terça-feira, 4 de dezembro de 2012



A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão de obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por este determinado.

Transporte de Valores

Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores (Artigo 649 do RIR/1999).

Beneficiário

Pessoa jurídica prestadora de serviços.

Alíquota/Base de Cálculo

A alíquota é de 1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas (Artigo 649 do RIR/1999).

Regime de Tributação

O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual (Artigo 650 do RIR/1999)

Responsabilidade/Recolhimento

Compete à fonte pagadora (Artigo 717 do RIR/1999)

Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-CONTADORES

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