis inovadoras que tragam soluções as rotinas executadas pelos profissionais contábeis no dia a dia, como aos clientes.

Solicite aos colaboradores do escritório que levantem quais informações levam mais tempo para serem processadas, e quais dependem de maior interferência do usuário, por exemplo, se o departamento contábil tem dificuldade para gerenciar as contas a pagar e a receber das empresas, então procure um software que auxilie nesta gestão financeira para que o seu cliente possa usar, e devolver as informações a contabilidade de forma correta sem precisar de ajustes por meio do profissional contábil, ou que necessite de o mínimo possível de interferência deste.

Você também pode investir em ferramentas de treinamento, como cursos de capacitação e ferramentas de consultoria, assim processos que envolvem legislação serão mais facilmente solucionados.

Fale com outros profissionais da área, peça indicações, existem muitas ferramentas que são sucesso no ambiente da contabilidade, para buscar e armazenar documentos fiscais, tornar mais seguro o armazenamento dos dados de backup, fornecimento de informações aos clientes em nuvem, enfim são muitas opções, mas o importante é primeiro você saber o que você realmente precisa, e procurar ferramentas que solucionem essa questão.

A contabilidade do futuro é isso, é movida por avanços tecnológicos para auxiliar e reduzir a carga em cima dos profissionais contábeis, para deixá-los com mais tempo livre para executarem cada vez mais rotinas de gestão e consultoria, e não de digitação. Por isso a dica que deixamos é não só acompanhe as mudanças, mas esteja a frente delas, a forma como você executa uma tarefa hoje não precisa ser a mesma forma de executar amanhã, ela pode ser melhor, mais rápida e mais eficiente.
A contabilidade está evoluindo e a profissão do contador não vai acabar, muito pelo contrário, mas ela se tornará mais consultiva, e precisará de ferramentas e plataformas web que ajudem o contador a crescer e melhorar o atendimento a seus clientes.

A contabilidade precisa de tecnologia para se tornar mais ágil nos atendimentos as obrigações do governo e nos atendimentos a seus clientes, ser personalizada para atender as mais diversas empresas de vários ramos de atuação e tamanhos. E mais do que isso precisa sempre estar atenta as novidades.


terça-feira, 25 de junho de 2019


Simples Nacional passará por pente-fino da equipe econômica
Estudo nas mãos do governo mostra que, a cada ano, quase 20 mil empresas podem estar sendo criadas apenas para se beneficiar das alíquotas mais baixas

Principal responsável pelos gastos tributários do governo federal, o Simples está entre os programas que vão passar por um pente-fino da equipe econômica. Um estudo que está nas mãos de técnicos do governo mostra que, a cada ano, quase 20 mil empresas podem estar sendo criadas apenas para se beneficiar das alíquotas mais baixas que são cobradas no regime.

O trabalho, feito por técnicos do Ipea, analisou os períodos de 2006 a 2010 e de 2011 a 2018. E afirma: “um montante de 12 a 18 mil firmas podem estar sendo criadas anualmente apenas para burlar o sistema”. Isso representa entre 3,6% e 5,2% das novas firmas criadas no país a cada ano.

Mesmo com as contas no vermelho, o governo abre mão de mais de R$ 300 bilhões em tributos arrecadados para incentivar diferentes setores da economia anualmente. O Simples fica com a maior parte, quase R$ 90 bilhões. O objetivo é dar um tratamento diferenciado a pequenas e médias empresas que precisam de ajuda para não se afogar na burocracia e nos custos que o sistema tributário brasileiro impõe.

No entanto, existem limites de faturamento para as empresas poderem se enquadrar no regime. E quando o valor supera o limite anual definido no Simples, a firma perde o benefício. É aí que entra uma prática chamada de fracionamento artificial: o dono de uma companhia cria uma nova empresa no mesmo ramo de atuação e as duas dividem o faturamento. Isso evita que elas superem os limites do regime e continuem sendo beneficiadas.

O trabalho dos técnicos, no entanto, terá que ser minucioso. Eles reconhecem que a comprovação de um fracionamento artificial é difícil e que o Simples é importante porque abre caminho para a formalização. É graças a ele que milhares de empresários conseguem atuar no país.


terça-feira, 7 de maio de 2019


ICMS/SP - Débitos de ICMS por Substituição Tributária podem ser parcelados em 60 vezes até 31/5

 6 mai 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

O Governo do Estado de São Paulo flexibiliza os pagamentos dos débitos de ICMS devido por substituição tributária. A publicação da Resolução Conjunta SF/PGE n° 03/2018 permitiu o parcelamento, em até 60 meses, do ICMS-ST. 
Os requerimentos devem ser feitos até o dia 31/05/2019 e contemplam os débitos de ICMS-ST relativos a fatos geradores ocorridos até 30/09/2018. Não há restrição à quantidade de requerimentos, e podem ser parcelados os débitos declarados em GIA e não pagos, aqueles constituídos pela lavratura de auto de infração e também os decorrentes da autorregularização realizada, no Programa Nos Conformes.
Nos casos em que o débito já estiver inscrito em dívida ativa, o parcelamento do débito, que inclui imposto, multa e juros, deverá ser solicitado no endereço eletrônico da PGE/SP (http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br).
Se o débito não estiver inscrito em dívida ativa e ele for igual ou inferior a R$ 50 milhões, o pedido de parcelamento deverá ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE (http://pfe.fazenda.sp.gov.br). Nas demais hipóteses, mediante preenchimento de formulário (download no PFE) que deverá ser protocolado no Posto Fiscal de vinculação do contribuinte.
O parcelamento do débito poderá ser feito em 20 ou 60 meses, e ao valor de cada parcela serão acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC. O valor mínimo da parcela é R$ 500, devendo-se observar este limite em cada uma das certidões de dívida ativa, se for o caso.
A primeira parcela deve ser recolhida por meio de GARE-ICMS emitida no PFE (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), para o parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa, ou no endereço eletrônico http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br, para débitos já inscritos em dívida ativa ou ajuizados. As demais parcelas serão recolhidas por débito automático em instituição bancária conveniada.
A celebração do parcelamento implica confissão débito e renúncia expressa a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos. A desistência de ações judiciais ou embargos à execução deve ser requerida, no prazo de 60 dias, contados do pagamento da primeira parcela, sob pena de rompimento do parcelamento.
Débitos de ICMS ordinários
Também foi concedido um novo tipo de parcelamento aos contribuintes do ICMS. A medida faz parte do programa Nos Conformes, projeto da Fazenda, que estabelece uma lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e colaboração aos contribuintes.
Podem ser parcelados os débitos tributários declarados em GIA (Guia de Informação e Apuração) e não recolhidos, os exigidos em autos de infração (AIIM) e também aqueles decorrentes da autorregularização no âmbito do programa Nos Conformes.
Os prazos para o parcelamento variam entre 12 e 60 meses, a depender da quantidade de parcelamentos celebrados e também do valor desembolsado no pagamento da primeira parcela. Por exemplo, é possível ao contribuinte obter dois parcelamentos de 12 meses, um de 24 meses, um de 36 meses e até três parcelamentos de 60 meses.
Além do parcelamento, nas hipóteses de débitos decorrentes da lavratura de AIIM, o contribuinte também poderá obter descontos sobre a multa. São concedidos descontos se o devedor confessar o débito fiscal no prazo da apresentação da defesa. Com a confissão, nos autos de infração em que seja cobrado imposto e multa, esta penalidade fica reduzida a 35% do valor do imposto. Se houver apenas cobrança de multa, ela será reduzida em 50%.
O Termo de Confissão de débito está disponível no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/serviços/comunicaçõesgerais/dowloads). Para solicitar o parcelamento cumulado com a confissão do débito, o contribuinte deverá levar o Termo de Confissão de débito devidamente preenchido e assinado ao posto fiscal da Delegacia Regional Tributária a que esteja vinculado.


Fonte: SEFAZ SP


quarta-feira, 3 de abril de 2019


Diminuição da carga tributária exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS/COFINS

Inicialmente, é necessário identificar se a sua empresa se enquadra no regime tributário do Lucro Presumido ou do Lucro Real, assim como, se recolhe ICMS. No caso das empresas inseridas no regime do Simples Nacional, tal possibilidade de diminuição de carga tributária não é cabível.

Em nosso Sistema Tributário Nacional, as empresas enquadradas no regime do lucro presumido (regime cumulativo), tem de recolher 0,65% de PIS e 3,0% de COFINS, totalizando 3,65% de recolhimento sobre o faturamento; já no lucro real (regime não cumulativo) 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, totalizando o montante de 9,25% sobre o faturamento da empresa.

A base de cálculo das contribuições do PIS/COFINS é composta pelo faturamento mensal/receita bruta e demais receitas mensais da empresa, a depender de a empresa submeter-se (ou não) ao regime de cumulatividade.

O ICMS não possui natureza de receita bruta/faturamento, tendo em vista que uma vez pago pela empresa contribuinte, não retorna ao seu patrimônio. Portanto, as empresas podem pedir a devolução dos valores, assim como a exclusão definitiva da incidência do ICMS no cálculo do PIS/COFINS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2017, no Recurso Extraordinário n˚ 574.706, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, e tal entendimento tem repercussão geral para todos os processos individuais ajuizados pelas empresas, que estavam suspensos até tal decisão do Supremo.

Consequentemente, o deferimento de medida liminar, e até mesmo o trânsito em julgado já vem ocorrendo nas respectivas ações individuais.

Com a liminar, de imediato, a empresa deixa de pagar o PIS/COFINS com o ICMS inserido na base de cálculo. Em relação à devolução dos últimos 5 anos do pagamento indevido do tributo, o STF está analisando recurso interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e muito provavelmente será deferido o pedido de devolução. No entanto, muito provavelmente o STF decidirá pela devolução de tais valores recolhidos nos últimos 5 anos apenas aos contribuintes que ajuizaram a ação antes da decisão final sobre a devolução dos retroativos.

Vejamos o seguinte exemplo de como funcionaria o cálculo após a implementação da tese tributária em favor da empresa:
Uma empresa fatura R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês, e paga 18% de ICMS por mês. Excluindo-se o ICMS, passa a ser R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).

Consequentemente, o PIS/COFINS será recalculado sobre R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), e não mais sobre os R$ 100.000,00 (cem mil reais), que era a antiga base de cálculo.

Devemos ressaltar que trata-se apenas de um exemplo didático, sendo que o cálculo final varia entre as empresas, e dependendo do caso, pode se submeter a outros aspectos, como a compensação de créditos entre as empresas da cadeia produtiva de determinado produto.

Podemos concluir que a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é garantida e chancelada pela decisão definitiva do STF, restando apenas incerteza quanto ao modo como será feita tal devolução dos retroativos, em virtude do recurso interposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

É sempre aconselhável a empresa procurar um advogado e um contador para averiguar sobre a possibilidade de implementação dessa diminuição de carga tributária mediante o procedimento adequado, seja pela via judicial ou até mesmo pela via administrativa.


domingo, 24 de março de 2019

O Contador tem a Procuração Eletrônica do Cliente. Pois bem, ele consegue muitas consultas sobre o seu cliente, pelo eCac, Posto Fiscal, etc.
Mas não consegue capturar o XML das notas fiscais eletrônicas, de entradas e saídas, por meio de qualquer plataforma ou sistema, com sua certificação, mesmo tendo a procuração eletrônica,
Somente consegue importar esses arquivos com a Certificação do Cliente. Por quê?
Por que existe a Procuração Eletrônica para os Contadores?
Infelizmente, a Receita Federal e a Receita Estadual (SP) não facilitam essa operação.
Jorge Luiz Micheletti
Contador

sexta-feira, 15 de março de 2019

Advogados e contadores poderão declarar a autenticidade de documentos perante as juntas comerciais

Medida Provisória nº 876, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14), visa melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas. Esse registro é o que garante publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos empresariais. Todos empresários ou sociedades empresárias que atuam no País devem ser registrados em uma junta comercial. 
O novo regulamento determina que o Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e de localização. Com isso, o empresário já sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ.  A análise formal dos atos constitutivos será realizada a posteriori, dinamizando a economia brasileira. 
De acordo com dados das juntas comerciais, 96% das empresas que as procuram para o registro serão beneficiadas diretamente com a medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%. 
Se for constatada alguma inconsistência insanável, durante o exame posterior dos pedidos, a junta comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências (cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual, por exemplo). 
Autenticidade dos documentos 
Outra medida da MP é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial para apresentação de documentos, reduzindo desta forma as exigências e os custos para os usuários dos serviços
A proposta passa a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público de empresas, ao mesmo tempo em que reduz a possibilidade de fraudes e facilita a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência. 
"Agora, os empresários não terão mais que ir pessoalmente às juntas nem entregar documentos pessoais originais a despachantes. Ainda, a emissão automática do número do CNPJ permitirá que o empresário realize imediatamente a montagem do seu negócio, como aluguel de espaço, compra de insumos e contratação de funcionário, por exemplo", afirmou o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. 
A possibilidade de declaração de autenticidade por advogados já é uma realidade há anos em processos judiciais. Com a ampliação dessa possibilidade para contadores, muito atuantes nos procedimentos perante as juntas comerciais, a proposta promove ainda a valorização e a confiança nesses profissionais.


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Enviado por: "Roberto Cavalaro" <crcavalaro@terra.com.br>