segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


LUCRO PRESUMIDO TAMBÉM ESTARÁ NO E-LALUR.
e-Lalur agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – IRPJ)

O projeto inicialmente denominado de e-Lalur,(Livo Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) agora ganhou novo nome: EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital – IRPJ).
O nome foi alterado, pois, além de englobar o e-Lalur, também haverá registros para cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado. Também haverá informações das empresas imunes e isentas, bem como registros referentes às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por conseqüência, a extinção da DIPJ.
Para as empresas que possuem escrituração contábil digital (ECD), por intermédio da EFD-IRPJ será possível a recuperação dos saldos das contas contábeis informadas na ECD, que serão utilizadas para construção de e-Lalur (Partes A e B) e cálculo do IRPJ e da CSLL.
Pelo cronograma do projeto EFD-IRPJ, o sistema estará disponível para os contribuintes em 2014.
Atualmente, o projeto EFD-IRPJ encontra-se em fase de especificação. Assim que a especificação estiver concluída, o leiuate da EFD-IRPJ será divulgado neste site, para que todos os contribuintes comecem a conhecer e se preparar para o novo sistema.

Fonte: Sítio SPED – Receita Federal do Brasil
Sped News-Gustavo Luiz Brondi

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