quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Poderão ser incluídos no PEP – Estado de SP – Empresas do SIMPLES NACIONAL:

Decreto nº 62.709, de 19 de julho de 2017
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VIII - débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, observado o § 1º.

§ 1º - Na hipótese de débitos de contribuintes do Simples Nacional:

1 - poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado, em parcela única ou parceladamente, nos termos do artigo 1º;

2 - não poderão ser liquidados os débitos:
a) informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do PGDAS-D;


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