Sonho da ampliação do Supersimples está
prestes a se tornar realidade
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Pequenos e médios fabricantes de
refrigerantes do País estão esperançosos com a aprovação do PLC nº 60, que
deve ser avaliado pelo Executivo Nacional nos próximos dias
Cerca de 200 empresas pequenas e
médias fabricantes de refrigerantes em todo o Brasil poderão optar por mais
uma forma de tributação se a proposta de ampliação do acesso ao Supersimples
não sofrer veto presidencial. A expectativa é que o Projeto de Lei
Complementar nº 60, o qual engloba o setor de serviços no Simples Nacional,
seja analisado pelo Executivo Nacional nos próximos dias.
O presidente da Associação Nacional
dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – Afrebras, Fernando Rodrigues de
Bairros, afirma que todo o setor de refrigerantes do País está esperançoso
para a lei da ampliação do Supersimples ser sancionada: “As pequenas empresas
de refrigerantes estão fora do Simples Nacional desde 2002. Essa exclusão foi
responsável pelo fechamento de inúmeras fábricas nos últimos anos, o setor
era composto por mais de 850 empresas e hoje engloba menos de 200
indústrias”.
Atualmente, a alta carga tributária é
o principal entrave para o desenvolvimento do setor e somente duas grandes
corporações detêm cerca de 80% do mercado de bebidas em todas as regiões do
País. Esse número representa mais de 92% do faturamento total e tem uma
tributação efetiva inferior a 20%. Enquanto isso, as pequenas empresas do
setor estão sujeitas a uma tributação efetiva superior a 40%. “Com a
possibilidade de opção ao sistema, o setor de refrigerantes pode ser atrativo
ao mesmo tempo que essa opção torna-se motivadora, assim, o empresário gera
uma expectativa de futuro e acabe investindo na sua produção que por
consequência gerará emprego e renda nos pequenos municípios onde estão
instaladas essas indústrias”, afirma o presidente da Afrebras.
Bairros relata ainda que a sanção
presidencial irá amenizar as desigualdades regionais, embora muitas ações
ainda precisem ser concretizadas. “Além disso, a opção ao sistema Simples de
tributação não trarão nenhum prejuízo a União, aos Estados e aos municípios.
Ao contrário, essa medida gerará o menor impacto, já que a renúncia fiscal é
irrisória em comparação à que é concedida as grandes corporações do setor ou
ainda a outros setores da economia”.
Benefício
Além do setor de bebidas frias,
dentre os beneficiados estão profissionais da saúde, arquitetos, engenheiros,
fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros,
entre outros. Para que essa mudança pudesse acontecer, foi criada uma nova
tabela para o segmento de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a
22,45%. As novas regras começam a valer a partir do dia 1º de janeiro de
2015.
O Simples Nacional surgiu com a Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e passou a valer em
julho de 2007. Desde seu início, aproximadamente nove milhões de empresas
aderiram a esse sistema de tributação e pagaram, até junho deste ano, mais de
R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos. Essa é a quinta
mudança realizada na Lei Geral.
De León Comunicações
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Fonte: Maxpressnet e Fenacon
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CONSULTORIA CONTÁBIL E FISCAL TRIBUTÁRIA - Assuntos tributários: ICMS * ISS ** IPI ** PIS ** COFINS ** Simples Nacional** NF-e ** NFS-e ** EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições ** Sped Contábil - Contabilidade **
GERA DANFE
- ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DE ATOS PUBLICADOS-RFB
- DARE - SPED CONTABIL
- ATALHOS CONTÁBEIS
- CNAE
- CONSULTA CNPJ
- CONSULTA DE SIMPLES
- CONSULTA SINTEGRA
- CRC SP
- CÁLCULO IR P.FÍSICA
- DARF PARC. SIMPLES
- DIVIDA ATIVA - ICMS - SP
- DOU SP
- INFORMES DO INSS
- JUCESP
- LEGISLAÇÃO - SP
- LEGISLAÇÃO FEDERAL
- LIGISLAÇÃO DO PLANALTO
- LEIS-ESTADO- SP
- MODELOS DE DOCUMENTOS
- NFe
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- SICALC
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- USUÁRIO CONTÁBIL
- TIPI-TABELA DO IPI
quinta-feira, 31 de julho de 2014
quarta-feira, 30 de julho de 2014
As empresas estão recebendo uma carta da Caixa,
informando a disponibilização da ferramenta, para envio em lote, conforme
abaixo:
NSU: 2014005
Data de Envio:16/05/2014
Título:NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL
Data de Envio:16/05/2014
Título:NOVO SERVIÇO AUXILIAR A QUALIFICAÇÃO PARA ESOCIAL
Prezados Empregadores,
Informamos que foi disponibilizado no Conectividade Social ICP o novo serviço: Envio dos Arquivos Cadastro NIS.
Com esse novo serviço, será possível realizar, por meio de arquivo no layout padrão definido pela CAIXA, o cadastramento de vários trabalhadores no Cadastro NIS. Esta mesma solução também viabiliza a localização do número do NIS para o trabalhador já cadastrado e ainda a atualização dos seguintes dados cadastrais: NOME, DATA DE NASCIMENTO e CPF.
Os procedimentos para elaboração do arquivo constam da página da CAIXA no endereçohttp://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp . Após a postagem do arquivo a empresa receberá o retorno em até dois dias úteis com o resultado do processamento.
Com a disponibilização deste serviço você empregador, passa a contar com mais uma ferramenta para cadastramento de NIS, além do acesso online ao Cadastro NIS disponibilizado desde março de 2013.
Ressaltamos ainda que este serviço facilitará a preparação da empresa para o eSocial. Assim, sempre que o eSocial apresentar necessidade de ajuste cadastral no NIS, a empresa poderá enviar os dados dos empregados para consulta e atualização dos dados do NIS, se for o caso. Esta é uma oportunidade de qualificação dos dados do trabalhador mediante apropriação das informações enviadas pela empresa, desonerando assim a necessidade de o trabalhador procurar a CAIXA para realizar a atualização.
O serviço poderá ser outorgado para Pessoa Física ou Jurídica, conforme regras vigentes do Conectividade Social ICP, por meio das opções "Outorgar Procuração" ou "Aditar Procuração" disponíveis no menu PROCURAÇÃO do Conectividade Social.
Com a disponibilização deste novo Serviço, a solicitação de cadastramento por meio da entrega do DCN - Documento de Cadastramento do NIS (MO 31.445) nas agências da CAIXA será descontinuado, sendo realizado somente até 31/10/2014.
Prepare-se para esta mudança, antecipe sua migração para o canal de atendimento mais adequado para o seu perfil e aproveite esta ação vantajosa para a empresa, para o empregado e para a CAIXA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Fonte: Sped News –
Jorge Campos
terça-feira, 29 de julho de 2014
ICMS/SP
– 4% x Diferencial de Alíquotas a partir de 2013
Contribuintes do ICMS estabelecidos
no Estado de São Paulo reclamam do aumento do valor do diferencial de alíquotas
nas compras de fornecedores estabelecidos em outros Estados de mercadorias
importadas.
Para se ter uma ideia, até 31 de
dezembro de 2012 nas compras interestaduais o contribuinte do ICMS levava em
consideração para cálculo do diferencial de alíquotas o percentual de 12%. Mas
a partir de 2013, com o advento da aplicação da alíquota de 4% (Resolução SF
13/2012) nas operações interestaduais com mercadorias importadas o
cálculo da “equalização da carga tributária tomou outro rumo”.
Até dezembro de 2012 somente era calculado o diferencial de alíquotas quando a alíquota interna da mercadoria fosse superior a 12%. Mas desde 1º de janeiro deste ano quando a mercadoria é de origem estrangeira, calcula-se o diferencial quando a alíquota interna for superior a 4%. Nas situações em que não se calculava o diferencial, contribuintes passaram a recolher até 8%.
Até dezembro de 2012 somente era calculado o diferencial de alíquotas quando a alíquota interna da mercadoria fosse superior a 12%. Mas desde 1º de janeiro deste ano quando a mercadoria é de origem estrangeira, calcula-se o diferencial quando a alíquota interna for superior a 4%. Nas situações em que não se calculava o diferencial, contribuintes passaram a recolher até 8%.
CST – Origem da mercadoria
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Alíquota interestadual
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Alíquota Interna
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Diferença de alíquota
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1,2 ou 3
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4%
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25%
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21%
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1,2 ou 3
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4%
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18%
|
14%
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1,2 ou 3
|
4%
|
12%
|
8%
|
1,2 ou 3
|
4%
|
7%
|
3%
|
Esta alteração está mexendo no bolso
do contribuinte. Antes de comprar de outro Estado faça a conta “na ponta do
lápis”.
Dica para reduzir o valor do
diferencial:
Se o seu o fornecedor é antigo,
solicite redução do valor da mercadoria, isto porque o ICMS compõe sua própria
base de cálculo.
ICMS/SP
- Diferencial de alíquotas ficou mais caro a partir de 2013
Infelizmente comprar de outro Estado
mercadoria importada ficou mais caro para todos os contribuintes, inclusive
para aquele enquadrado no Simples Nacional, isto porque a alíquota interestadual
com mercadoria importada caiu de 12% para 4%. E o pior, é que esta alteração é
válida desde 1º de janeiro de 2013.
A partir de 2013, para calcular o diferencial de alíquotas o contribuinte paulista terá de considerar duas alíquotas (compra de empresa não optante de outro Estado):
4% - mercadorias importadas
12% - mercadorias não importadas
Com isto, quando se tratar de mercadoria importada o diferencial de alíquotas ficou mais caro. Isto porque até 31/12/2012 na compra de outro Estado havia apenas uma alíquota, ou seja, 12%.
Quando se tratar de compra efetuada por empresa Simples, a regra está estabelecida no § 8º do artigo 115 do RICMS/00, que sofreu alteração com o advento do Decreto 58.923/2013. Com a alteração este dispositivo legal passou a contemplar também a alíquota de 4%.
A má notícia, é que o diferencial de alíquotas pode ser de 21% (quando 25%), 14% (quando 18%), 8% (quando 12%) e 3% (quando 7%).
Enfim, o Decreto 58.923/2013 que regulamentou a Resolução do Senado Federal n° 13/2012 alterou as regras estabelecidas pelo 52.858/2008, dando nova redação ao § 8º do artigo 115 do RICMS/00 que trata do diferencial de alíquotas para as empresas do Simples Nacional.
Em razão do aumento da carga tributária, esta questão está gerando muita reclamação.
Fonte: Blog de Jô Nascimento
NF-e emitidas com
apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 01/08/2014
28 jul 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Ajuste SINIEF 22/13,
publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a
identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código
estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita
a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
Serão implementadas regras de
validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos
no campo relativo ao código NCM. Em futuro próximo será implementada outra verificação,
e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente,
publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -
MDIC. Sendo assim, as NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a
partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de
item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de
crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
segunda-feira, 28 de julho de 2014
Novo Simples só vale para empresa com folha de salários alta
Apenas empresas com uma folha de pagamento alta em
relação a seu faturamento devem se beneficiar com a inclusão de novas
categorias no Simples (regime de tributação simplificado para micro e pequenas
empresas).
Filipe Oliveira
Apenas empresas com uma folha de pagamento alta em relação a seu
faturamento devem se beneficiar com a inclusão de novas categorias no Simples
(regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas).
A medida, que permite que 140 novas
categorias entrem nesse sistema, foi aprovada pelo Senado no dia 16 e aguarda
sanção presidencial.
Pela lei aprovada, companhias de
setores como medicina, engenharia e arquitetura que faturam até R$ 3,6 milhões
poderão entrar no Simples. Mas isso pode significar o pagamento de impostos
ainda maiores.
Isso acontece devido às alíquotas mais altas que serão cobradas dessas
novas categorias. Para elas, foi criada uma nova tabela em que a tributação
varia entre 16,92% e 22,45% do faturamento (a alíquota aumenta conforme os
ganhos crescem). Nesse valor já são inclusos encargos previdenciários, como a
contribuição patronal ao INSS.
Editoria de arte/Folhapress
Fonte: Contadores-CNT
domingo, 27 de julho de 2014
LEI DA TRANSPARÊNCIA
Fonte: Econet Editora
Fonte: Econet Editora
Informação na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55
A Nota Técnica 2013.003 dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para
esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/2012 e no Ajuste SINIEF 07/2013.
Esta nota possibilita a criação de campo para que o contribuinte possa
informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais,
estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço
de venda.
No programa Emissor de NF-e, desenvolvido e disponibilizado
gratuitamente pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a versão mais
recente do programa (2.2.14) já traz os campos específicos para
preenchimento de tais informações.
A título de exemplo, seguem algumas telas extraídas do próprio programa
Emissor de NF-e:
Imagem 3 - Forma de apresentação no DANFE, em
NF-e contendo um único item
(exemplo com valores fictícios, meramente para demonstrar como será efetuado o preenchimento no documento fiscal) |
Imagem 4 - Forma de apresentação no DANFE,
em NF-e contendo mais de um item -
(lembrando que o programa Emissor da NF-e não totaliza os valores, devendo a informação ser preenchida pelo contribuinte ao emitir o documento) (exemplo com valores fictícios, meramente para demonstrar como será efetuado o preenchimento no documento fiscal) |
sexta-feira, 25 de julho de 2014
IRPJ e CSLL – Doações – Dedutibilidade
Podem ser deduzidas na
base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime do lucro real as doações, até o limite de dois por cento do lucro
operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a referida
dedução
.
Podem ser deduzidas na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no
regime do lucro real as doações, até o limite de dois por cento do
lucro operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a referida
dedução.
As doações dedutíveis alcançam as realizadas ao PRONAC; às instituições
de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro
operacional); às entidades civis sem fins lucrativos legalmente
constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa
jurídica (limitada a 2% do lucro operacional).
Para dedução das doações
às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, o
requisito é que estas sejam qualificadas segundo as normas estabelecidas
na Lei 9.790/1999,
regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, que
prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade e que, entre outras
exigências, tenham sua condição renovada anualmente, pelo órgão competente da
União, mediante ato formal.
Fonte: Blog Guia
Tributário
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
FEDERAL
DCTF A Partir de 2014 |
Devido
a problemas técnicos, a versão 3.0 do PGD DCTF Mensal foi cancelada.
Portanto, a versão 2.5 do Programa Gerador da DCTF deve continuar a ser
utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de
janeiro de 2014.
Em
21 de julho de 2014, foi liberada a transmissão das DCTF referentes aos meses
a partir de maio de 2014, bem como das DCTF referentes aos meses de janeiro a
abril de 2014, a serem entregues pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios
que não tenham débitos a declarar, conforme determina o art. 3º da Instrução
Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
O
prazo para a entrega da DCTF referente ao mês de maio de 2014 é até
08/08/2014 (art. 2º da IN RFB nº 1.478,
de 2014).
O
prazo para a entrega das DCTF referentes aos meses de janeiro a abril de
2014, pelas pessoas jurídicas e pelos consórcios que não tenham débitos a
declarar é até 31/07/2014 (art. 2º da IN RFB nº 1.478, de 2014).
As
multas por atraso na entrega aplicadas às DCTF referentes aos meses de
janeiro a abril de 2014 no período de 8 de julho (data da publicação da IN RFB nº 1.478,
de 7 de julho de 2014) a 21 de
julho de 2014, serão canceladas de ofício.
O
novo prazo para a manifestação das opções previstas nos incisos I e II do art. 2º daInstrução
Normativa RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, será divulgado oportunamente.
A
partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes
hipóteses:
a)
em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b)
em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no
trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda
das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) foi dividido em quotas;
c)
em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de
início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de
competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e
das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão
consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL,
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração,
conforme disposto nos arts. 3º e4º da Instrução
Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010;
d)
em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que
comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção
pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução
Normativa RFB nº 1.079, de 2010.
As
pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de
2013, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham
débitos a declarar.
As
pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o
período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica
inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional,
não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado
financeiro ou de capitais.
As
pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em
2014, estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014.
As
pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a
abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram
débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
As
pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio
de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram
débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.
QUADRO EXPLICATIVO
DA ENTREGA DA DCTF
Fonte: Receita
Federal do Brasil
Econet Editora
Empresarial Ltda.
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