segunda-feira, 15 de julho de 2013

CT-e e MDF-e são obrigatórios em todo o País em agosto.

CT-e e MDF-e são obrigatórios em todo o País em agosto.

O transporte de mercadorias em todo o País deve ser realizado com adequação à documentação digital trazida pelo Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped). De acordo com o cronograma estipulado no Ajuste Sinief nº 9/07, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) são exigidos desde dezembro para o transporte de mercadorias ferroviário, dutoviário e, no caso de empresas específicas, rodoviário. Em fevereiro, a obrigação estendeu-se ao modal aéreo e, em março, ao aquaviário.

A partir de 1º de agosto, os documentos eletrônicos serão obrigatórios para acobertar o transporte rodoviário de cargas em todo o território nacional. O prazo, contudo, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, que só ficarão obrigadas a adotar a documentação digital em 1º de dezembro.

O CT-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, que registra, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas. Já o MDF-e é uma declaração, também eletrônica, que lista os CTs-e em trânsito. Os documentos são obrigatórios para transportadoras e demais empresas que realizem transporte por meio de veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Para atender à fiscalização, é necessária a impressão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dact-e), que funciona como a Danfe da Nota Fiscal. Os documentos podem ser emitidos por meio de programas gratuitos disponíveis no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado.

O descumprimento da nova obrigação sujeita a empresa a penalidades como multa e processo de crime contra a ordem tributária


Fonte: Aesc-Jau

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