terça-feira, 16 de dezembro de 2014

ICMS/SP
VAREJISTAS
Saídas Promovidas em Dezembro de 2014. Parcelamento do ICMS



O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.982/2014 (DOE de 13.12.2014), dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelassaídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2014, em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas.
O parcelamento fica condicionado a que a primeira parcela seja recolhida até o dia 20.01.2015 e a segunda parcela até o dia 20.02.2015.
Esta opção aplica-se somente aos contribuintes que, em 31.12.2014, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) elencados no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 60.982/2014.
Econet Editora Empresarial Ltda.

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