sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Por que tanto se fala do ECF – Escrituração Contábil Fiscal?
O ECF é bastante amplo e tem tirado o sono de muita gente.
  
  
Você sabe o porquê de falarem tanto da Escrituração Contábil Fiscal? Sabe o que significa essa sigla? Entende qual a sua importância e como orientar seus clientes? Se você não tem a resposta para todas essas perguntas, já começamos esse texto informando que o ECF é bastante amplo e tem tirado o sono de muita gente.
Saiba mais sobre o assunto e fique mais preparado. Acompanhe:

O que é a ECF – Escrituração Contábil Fiscal?
A ECF — Escrituração Contábil Fiscal — é uma obrigação estabelecida às pessoas jurídicas no Brasil, sendo necessária também às empresas imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. Através dela, são informadas todas as ações que influenciem a elaboração da base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
O envio dos dados da ECF deve ser realizado uma vez por ano junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , em setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que seja referência.
Vale destacar que a ECF é apenas uma averiguação do que foi feito durante o ano na apuração do IRPJCSLL, assim, é de extrema necessidade o uso de um sistema contábil que assegure a correta computação dos impostos e contribuições. Ressaltamos que a ECF é uma das etapas do SPED,programa que propõe a modernização das administrações tributárias e aduaneiras.
Além disso, o SPED tem como meta promover a interligação dos fiscos, mediante a definição de um padrão e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais; uniformizar e racionalizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimentos de diferentes órgãos fiscalizadores e tornar mais rápida a identificação de ilícitos tributários, agilizar o acesso as informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Qual a importância?
Com todos os dados apurado para a ECF em relatórios contábeis, o contador poderá formular o balanço da empresa. A qualidade do balanço está diretamente ligada ao lançamento correto das informações nesses dados.
Com a ECF, será possível um nível maior da apuração e possibilidades de cruzamentos dos dados das empresas pelo governo.
Como se preparar?
Para uma apuração de confiança, torna-se cada vez mais necessário um software de gestão, conforme mencionamos anteriormente. As áreas de contabilidade e tecnologia se fazem cada vez mais interligadas com esses novos processos. Com as mudanças nos prazos para a entrega das documentações, passando a ser mais rigorosos, o caminho natural é acelerar a digitalização dos documentos públicos. Por isso, se preparar com segurança total é a ideia chave para a apuração dos dados contábeis.
Essas e outras informações, sobre o SPED e ECF, podem ser encontradas através de dados oficiais divulgados no portal da Receita da Fazenda.
Fonte: Grupo Sage


Contribuintes devem ficar atentos para novidades em 2015

O Sescon-SP listou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano, que requerem atenção e capacitação de contribuintes, empresários e profissionais contábeis. As micros e pequenas empresas já ingressam 2015 com novidades, tendo em vista a vigência da Lei Complementar 147/2014, que traz, a partir de 1° de janeiro, mudanças significativas nas regras do Simples Nacional, entre elas a mudança do critério de adesão, que passa a ser por limite de faturamento e não mais por segmentos de atuação.

Apesar do expressivo avanço na legislação das MPEs, o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, alerta para a necessidade de análises, simulações e projeções antes da opção pelo sistema simplificado de tributos, que deve ser feita até 31 de janeiro. “Em algumas situações, o Simples Nacional traz aumento de carga tributária, por isso é preciso fazer uma escolha acertada, embasada no perfil do negócio”, destaca o líder setorial.

Outra novidade decisiva para o segmento empresarial é a extinção da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da necessidade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real. Estas exigências serão supridas com a entrega da Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, que deverá ser transmitida de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A primeira entrega está prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano que vem, dois meses após a entrega da Escrituração Contábil Digital, a ECD, que deve ser feita até 30 de junho.

Ao participar da última reunião da Câmara Setorial de Contabilidade do Sescon-SP, no dia 4, o supervisor do projeto da EFD-Contribuições da Receita Federal do Brasil, Jonathan José Formiga, falou da relevância desta novidade. “Esta é uma mudança estruturante. O modelo que será implantado é totalmente digital e requer atualização e capacitação dos contribuintes e do segmento contábil”, destacou o auditor fiscal, que na ocasião ministrou a palestra “A importância do conteúdo nas escriturações fiscais digitais, Riscos, responsabilidade e prevenções”.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, também entra em uma fase decisiva em 2015. Está prevista para os próximos dias a publicação da portaria e disponibilização do manual, que darão início ao cronograma de adesão ao sistema. Seis meses após haverá a liberação do ambiente para testes, em um ano a obrigatoriedade de envio pelas empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões e em um ano e meio a entrada das organizações com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões. “O eSocial vem exigindo uma grande mudança cultural e as empresas devem se preparar para esta obrigação, que abrangerá empregados e empregadores em todo o país”, explica Sérgio Approbato.

Em âmbito estadual, os empresários devem atentar para o prazo de implantação obrigatória do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, o CF-e-SAT, cujo objetivo é documentar, eletronicamente, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo e passará a ser exigido em julho. Já na esfera municipal, destaque para o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos, SAT-ISS, que se destina à emissão e transmissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. A utilização do equipamento será obrigatória, na cidade de São Paulo, a partir de 1º de março.
FONTE: Tributo e Cia – e Sescon


terça-feira, 9 de dezembro de 2014

ECF - - Dispensa de entrega - IN 1524/14

·         Publicado por Jorge Campos em 9 dezembro 2014 às 7:03 em 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.524, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .........................................................................................................................................................................................
§ 2º............................................................................................ ..............................................................................
II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
....................................................................................." (NR)

"Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
...................................................................................................
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Sped News


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Dilma Rousseff autoriza projeto de aumento do teto do Supersimples
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, estima que a matéria deve ser aprovada somente no ano que vem e passará a ter efeito para os empresários a partir de 2016
Abnor Gondim
im Levy (esq) encaminhou a proposta à Receita Federal
Foto: Agência Brasil
Brasília - A presidente Dilma Rousseff decidiu ampliar o teto de receita anual do Supersimples e corrigir as distorções das alíquotas, especialmente para o setor de serviços, que estreia integralmente nesse regime tributário em 2015.
A decisão foi comunicada ontem ao ministro da Micro e Pequena Empresas, Guilherme Afif Domingos, ao participar de reunião com três dos quatro ministros da equipe de transição do segundo mandato da presidente, inclusive o futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
"Já há decisão da presidente Dilma, mas falta saber se teremos janela legislativa para aprovar a matéria ainda este ano", afirmou o ministro ao DCI. "O mais provável é a matéria fique para o primeiro semestre de 2015, para começar a valer em 2016", completou. Na reunião, eles avaliaram propostas de melhorias do Supersimples apresentadas em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Entre as novidades, estão o aumento do teto do Supersimples dos atuais R$ 3,6 milhões, para R$ 7,2 milhões no setor de comércio e para R$R 14,4 milhões para indústria. No caso da indústria, o aumento é de 400%.
É proposta ainda redução do número de alíquotas do Supersimples, que cairá das atuais 20 para 5, com benefícios principalmente para aas 450 mil empresas que poderão entrar em 2015, conforme a recente revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas aprovada em agosto passado.
Estiveram presentes, além do futuro ministro da Fazenda, os ministros da área política - da Casa Civil, Aloisio Mercadante; e de Relações Institucionais, Ricardo Berzoini.
Afif relatou que o futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, não participou da reunião por haver coordenado como consultor os estudos da FGV encomendados pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
"Ele [Nelson Barbosa] preferiu deixar os demais ministros à vontade para analisar o material", comentou Afif.
O ministro comentou que pesou a favor das propostas o fato de que os benefícios geradas pelos incentivos fiscais concedidos pelas médias e grandes empresas, especialmente em termos de geração de empregos.
"Ao mesmo tempo, nos últimos cinco anos, as micro e pequenas empresas tiveram um crescimento chinês, de 7% ao ano", apontou, com base nos estudos realizados.
Sob análise da Receita
Afif disse que o futuro ministro da Fazenda tomou a iniciativa para encaminhar à Receita Federal os estudos da Fundação Getúlio Vargas com as propostas. "É preciso que a Receita identifique de onde viram os recursos para cobrir a renúncia fiscal decorrente das medidas, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal", explicou o ministro. E já apontou uma fonte de recursos para cobrir a renúncia fiscal. "Se houver aumento de 4% no faturamento das empresas beneficiadas, a renúncia fiscal será compensada", afirmou o ministro.
Afif comentou acreditar que a Receita se manifeste em poucos dias. Depois disso, será avaliada a melhor oportunidade para o envio da matéria ao
Congresso
Na próxima semana, Afif debate o tema em reunião com a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Anteontem, ele se encontrou com o presidente do grupo, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Janela parlamentar
Em relação à aprovação da matéria este ano, Afif se referiu ao fato de não haver tempo para encaminhar e aprovar a proposta ainda neste ano em razão do curto espaço de tempo até a conclusão do ano legislativo no Congresso Nacional.
"Ainda teremos a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento de 2015, sem espaços para acordos", comentou. Ele fez alusão ao clima tenso no Congresso por causa da votação ontem de madrugada, após 18 horas de sessão, do projeto que muda, na LDO de 2014, o superávit primário (economia para pagar os juros da dívida).

Fonte: DCI - SP


quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

HOLDING FAMILIAR  & PROTEÇÃO PATRIMONIAL 

Com o propósito de melhor dividir o patrimônio pessoal e ainda evitar a percussão dos tributos incidentes sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento, emergiu no plano jurídico a figura da holding patrimonial, pois consiste no manejo lícito da partilha em vida, evitando custos até mesmo antes da sucessão. Evitam-se algumas percussões tributárias mais onerosas, além de esquivar o patrimônio do já sabido custo de inventariar.

É permitido a pessoas físicas transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da Declaração de Bens; com isso, a pessoa física deverá lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos. Na sequência, há a doação das quotas ou ações aos herdeiros com cláusula de usufruto. Assim, ocorrido o falecimento, a titularidade das quotas ou ações será transferida imediatamente aos herdeiros sem os custosos processos ordinários.

O doador remanesce na posse como também na gestão plena de seu negócio. Enquanto o doador estiver vivo, será como se nenhuma doação tivesse ocorrido; leva-se a registro na Junta Comercial o atestado de óbito, anexando a respectiva alteração contratual.

Fonte: Portal de Auditoria
 


O QUE É ECF?

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).

OBRIGATORIEDADE
Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas.
LALUR E DIPJ
As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).


Fonte: Portal Tributário
O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto 6.022/2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
- A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
- Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto 6.022/2007 e Instrução Normativa 1.420/2013, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Fonte: Blog Guia Contábil

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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