domingo, 5 de julho de 2015

ICMS/SP
COMÉRCIO ELETRÔNICO 
E OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES
Recolhimento do ICMS em Favor da UF de destino. Alteração na Legislação


O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei n° 15.856/2015 (DOE de 03.07.2015), altera a Lei n° 6.374/89, que institui o ICMS, quanto à sistemática de cobrança do imposto nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. As disposições, instituídas pela Emenda Constitucional n° 87/2015, contemplam todas as operações interestaduais destinadas a não contribuintes, inclusive vendas por meio de comércio eletrônico, telemarketing e catálogos.
Com a alteração, passará a ser utilizada a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme as Unidades da Federação envolvidas na operação) também nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes, e o valor correspondente ao diferencial de alíquotas será recolhido em favor do Estado de destino.Anteriormente, o ICMS devido em tais operações era recolhido integralmente ao Estado de São Paulo, mediante aplicação da alíquota interna.
A alteração será efetivada gradativamente, conforme previsto nos artigos 8° e  das Disposições Transitórias (acrescentados por esta lei), de acordo com os prazos indicados na tabela a seguir. As proporções indicadas referem-se ao valor que seria devido a título de diferencial de alíquotas.
Ano
UF Origem
UF destino
2016
60%
40%
2017
40%
60%
2018
20%
80%
A partir de 2019
-
100%
Importante mencionar que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS em favor do Estado de São Paulo, nas operações destinadas a não contribuintes, será do remetente (artigo 8°). Cabe aguardar a regulamentação do tema quanto à forma de emissão dos documentos fiscais e às regras e prazos para tais recolhimentos.
Econet Editora Empresarial Ltda.


EXEMPLO SIMPLES DE ICMS DE 18%
ICMS INTEREST.
VENDA DE
SP
PARA
NORTE/NORDESTE/CENTRO OESTE
7,00%



DIFERENCIAL
80%
8%

DIFERENCIAL
10%




20%
2%

ICMS INTEREST.
VENDA DE
SP
PARA
SUL -SUDESTE
12,00%



DIFERENCIAL
80%
4,80%

DIFERENCIAL
6%




20%
1,20%

ICMS INTEREST.
VENDA DE
SP
PARA
TODOS OS ESTADOS
4,00%



DIFERENCIAL
80%
11,20%

DIFERENCIAL
14%




20%
2,80%



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