Por Sage Brasil em 2 de junho de 2015, 5
Com a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma
série de obrigações acessórias vêm sendo criadas para suprir a necessidade do
fisco por informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015 os
contadores e as empresas terão como novidade a entrega da ECF (Escrituração
Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês
de setembro.
Seguem abaixo algumas dúvidas sobre ECF existentes no meio dos
contadores e dos empresários para ajudar no entendimento dessa importante
obrigação acessória. Confira!
O que é a ECF?
As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas
as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto
de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido).
Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de
IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no
Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e
retificação da declaração.
A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da
Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução
Normativa 1.489/2014.
Quem está obrigado a declarar a ECF?
De uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso
país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro
Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas
estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.
No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:
- Empresas
optantes pelo Simples Nacional;
- Autarquias,
fundações e demais órgãos públicos;
- Pessoas
jurídicas que se encontram inativas;
- Pessoas
jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD
Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja
soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000
mensais.
Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado?
Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande
importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de
gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da ECF.
A contabilidade está, a cada dia que passa mais interligada com a
tecnologia, e o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai
exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de
prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação
que vai ser gerada e entregue na ECF.
O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que
as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL
sejam informadas da forma exigida pelo fisco.
O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas
na ECF, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.
Qual o objetivo da implantação da ECF?
A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as
informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de
forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização
ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da
auditoria eletrônica dos dados.
Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) vai
aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de
informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão
de receitas.
Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes
estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações
contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda
a contabilidade.
ECF x DIPJ: qual a diferença entre as obrigações acessórias?
A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.
No entanto, a ECF faz com que o contribuinte precise apresentar um
número maior de dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez mais informações,
facilitando os processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a
sonegação vai ficando cada vez mais fechado.
A ECF é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória
bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da
necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as
informações de maneira correta.
Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL
Com a implantação da ECF, foram introduzidas algumas novidades e entre
essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e
o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na
ficha M da nova obrigação acessória.
Essas novidades precisam de bastante atenção da parte dos contadores,
pois muitas das pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros
e agora é necessário organização para conseguir atender a exigência do fisco.
Por isso, o sistema contábil parametrizado de forma correta será de grande
valor para os contadores.
Exclusão da ficha do IPI na ECF
Apesar da ECF ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como
uma novidade a desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do
IPI, cujo trabalho era bastante extenso.
Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)
Existe uma série de dados a serem informados na ECF que serão importados
diretamente da ECD, no entanto, esses dados precisam estar validados e
assinados. Por isso, é de grande importância que a ECD seja gerada de maneira
correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).
Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande
valia para que o contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam
estar padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.
A ECF pode ser considerada como um grande desafio para os contadores no
ano de 2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande
número de informações, além disso, é necessário que a entrega da ECF seja feita
dentro do prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente),
pois o não cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar uma multa
pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.
Portanto, é de grande importância que o contador encontre-se atualizado
com relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação
acessória, pois, devido às grandes mudanças impostas na lei, a ECF pode trazer
diversos problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que
isso ocorra.
Fonte; SAGE