segunda-feira, 24 de outubro de 2022

 

ESocial: Código de acesso será descontinuado e login será exclusivo pelo GOV.br

Somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial.

 

Autor(a): Danielle RuasFonte: Portal DeduçãoLink: http://www.deducao.com.br/index.php/esocial-codigo-de-acesso-sera-descontinuado-e-login-sera-exclusivo-pelo-gov-br/

Dia 11 de dezembro será o último para que os empregadores acessam o eSocial utilizando o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

 

Os empregadores que possuem conta GOV.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Muitas pessoas estão questionando por que tal acesso só será permitido para quem tiver o nível ouro e prata, excluindo assim o nível bronze. De acordo com o governo, “somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador”.

Para aumentar o nível da conta gov.br de bronze para prata ou ouro, basta que a pessoa utilize o aplicativo gov.br e siga as orientações por lá. Há também possibilidades de aumentar o nível com os “Selos de Confiabilidade”, emitidos através do reconhecimento facial para conferência, com base na Carteira Nacional de Habilitação – CNH; internet banking com um dos bancos credenciados; Sigepe, para funcionário público federal; dados da Justiça Eleitoral; e certificado digital.

É necessário certificado digital?

O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.

O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.

Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.

Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:

Pessoa física

Pessoa jurídica

Empresas em geral

Certificado digital da PJ

Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado, médico, etc.)

Certificado digital PF

Empregador doméstico

gov.br ouro ou prata

Segurado Especial sem CNO

gov.br ouro ou prata

CNO do Segurado Especial

Certificado digital PF

Representante MEI

gov.br ouro ou prata*

Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregado

gov.br ouro ou prata*

Procurador de PF ou PJ

Certificado digital do procurador PF

Certificado digital do procurador PJ

* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar Perfil/Módulo”

Procuração

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Como outorgar procuração:

 

 

 

quarta-feira, 19 de outubro de 2022

 

NÃO CAIA NO GOLPE: saiba como a Decore tem sido utilizada em golpes para contadores e MEI

 

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Atenção, profissionais da contabilidade e microempreendedor individual (MEI), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Dessa forma, acompanhe abaixo informações sobre essa questão e medidas que devem ser tomadas caso você seja a vítima.

Como acontece

O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que o golpista utiliza de nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito. O receptor dessa mensagem, geralmente, é MEI e possui em seu cadastro na Receita Federal do Brasil o telefone celular cadastrado como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ e da internet.  A mensagem transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária a apresentação da “Decore registrada” ou “Decore eletrônica do CFC”, e os golpistas informam um “escritório de contabilidade” para emissão do documento.

Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB).

Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros). Logo em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a vítima encorajada, pois não precisará comprovar a renda. Porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária, ou PIX. Assim, após a efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima não é mais atendida. E o mesmo acontece com o suposto escritório de contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.

Como não cair no golpe

– Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para terceiros.

– Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito.

– Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp, nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios com essa finalidade.

– Nunca fotografe ou filme o seu rosto para enviar a terceiros. Eles podem ser utilizados para desbloqueio de contas por biometria facial.

– Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus aplicativos e dispositivos móveis.

– Nunca forneça suas senhas ou números de cartão para terceiros.

– Atente-se aos canais oficiais das instituições financeiras e compare com os enviados por SMS e WhatsApp.

– Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte se ele tem registro e se está com a situação ativa, clique aqui.

– Todos as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas, clique aqui.

– Toda assinatura realizada por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser verificada, clique aqui.

Como agir caso caia no golpe

O CFC orienta que a vítima realize alguns procedimentos. Se ela tiver dados do escritório de contabilidade fornecido pelo golpista ou do profissional indicado para emissão da Decore, é preciso realizar uma denúncia no Conselho Regional do seu estado ou por meio do CFC Denúncia, clique aqui. A denúncia deve ser feita com os fatos bem narrados e maiores detalhes, como: print de conversas, dados enviados e outros.

A vítima deve registrar com urgência uma ocorrência na polícia civil e no Ministério Público para que estas instituições possam investigar e tomar conhecimento dos fatos com as providências cabíveis.

Informamos que a Decore é emitida pelo sistema do próprio Conselho, e deve, obrigatoriamente, ser assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para essa ação.

 

por Sheylla Alves / Comunicação CFC

 

terça-feira, 18 de outubro de 2022

 

Indústrias de recicláveis podem ter crédito e isenção das contribuições sociais

·         Por Isabella

Texto tem objetivo de estimular o aproveitamento de material reciclável por meio de incentivo fiscal.

Projeto que tramita no Senado concede isenção na contribuição do PIS/Pasep e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) à venda de materiais recicláveis às empresas que pagam o Imposto de Renda com base no lucro real. O PL 2.522/2022, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), estabelece que o crédito será aplicado para que os bens adquiridos com o benefício fiscal sejam revendidos ou utilizados como insumos em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero.

O projeto altera a Lei 11.196, de 2005, conhecida como Lei do Bem, que não concede o aproveitamento de crédito para os compradores de materiais recicláveis. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), isso é inconstitucional, pois desestimula a aquisição desses insumos pela indústria, por não gerar crédito tributário.

Portinho explica que, em alguns casos, os créditos apurados pela indústria de materiais não recicláveis são maiores que o débito gerado, acarretando a redução da carga tributária dessa cadeia produtiva, o que não acontece na aquisição de recicláveis, impactando a indústria que os utiliza como insumo na fabricação de diversos produtos.

“Na indústria de celulose, por exemplo, é comum que as grandes produtoras de papel adquiram insumos de cooperativas de catadores de material reciclável. Enquanto as grandes indústrias estão sujeitas ao lucro real, as cooperativas se submetem ao lucro presumido, exatamente no modelo mencionado. Entretanto, como dito, não haverá crédito a ser apurado pela fabricante adquirente dos insumos”, exemplifica o senador.

A proposta aguarda designação de relator e ainda será distribuído às comissões.

Fonte: Agência Senado.

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

 

ESOCIAL PASSARÁ POR MANUTENÇÃO E FICARÁ FORA DO AR NESTE SÁBADO (15) E DOMINGO (16)

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) não funcionará a partir das 23h deste sábado (15) até as 14h de domingo (16) devido à uma parada obrigatória para manutenção.

Durante esse período, não será possível acessar o portal web, inclusive o módulo Web Doméstico e o app do eSocial Doméstico, nem o envio de eventos por meio de sistema próprio, via web service, quando realizada por meio de procuração eletrônica

A manutenção também afeta a transmissão de arquivos ao eSocial realizada por meio de software próprio de gestão de folha, via web service, quando realizada por meio de procuração eletrônica. Após o período, o sistema voltará a funcionar normalmente.

ESOCIAL

O eSocial é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.

O uso do eSocial é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que tenham empregados. Diversas relações trabalhistas são contempladas, como trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários.

Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais.

Assim este sistema substitui formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.

 

Fonte: Portal sSocial / Contábeis

 

Atenção: GPS Foi Substituída pelo DARF Previdenciário!

 

A confissão de débitos e o pagamento de contribuição previdenciária relativa a fatos geradores ocorridos a partir de outubro de 2021, para contribuintes da sua natureza jurídica, devem ser realizados exclusivamente por meio da transmissão de Declaração DCTFWeb, que permite a emissão automática de DARF numerado para pagamento. 

A empresa gerou e pagou GPS nesse período. Como proceder?

Excepcionalmente, considerando um momento de transição, a Receita Federal está providenciando a conversão dos pagamentos efetuados em GPS para DARF numerado, para competências posteriores a 10/2021, com os códigos 2003, 2011, 2020, 2100, 2119, 2127, 2143, 2607 e 2950, mas somente para os pagamentos efetuados até 31/10/2022 e com a DCTF-Web entregue até aquela data. 

Dessa forma, para pagamentos a partir de 01/11/2022, não mais serão realizadas conversões de GPS para Darf. Eventuais erros cometidos pelos contribuintes (ou seus representantes) estarão sujeitos somente a pedido de restituição, hipótese em que a administração tributária deverá realizar compensação de ofício, caso haja débitos de outras naturezas.  

Nota: não serão realizadas de forma automática conversões de GPS de retenção sobre cessão de mão de obra ou as recolhidas no CEI/CNO – códigos 2550, 2631, 2208, 2216, 2240, 2321, 2658 e 2704. Para esses casos, entre com o pedido de conversão no atendimento do ChatRFB.

Fonte: comunicação RFB.

 

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

 

Solução criada pelo Sebrae permite que pequenos negócios emitam nota fiscal eletrônica gratuitamente pela internet

“A partir de agora, o Sebrae oferece um software em formato web, com uma arquitetura totalmente repaginada e de fácil acesso para os empreendedores. A principal novidade é que não será mais necessário instalar o software no computador e ele ficará acessível pela internet direto pelo navegador. O post Solução criada pelo Sebrae permite que pequenos negócios emitam nota fiscal eletrônica gratuitamente pela internet apareceu primeiro em ContNews.

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

 


COMERCIO DO SIMPLES NACIONAL – QUE IMPORTA MERCADORIAS

 

 

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf

 

7.3. Como deve apurar o valor devido mensalmente no Simples Nacional a ME ou EPP optante que procede à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação monofásica?

Ela deve destacar a receita decorrente da venda desse produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e, sobre tal receita, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do art. 18, § 4-A, inciso I, e § 12 da mesma Lei Complementar.

Os valores relativos a essas contribuições serão recolhidos na forma da legislação própria da tributação concentrada em única etapa.

(Orientação conforme Solução de Consulta Cosit nº 4, de 18 de junho de 2013 e Solução de Divergência Cosit, nº 4, de 28 de abril de 2014.)

 

 

Decreto IPI 7212/2010 artigo 9º inciso 1º.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm

Estabelecimentos Equiparados a Industrial

Art. 9 Equiparam-se a estabelecimento industrial:

I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso I);  

 

https://sigaofisco.com.br/simples-nacional-importador-deve-utilizar-aliquotas-do-anexo-ii/

 

Simples Nacional: Importador deve utilizar alíquotas do Anexo II

 19 de março de 2018

Empresa que comercializa mercadoria objeto de sua importação deve calcular o Simples através das alíquotas do Anexo II

 

Para a Receita Federal, a receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional deve ser tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123 de 2006.

 

Essa não é a primeira vez que a Receita Federal se manifesta sobre o tema.

 

Em 2014 a Receita Federal já havia se manifestado através da Solução de Divergência COSIT nº 4.

Agora em 2018, outra vez, através do Ato Declaratório Interpretativo nº 01, de 14 de março.

 

De acordo com a Receita Federal, a pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Portanto, esta receita deve ser tributada pelas alíquotas do Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

https://coad.com.br/home/noticias-detalhe/85356/importadora-optante-pelo-simples-paga-ipi-na-revenda-do-produto-diz-receita

Ato Declaratório Interpretativo Nº 1

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 51 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), nos arts. 12 e 13 e no caput, nos incisos I e II do § 4º e no § 5º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 4º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e considerando o disposto na Solução de Divergência Cosit nº 4, de 28 de abril, de 2014, declara:

 

Art. 1º A pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que possuir estabelecimento comercial importador e que dê saída a mercadorias de procedência estrangeira fica equiparada a industrial pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

Art. 2º A receita de vendas das mercadorias de que trata o art. 1º será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Art. 3º Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

 

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

FONTE: Conjur

 

 

 

 

https://conexaoaduanas.com.br/o-melhor-regime-de-tributacao-para-um-importador/

 

 

CRÉDITO IMPORTAÇÃO SIMPLES NACIONAL

A receita nas vendas de mercadorias de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional será tributada conforme o Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.