segunda-feira, 1 de outubro de 2012


Receita Federal lança o Programa Alerta para a autorregularização
01/10/2012
O Programa Alerta, segundo a Receita, consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

Neste primeiro momento, elegeram-se algumas operações para comunicar aos contribuintes possíveis inconsistências e orientar-lhes quanto aos procedimentos para a autorregularização.

No início desse mês a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados.

Essas inconsistências, decorrentes do cruzamento dos dados disponíveis nos sistemas do fisco, são preliminares e não são prova sobre a existência de infração à legislação tributária, mas a identificação de
divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles obtidos junto a terceiros ou em sistemas de controles fiscais especiais.

Com essa iniciativa,
a Receita Federal orienta os contribuintes a conferirem os dados transmitidos ao Fisco e, constatando equívoco, promover a autorregularização, de forma espontânea.

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

O Programa Alerta tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento em que, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial, com beneficio para toda a sociedade.

É importante destacar que o Programa Alerta, diz a Receita Federal:

– Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

– Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e

– Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

Os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2012.


Maiores informações sobre os procedimentos de autorregularização podem ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br


Os setores que terão a oportunidade da Autorregularização

1º Receitas decorrentes de vendas para o governo federal
Trata-se do
cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados informados como receita bruta declarada pelas empresas.
Nesse levantamento preliminar, a diferença potencial de receita é da ordem de R$ 1,5 bilhão, para um universo de 105 contribuintes nos anos de 2009 e 2010.

2º Divergências no setor de bebidas – Sistema de controle fiscal especial - Sicobe
A Receita Federal tem investido em sistemas específicos para controle fiscal de determinados segmentos, como é o caso do Sicobe, para o setor de bebidas.
A tributação desses produtos se dá sobre as quantidades produzidas, o que permite ao próprio sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.
A comparação entre esses valores estimados pelo sistema e os utilizados na apuração de tributos aponta para uma diferença potencial de quase R$ 200 milhões entre 2010 e 2011, considerando apenas 23 contribuintes.

3º Entidades que se declaram isentas
Atenção especial também está sendo conferida ao correto uso do benefício da isenção relativa às entidades beneficentes de assistência social. É pré-requisito para usufruir da isenção o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o caso.
Assim, nesse primeiro momento, 2.091 entidades receberão cartas da Receita Federal, e terão oportunidade de apresentar os documentos que atestam a sua condição de beneficiária da isenção na unidade da Receita Federal do seu domicílio.
O benefício fiscal a título de isenção da contribuição previdenciária usufruído por essas entidades atinge o valor de R$ 2.854.965.559,00 entre 2010 e 2011.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB

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