segunda-feira, 23 de junho de 2014

COMÉRCIO EXTERIOR
EXPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM
Procedimentos


Publicada no Diário Oficial da União do dia 23.06.2014, a Lei nº 12.995/2014, dentre outras alterações, modifica aMedida Provisória nº 2.158-35/2001, para permitir a aplicação da operação de exportação por conta e ordem(inclusão do artigo 81-A), que ocorre quando a empresa industrial ou comercial não possui a exportação como atividade frequente ou não tem interesse em operacionalizar exportações por sua conta, não tendo assim a exportação em seu objeto social.
Nesta nova modalidade, a empresa utiliza os serviços de outra pessoa jurídica, que por sua vez exporta a mercadoria de terceiros e obtém receita através da prestação de serviços faturada para o fornecedor das mercadorias. Entretanto, para efeitos fiscais, a mercadoria considera-se exportada pelo produtor ou revendedor contratante da exportação por conta e ordem.
Para aplicação da referida operação, a exportação da mercadoria deverá ocorrer, necessariamente, no prazo de 30 dias, contado da contratação da pessoa jurídica exportadora por conta e ordem.
Econet Editora Empresarial Ltda


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