quarta-feira, 10 de outubro de 2018


CAEPF - Receita Federal divulga regras para registro do contribuinte
Mediante a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 10/09/2018 - DOU 11/09/2018 , a Receita Federal divulgou as regras sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
O CAEPF conterá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o qual substituirá o atual Cadastro Específico do INSS (CEI) a partir de 01/10/2018. Esse cadastro será também utilizado para identificar o contribuinte no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Entretanto, no período de 01/10/2018 a 14/01/2019 a inscrição no CAEPF será facultativa, o que vale dizer que neste período, serão aceitos tanto o CAEPF quanto o CEI. No entanto,a partir de 15/01/2019 somente o CAEPF será admitido.
Estarão obrigados à inscrição no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
1) contribuinte individual que possua segurado que lhe preste serviço;
2) o produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
3) o titular de cartório;
4) a pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
5) o segurado especial;
6) o equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ e que não se enquadre nos itens anteriores.
Para consultar, inscrever e alterar os dados do CAEPF, o contribuinte poderá acessar o cadastro por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.



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