segunda-feira, 1 de outubro de 2012


Você sabe o que é IEFEBrasil?

CONFAZ aprova criação de Instituto de Estudos Fiscais dos Estados

Os Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados aprovaram, nesta quinta-feira (27), em Campo Grande, durante a 147ª reunião ordinária do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, convênio criando o Instituto de Estudos Fiscais dos Estados do  Brasil – IEFEBrasil, com objetivo de concentrar em uma instituição profissionalizada a sistematização de conhecimentos, pesquisa e desenvolvimento e inovação nas áreas de finanças públicas, economia e tributos.

Na 147ª Reunião, os secretários aprovaram, também, o nome do coordenador dos Secretários de Fazenda no CONFAZ, Cláudio Trinchão, para presidir o Instituto.

Na visão dos Secretários, o IEFEBrasil vai se especializar em atividades de formação, qualificação e desenvolvimento dos servidores fazendários e no aprimoramento das atividades institucionais das administrações tributárias, mediante programas específicos.

Incluem-se entre as principais obrigações do IEFEBrasil, promover ações e adotar as medidas necessárias para a implementação de programas de formação, qualificação e desenvolvimento de pessoas, incluindo compartilhamento de experiências, programas de ensino a distância, acordos de cooperação para formação em cursos de pós graduação (especialização, mestrado e doutorado), produção de documentação técnica, entre outros benefícios.

“Uma das premissas básicas do IefeBrasil é otimizar a produção do conhecimento, a qualificação e treinamento no âmbito das Secretarias Estaduais de Fazenda, integrando os fiscos estaduais e do DF”, esclareceu Cláudio Trinchão, Secretário da Fazenda do Maranhão e atual coordenador dos Secretários de Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Curso a distância
Os estados que possuem plataformas de cursos a distância já estão disponibilizando, via  Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário (GDFAZ), vagas para os demais estados, formando turmas compartilhadas por servidores de várias unidades da federação. Atualmente há 12 vagas sendo ofertadas e já foram realizados cursos com participação de 240 servidores aproximadamente. “Com o Instituto de Estudos Fiscais, a oferta de cursos a distância deve aumentar, ampliando a participação dos servidores nos programas de formação”, destacou Trinchão.
Fonte: site da sefaz Maranhão e SpedBrasil


Tributaristas querem criação de norma geral antiabusiva

RECIFE - Em debate realizado no XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, ontem, tributaristas cobraram do governo federal a adoção de uma norma específica, que deixaria claro ao Fisco e aos contribuintes o que é considerado “simulação” e “abuso” nos planejamentos tributários.

Em 2010, a Receita Federal chegou a debater sobre a elaboração de um anteprojeto de lei que estabeleceria novos critérios para a avaliação da legalidade de planejamentos tributários no país, mas a discussão ficou paralisada.

Enquanto outros países, como os Estados Unidos, já aprovaram leis estipulando o que caracteriza um planejamento tributário abusivo, no Brasil o tema ainda é alvo de entendimentos diversos, tanto pelo Judiciário quanto por conselheiros da esfera administrativa.

A advogada Mary Elbe Queiroz defende que é necessário uma norma geral antiabuso. “Estamos em um momento de insegurança jurídica, porque o Fisco vem autuando as empresas por operações que não foram contrárias à lei, por entender que se tratava de simulação do contribuinte para recolher menos impostos”, diz.

A norma antiabusiva também regulamentaria o direito de defesa do contribuinte e a possibilidade de as empresas se anteciparem e informarem ao Fisco as operações que pretendem realizar. Mary Elbe considera que a publicação, por parte das Fazendas Estaduais, de uma lista das operações que configuraria abuso, e que, portanto, poderiam ser desconsideradas caso realizadas, também traria maior transparência ao processo.

Enquanto a norma não é criada, Mary Elbe entende que o contribuinte deve ficar atento para evitar autuações. Segundo ela, operações que envolvem ágio, compensações de créditos fiscais, emissão de debêntures, participação nos lucros e resultados, entre outros, costumam a chamar a atenção do Fisco. Por isso, nesses casos o contribuinte deve registrar todos os passos da operação. “É necessário produzir provas e documentos. Mesmo em grandes empresas muitas vezes isso não é feito”, diz.

Bárbara Mengardo
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 1/10/2012  08:44:51  


Receita Federal lança o Programa Alerta para a autorregularização
01/10/2012
O Programa Alerta, segundo a Receita, consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

Neste primeiro momento, elegeram-se algumas operações para comunicar aos contribuintes possíveis inconsistências e orientar-lhes quanto aos procedimentos para a autorregularização.

No início desse mês a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados.

Essas inconsistências, decorrentes do cruzamento dos dados disponíveis nos sistemas do fisco, são preliminares e não são prova sobre a existência de infração à legislação tributária, mas a identificação de
divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles obtidos junto a terceiros ou em sistemas de controles fiscais especiais.

Com essa iniciativa,
a Receita Federal orienta os contribuintes a conferirem os dados transmitidos ao Fisco e, constatando equívoco, promover a autorregularização, de forma espontânea.

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

O Programa Alerta tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento em que, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial, com beneficio para toda a sociedade.

É importante destacar que o Programa Alerta, diz a Receita Federal:

– Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

– Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e

– Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

Os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2012.


Maiores informações sobre os procedimentos de autorregularização podem ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br


Os setores que terão a oportunidade da Autorregularização

1º Receitas decorrentes de vendas para o governo federal
Trata-se do
cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados informados como receita bruta declarada pelas empresas.
Nesse levantamento preliminar, a diferença potencial de receita é da ordem de R$ 1,5 bilhão, para um universo de 105 contribuintes nos anos de 2009 e 2010.

2º Divergências no setor de bebidas – Sistema de controle fiscal especial - Sicobe
A Receita Federal tem investido em sistemas específicos para controle fiscal de determinados segmentos, como é o caso do Sicobe, para o setor de bebidas.
A tributação desses produtos se dá sobre as quantidades produzidas, o que permite ao próprio sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.
A comparação entre esses valores estimados pelo sistema e os utilizados na apuração de tributos aponta para uma diferença potencial de quase R$ 200 milhões entre 2010 e 2011, considerando apenas 23 contribuintes.

3º Entidades que se declaram isentas
Atenção especial também está sendo conferida ao correto uso do benefício da isenção relativa às entidades beneficentes de assistência social. É pré-requisito para usufruir da isenção o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o caso.
Assim, nesse primeiro momento, 2.091 entidades receberão cartas da Receita Federal, e terão oportunidade de apresentar os documentos que atestam a sua condição de beneficiária da isenção na unidade da Receita Federal do seu domicílio.
O benefício fiscal a título de isenção da contribuição previdenciária usufruído por essas entidades atinge o valor de R$ 2.854.965.559,00 entre 2010 e 2011.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB


PORTARIA CAT N° 139 / 2012 - SP Altera a Portaria CAT-72/12, de 22-06-2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

PORTARIA CAT N° 138 / 2012 - SP Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe

PORTARIA CAT N° 137 / 2012 - SP Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe

PORTARIA CAT N° 136 / 2012 - SP Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe

PORTARIA CAT N° 135 / 2012 - SP Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16/98, de 27-03-1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.

PORTARIA CAT N° 134 / 2012 - SP Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe

Fonte: Econeteditora

SP terá novo plano de incentivo para ICMS


Meta é recolher R$ 2 bi de imposto atrasado

CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO

O Estado de São Paulo terá um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de ICMS. A meta do governo é arrecadar R$ 2 bilhões de imposto em atraso.

O último PPI estadual ocorreu em 2007, quando o governo reduziu em 75% a multa para empresas que quitaram dívidas em parcela única.

O anúncio deve ser formalizado pelo governador Geraldo Alckmin em breve, e os recursos devem entrar na previsão de Orçamento de 2013. Os incentivos serão definidos em decreto.

O acordo para parcelamento incentivado foi aprovado ontem durante reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Outros Estados devem anunciar planos semelhantes.

"Diferentemente de outros Estados que precisam do PPI para fechar as contas, SP está bem e vai inclui-lo na previsão orçamentária de 2013", diz Andrea Calabi, secretário da Fazenda paulista. A arrecadação de ICMS em SP cresceu 2% de janeiro a agosto.



Fonte: Folha de S.Paulo e Fenacon

Mudança no processo de gestão marca nova geração de contadores

CAMPOS DO JORDÃO - Exemplos como a Porto & Associados e a AWP Assessoria Contábil mostram a necessidade de arrumar a casa para crescer no mercado sem riscos...

Paula Cristina

CAMPOS DO JORDÃO - Para discutir a importância da gestão empresarial de contabilidade o empresário Ivair de Paula, sócio presidente da Almeida, Porto & Associados afirmou que a empresa passou por um processo de mudança de gestão para crescer na última década.

“Havia necessidade de uma política dentro da nossa empresa de contabilidade que valorizasse o ser humano, respeitando os funcionários e valorizando a importância de um contador”, avaliou o executivo.

De Paula, que também é presidente da Associação das Empresas Contábeis de São José dos Campos (Assecon) conta que houve na empresa uma revolução, que resultou em funcionários mais motivados dentro do escritório. “Criamos uma série de medidas para atender bem o  nosso funcionário. Sorteamos viagens, almoços, artigos eletrônicos porque sentimos a necessidade, antes de esperar crescimento em negócios, de crescer com material humano que temos”.

Para o professor  de contabilidade da Universidade Paulista (Unip), Emerson Resende, que também participou do primeiro dia do  Encontro das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (EESCON) promovida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), as novas gerações do setor entram no mercado em busca de empresas mais adequadas a realidade. “É preciso que as empresas se adaptem tanto para o novo perfil do contador quanto para o novo modelo de contabilidade, feito basicamente de mais tecnologia, mais agilidade e, principalmente, multihabilidade do contador”, argumentou.

Da mesma opinião partilha Alexandre Possmoser, sócio e fundador da AWP Assessoria Contábil. “Tomando essas medidas é mais fácil gerir a empresa, pois com funcionários motivados e uma gestão organizada, diminuímos tempo praticidade nos negócios, organização de caixa. E isso reduz o risco da empresa”, argumentou.

Fonte: DCI - Fenacon

Prazo para PMEs se adequarem ao IFRS está se esgotando
PMEs que não convergirem para o novo sistema poderão ser multadas

O prazo para a aplicação do novo padrão contábil para as pequenas e médias empresas, o IFRS (International Financial Reporting Standards), em vigor desde janeiro de 2010, vence em janeiro de 2013. Apesar do largo período para adequação, poucas empresas cumpriram a determinação baixada pelo Banco Central e regulamentada por portaria do Conselho Federal de Contabilidade, o CFC. E, em caso de fiscalização, poderão ser multadas.
O processo de convergência obriga todas as empresas brasileiras e órgãos da Administração Pública a adequarem suas Demonstrações Financeiras para o padrão Internacional, destacando que as Pequenas e Médias Empresas possuem uma norma internacional compilada e sintética (IFRS PME), mas que traz os mesmos conceitos da norma integral. “O ritmo desta convergência é ditado pelos Órgãos reguladores, que adotaram procedimentos diferentes”, acrescenta Luís Fagundes, gerente da FTI Consulting, empresa de consultoria de negócios global que se dedica a ajudar as organizações a proteger e ampliar o valor de sua empresa em um ambiente jurídico, regulatório e econômico cada vez mais complexo.

Como exemplo Fagundes cita a CVM e Susep, que regulamentaram a adoção do IFRS inclusive nos balanços individuais. Já o Banco Central, lembra o executivo da FTI Consulting, foi mais cauteloso e exigiu a adoção nos Balanços Consolidados apenas de Instituições de Capital Aberto ou que são obrigadas a Constituição de Comitê de Auditoria e estão sendo exigidas desde o Balanço de 2010. “No caso das Pequenas e Médias Empresas, o CFC imprimiu um ritmo mais lento para a implantação das mudanças, e poucas empresas atendem a esta exigência no momento”, afirma o executivo.

Demonstrações financeiras e contábeis bem elaboradas trazem informações importantes para a tomada de decisões de investidores ou usuários destas informações como bancos, sócios, governo etc. Alguns negócios, principalmente quando envolvem pequenas e médias empresas, não são efetivados ou são após grandes dificuldades devido à falta de informações precisas sobre as atividades da empresa na contabilidade. “O empresário brasileiro não dá a devida e necessária importância a contabilidade, ao contrário do investidor estrangeiro. Para este último, a contabilidade é assunto sagrado por demonstrar a transparência e rentabilidade da empresa, além de revelar a sua real credibilidade”, assegura Fagundes.

“Vivemos um momento de amadurecimento na utilização das Normas Internacionais, as empresas estão trabalhando na melhoria da utilização dos conceitos inseridos nas IFRSs e os Órgãos Reguladores estão acompanhando de perto a geração e publicação destes novos Demonstrativos, alguns como a CVM, já estão aplicando multas pela não entrega no prazo”, revela o executivo da FTI Consulting.

O processo é irreversível e todas as empresas deverão se adaptar e estarem preparadas para produzir demonstrações financeiras e contábeis com números que retratarão com maior clareza e transparência a real situação financeira e patrimonial da empresa.

Fonte: Revista Incorporativa e Fenacon