quarta-feira, 9 de janeiro de 2013


Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - Ano-Base 2012 - Instruções
Por intermédio da Portaria MTE nº 5, de 08/01/2013, DOU de 09/01/2013, foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), instituída pelo Decreto nº 76.900/75, bem como o Anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2012.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889/73, respectivamente;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base, está obrigado a entregar a RAIS Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Dessa forma, o prazo para entrega terá início no dia 15/01/2013 e terminará no dia 08/03/2013. Sendo assim, as declarações deverão ser entregues via internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS 2012, que poderá ser obtido nos endereços www.mte.gov.br e www.rais.gov.br .
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
A Portaria MTE nº 5/13 dispõe também sobre:
a) os responsáveis pela entrega;
b) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS2012;
c) a RAIS Negativa on-line;
d) outras formas de envio da declaração;
e) a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração da RAIS;
f) o uso do aplicativo GDRAIS Genérico para informações fora do prazo e de exercícios anteriores;
g) as penalidades cominadas no caso de omissão de informações ou na prestação de declaração falsa ou inexata;
h) a obrigatoriedade de manutenção, pelo prazo de cinco anos, dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
i) a revogação da Portaria MTE nº 7/12, que tratava anteriormente do assunto.

Fonte: Editorial Cenofisco

Nenhum comentário:

Postar um comentário