segunda-feira, 28 de março de 2016

ICMS/NACIONAL
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST)
Indicação nos Documentos Fiscais. Prorrogação




Convênio ICMS 16/2016, publicado no DOU de segunda-feira, 28.03.2016, altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, referentes às operações subsequentes, através do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
Foi prorrogado, de 01.04.2016 para 01.10.2016, o início da obrigatoriedade de indicação do CEST no documento fiscal que acobertar a operação com as mercadorias que especifica, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Econet Editora Empresarial Ltda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário