quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

RAIS/2017 – Atenção para o Prazo Final


O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, relativa ao ano de 2016, encerra-se no dia 17/03/2017, e não será prorrogado.

Estão obrigados a declarar a RAIS:
I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Base: Portaria MTPS 1.464/2016


sábado, 18 de fevereiro de 2017

EFD – Guarda das Informações
O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.

A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança.

Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.

Fonte: Guia Prático da EFD – 2016.


Confira as Declarações a Serem Entregues até o Final de Fevereiro

Atenção para as várias declarações que ainda devem ser entregues este mês: (dia limite para entrega e especificação):
20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Janeiro/2017
21 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Dezembro/2016
24 – Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Julho a Dezembro/2016
24 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – Julho a Dezembro/2016
24 – Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Ano 2016
24 – E-Financeira – Julho a Dezembro/2016
24 – SISCOSERV – Novembro/2016
27 – DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Ano 2016

28 – DeSTDA – Janeiro/2017

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Norma Contábil PMEs - NBC TG 1000 (R1) -
adequação para 2017


Receita líquida de vendas
(-) Custo das Mercadorias/Serviços Vendidos
Lucro Bruto
Despesas/Receitas Operacionais
(-) Despesas com vendas
(-) Despesas administrativas
(-) Despesas tributárias
(-) Despesas Gerais
(+ -) Receitas e Despesas com investimentos em outras sociedades
(+) Outras Receitas Operacionais
Resultado antes do resultado financeiro líquido
(+ -) Receitas e Despesas Financeiras
Resultado antes dos tributos sobre o lucro
(-) Provisão para CSLL e IRPJ
Resultado líquido das OPERAÇÕES CONTINUADAS
(+) Venda do ativo não circulante
(-) Custo do ativo não circulante vendido
(+) Resultado do ajuste a valor justo
Resultado das operações descontinuadas
(-) Provisão para CSLL e IRPJ- Operações descontinuadas
Resultado líquido das OPERAÇÕES DESCONTINUADAS

Resultado líquido do exercício
           PRÓ-LABORE - SIMPLES NACIONAL

A Contribuição Previdenciária Patronal está entre os demais tributos incluídos no sistema unificado, de acordo com o artigo 13,inciso VI, da LC n° 123/2006, com nova redação dada pela LC n° 128/2008.

Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão o valor devido da contribuição previdenciária, juntamente com os demais impostos e contribuições, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Foi a partir de 01.01.2009, que as empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades enquadradas nos Anexos I,IIIII e o V da LC n° 123/2006, com redação dada pela a LC n° 128/2008, não devem recolher a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, na forma prevista no artigo 22 da Lei n° 8.212/1991, posto que estes recolhimentos serão substituídos pelo regime geral do Simples Nacional. Logo, elas estão dispensadas do recolhimento previdenciário referente a cota patronal determinada no artigo 22incisos I a IV, da Lei n° 8.212/1991.

Vale relembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades enquadradas no Anexo IV, efetuará o recolhimento previdenciário patronal em GPS (Guia da Previdência Social), até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador artigo 30inciso Ialínea "b", da Lei n° 8.212/1991.


Fonte: EconetEditora

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

1º Exame de Suficiência 2017 avaliará mais de 53 mil bacharéis
8 fev 2017 - Contabilidade / Societário

As provas para os bacharéis em Ciências Contábeis serão aplicadas no dia 26 de março em todo o País. Ferramenta indispensável para obtenção do registro profissional, o primeiro Exame de Suficiência deste ano homologou 53.916 mil inscrições.

O extrato do edital do primeiro Exame de Suficiência de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de dezembro de 2016. Serão exigidos dos candidatos os seguintes conteúdos: Contabilidade aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa.

Há atualmente no País, segundo dados da Vice-Presidência de Registro do CFC, 347.301 mil contadores em plena atividade. Ao ser aprovado no Exame de Suficiência, o bacharel deve procurar o Conselho Regional de Contabilidade do seu estado para obter o registro profissional.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC


Disponibilizadas novas funcionalidades na consulta da situação da ECD
07.02.2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet a disponibilização de novas funcionalidades para consulta da situação da Escrituração Contábil Digital (ECD), que poderá ser acessada através do link: http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/.
De acordo com as novas funcionalidades introduzidas na ECD:
a) todos os textos da consulta e status das ECD estão de acordo com o Decreto nº 8.683/2016, o qual estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mediante a transmissão da ECD – no caso de pessoas jurídicas com Número de Identificação do Registro de Empresas perante a Junta Comercial (Nire);
b) além da consulta por hash do arquivo da ECD, há mais dois tipos de consulta:
b.1) por CNPJ e ano da ECD: Clique aqui;
b.2) para saber quais ECD devem ser substituídas: Clique aqui para Área de Substituição.

Fonte: IOB News

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

CRCSP empossa 21 novos delegados
Publicado em 6/2/2017
Em cerimônia realizada no dia 6 de fevereiro de 2017, o CRCSP empossou novos delegados em diversas cidades do Estado de São Paulo. Os delegados são os representantes da entidade em suas regiões, atendendo aos profissionais e autoridades locais.
O profissional da contabilidade Antônio Araújo de Moraes deixou o cargo de delegado regional do CRCSP em Presidente Prudente e falou em nome de todos os delegados homenageados. “Agradeço ao Conselho Diretor, que sempre me apoiou em minha gestão e me coloco à disposição do novo delegado. Ele poderá sempre contar com meu apoio em tudo o que eu puder ajudar. Mais uma vez, obrigado pela confiança em mim depositada”, declarou.
“Quero deixar registrado meu agradecimento dos colegas que me indicaram e ao CRCSP que aceitou minha candidatura. Meu objetivo é trabalhar pelo engrandecimento da nossa profissão”, afirmou o novo delegado regional na cidade de Presidente Prudente, José do Carmo Ferreira.
Em nome de todos os delegados regionais presentes, a delegada regional em Campinas, Lilian Ricci Ghizzi, deu boas-vindas aos novos representantes do Conselho e agradeceu aos delegados que se despediram do cargo por toda a colaboração prestada.
“A empresa do delegado é a referência que os profissionais têm do Conselho em suas cidades. O delegado do CRCSP é também referência como representante do Conselho na cidade”, falou a vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP, Marcia Ruiz Alcazar.
O presidente do CRCSP, Gildo Freire de Araújo, também agradeceu a todos pela dedicação e empenho no cumprimento das prerrogativas como delegado. Aos novos empossados, ele afirmou: “contem conosco”.
Os delegados que tomaram posse foram: Fabiana Cristina de Souza Gomes (Pereira Barreto), Jorge Luiz Micheletti (São Carlos), Keli Cristina Berloffa (Pedreira), Arcílio Ruzzi Filho (Mogi das Cruzes), Luciano Antonio Micai (Amparo), Luis Dalmo de Carvalho Júnior (Tupã), Robson Aureliano de Lima (Taboão da Serra), José do Carmo Ferreira (regional de Presidente Prudente), Fernando Cézar Barusso (Adamantina), Leonardo Jardim Basso (Osvaldo Cruz), Sandro Sakae Yamada (Registro), Antônio Carlos Vital de Souza (Diadema), Agnaldo Luiz Alves (Araras), Emerson Carlos Macini (Pirassununga), Aparecido Antônio Caun (José Bonifácio), Marco Aurélio Fachin (Olímpia), Walter dos Santos Júnior (Ubatuba), Otacílio Pereira da Silva Neto (Boituva), Leana Bueno Leme (Itu), Rubens Zambianco (Itararé) e Ricardo Pereira Rios (São Roque).
Os delegados que deixaram o cargo e receberam o Diploma de Mérito e Gratidão pelos serviços prestados ao longo dos últimos anos foram: Sebastião Cavallaro (São Carlos), Marcelo Viaro Berloffa (Pedreira), Edvaldo de Miranda (Mogi das Cruzes), Paulo Eduardo Pitarello (Amparo), Antônio Moraes de Araújo (regional de Presidente Prudente), José Luiz Basso (Osvaldo Cruz), Fernando Sonnewend Júnior (Diadema), Pamela Lagazzi Alonso (Araras), Marcos Macini (Pirassununga), Maria Teresa de Oliveira (Ubatuba), Neodival João Betini (Boituva), Afonso Luiz Guido (Itu), Reinaldo Zambianco (Itararé) e José Roberto Pereira Rios (São Roque).

A cerimônia foi acompanhada pelos delegados regionais de cada região: Marcos Antônio de Campos Salles (Araçatuba), Benedito Salvador Carlos (Araraquara), Lilian Ricci Ghizzi (Campinas), Reginaldo de Azevedo (Guarulhos), Valdir Donizete Segato (Jundiaí), José Augusto Corchog de Vasconcelos (Osasco), Odilon Luiz de Oliveira Júnior (São Bernardo do Campo), Antônio Baesso Júnior (São João da Boa Vista), Acácio Roberto de Mello (São José do Rio Preto), Vera Lúcia dos Santos Vieira (São José dos Campos) e Fernando Nunes de Lima (Sorocaba).


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

ICMS-IPI/Sped - Republicado o Ajuste Sinief nº 7/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica

O Confaz republicou o Ajuste Sinief nº 7/2005 que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em atendimento à cláusula quarta do Ajuste Sinief nº 17/2016, que prevê a consolidação em texto único, daquele Ajuste, nos termos atualmente vigentes.

Destacam-se, do texto consolidado entre outras, a mudança do prazo para a solicitação do cancelamento da NF-e, que era de 24 e passou para 12 horas após a concessão da autorização de uso, em conformidade com a cláusula décima segunda do Ajuste Sinief nº 7/2005, desde que não tenha havido a circulação da respectiva mercadoria ou a prestação de serviço.

(Ajuste Sinief nº 7/2005 - DOU 1 de 05.10.2015, rep. DOU 1 de 02.02.2017)

Fonte: Editorial IOB - Publicado em 2 de Fevereiro de 2017 às 8h19.


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

SP aumenta ICMS sobre a venda de veículos usados
Está em vigor a nova base de cálculo de ICMS sobre as saídas de veículos usados.
Decreto paulista nº 62.246/2016, publicado em 02 de novembro de 2016, alterou de 95% para 90% a redução da base de cálculo do imposto devido sobre as operações de saída de veículos usados (Inciso I do art. 11 do RICMS/00).

Até o final de janeiro deste ano, o ICMS sobre as saídas de veículos usados era calculado sobre uma base de cálculo que representava 5% da operação.
Com o advento do Decreto nº 62.246/2016, a partir de 1º de fevereiro de 2017 a base de cálculo do ICMS subiu de 5% para 10%, confira:

Neste exemplo, o valor do ICMS subiu de R$ 450 reais para R$ 900 reais, que representa 100% de aumento do imposto.


ICMS sobre saídas de Veículos Usados
Saídas de Veículos usados até 31/01/2017
Venda ( Valor da operação)
50.000,00
Redução Base Cálculo ICMS (%)
95%
Redução Base de Calculo ICMS (R%)
47.500,00
(=) Base de Cálculo do ICMS (R$)
2.500,00
ICMS sobre a operação (18%)
450,00
(=) Carga Tributária sobre a operação
0,90%
ICMS sobre saídas de Veículos Usados
Saídas de Veículos usados a partir de 01/02/2017
Venda ( Valor da operação)
50.000,00
Redução Base Cálculo ICMS (%)
90%
Redução Base de Calculo ICMS (R%)
45.000,00
(=) Base de Cálculo do ICMS (R$)
5.000,00
ICMS sobre a operação (18%)
900,00
(=) Carga Tributária sobre a operação
1,80%

01/02 - Receita Federal do Brasil


Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1688, que determina que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2017 deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais.

A obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) reduz casos de retenção de declarações em malha, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

O que mudou para a entrega da DIRF 2017
Todos os anos, a Receita Federal aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais.

-Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, já que a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui a relação de todos os salários pagos aos colaboradores; impostos de renda retidos na fonte; situações sem retenção na fonte; valor distribuído aos sócios da companhia - tanto a título de pró-labore quanto como distribuição de lucro -, além de pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF referente ao ano de 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão praticamente eliminados.

O prazo para entregar a DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via Internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independentemente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

Fábio Negrini, Gerente da Solução Fiscal GUEPARDO da FH


Fonte: Fenacon