segunda-feira, 4 de março de 2013


Receita Federal veda a opção do parcelamento com certificado digital (via Internet)

04/03/2013

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.337/2013 - DOU 1 de 04.03.2013, foi revogada a IN SRF nº 557/2005, que dispunha sobre o parcelamento de débitos no âmbito da RFB, solicitado pela Internet. Esse parcelamento contempla débitos relativos a tributos e contribuições federais administrados pela RFB, os quais podiam ser parcelados em até 60 prestações, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2002, por meio do "Pedido de Parcelamento pela Internet", no site da RFB, mediante certificação digital e-CPF ou e-CNPJ.


Fonte: IR-LegisWeb

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