quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Portaria CAT Nº 3 DE 05/01/2016
Publicado no DOE em 6 jan 2016
Altera a Portaria CAT-126/2011, de 16.09.2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a criação dos códigos de receita 10010-2 e 10011-0 por meio do Ajuste SINIEF 11, de 04.12.2015 para recolhimentos a serem efetuados por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e a necessidade de serem atribuídos códigos de receita correspondentes para o controle pelo Estado de São Paulo, quais sejam, 101-6 e 102-8, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue, a Tabela I do Anexo I da Portaria CAT-126/2011, de 16.09.2011:
"TABELA I
IMPOSTOS
RECEITA
CÓDIGOS
DISCRIMINAÇÃO
ITBI
013-9
doações - débitos inscritos na dívida ativa
014-0
doações
027-9
"causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
028-0
"causa mortis"
ITCMD
015-2
Doações
016-4
doações - débitos inscritos na dívida ativa
017-6
"causa mortis"
018-8
"causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
019-0
parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos
020-6
parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa
021-8
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
022-0
parcelamento doações - débitos não inscritos
023-1
parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa
IR
031-0
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado.
032-2
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa.
IPVA
034-6
IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
035-8
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa
036-0
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
037-1
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa
ICMS
046-2
Regime Periódico de Apuração
060-7
Regime de Estimativa
063-2
outros recolhimentos especiais
075-9
dívida ativa - cobrança amigável
077-2
dívida ativa ajuizada - parcelamento
078-4
dívida ativa ajuizada
081-4
parcelamento de débito fiscal não inscrito
087-5
ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI
089-9
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP
101-6
consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)
102-8
consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)
106-5
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
107-7
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF)
110-7
transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo)
111-9
transporte (outra UF)
112-0
comunicação (no Estado de São Paulo)
113-2
comunicação (outra UF)
114-4
mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado
115-6
energia elétrica (no Estado de São Paulo)
116-8
energia elétrica (outra UF)
117-0
combustível (no Estado de São Paulo)
118-1
combustível (outra UF)
119-3
recolhimentos especiais (outra UF)
120-0
mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo)
123-5
exportação de café cru
128-4
operações internas e interestaduais com café cru
137-5
abate de gado
141-7
operações com feijão
146-6
substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)
154-5
diferença de estimativa
214-8
mercadoria importada (desembaraçada em outra UF)
246-0
substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF)
247-1
substituição tributária por operação (outra UF)

"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04.01.2016.


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